quinta-feira, 14 de novembro de 2013

VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO SOMENTE COM NF-e

No dia 31 de dezembro de 2013, vence o prazo do regime especial que autoriza as empresas a utilizarem a nota fiscal modelo 1 ou 1A nas vendas realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo.
Nessas operações, a empresa está obrigada a emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), correspondente à remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento e outra de retorno, caso o produto não tenha sido negociado na venda porta a porta. Se acontecer a comercialização, o vendedor deve emitir NF-e em todas as operações.
Nos momentos em que não for possível acessar a Internet para a emissão do documento eletrônico, a Sefaz/AM recomenda o uso do formulário de contingência em papel para efetivar a venda e, posteriormente, todas as notas eletrônicas deverão ser transmitidas para a Secretaria de Fazenda.
As duas distribuidoras de gás de cozinha, que operam no Estado já se adequaram a exigência. As demais empresas que utilizam o sistema de venda porta a porta devem abolir as notas em papel e passar para o meio eletrônico até o final do ano sob pena de terem as mercadorias apreendidas nas operações de rua, realizadas pela Sefaz/AM.
EMISSOR GRATUITO
Como não haverá emissor gratuito para atender esse tipo de operação e o prazo do regime especial não será prorrogado, as empresas deverão adotar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, independentemente de possuir regime especial ou não, nas vendas de mercadorias realizadas fora do estabelecimento, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física, podendo o DANFE ser impresso no formato simplificado, conforme dispõe o Ajuste Sinief nº 7/2005 e a Nota Técnica 2012.001 - DANFE Simplificado.

Para se adequar, as empresas deverão procurar soluções móveis de emissão de NF-e, disponíveis no mercado, que melhor atendam às necessidades da empresa.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br

AGENDAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

O período de agendamento da opção para ingresso no SN foi aberto no mês de novembro e prossegue até dezembro no Portal do Simples Nacional, www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Em janeiro, os contribuintes podem efetivar a opção pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos.
A Secretaria de Fazenda do Amazonas recomenda a antecipação do agendamento porque o contribuinte terá mais tempo para sanar pendências com os órgãos tributários e fiscais como Receita Federal do Brasil, Sefaz e Secretaria Municipal de Finanças (Semef), ficando assim habilitado para adotar o SN dentro do prazo previsto.

VI SEMINÁRIO “SIMPLES NACIONAL”

Na última terça-feira, 12 de novembro, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas organizou juntamente com o Sebrae Amazonas, a Receita Federal do Brasil e a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, o VI Seminário "Simples Nacional", no auditório do Sebrae.
O encontro teve como objetivo fornecer noções gerais e atualizações do Simples Nacional (SN) para contadores, funcionários de setores contábeis, empresários e servidores públicos que trabalham em órgãos da Administração Tributária nas três esferas de poder.
O SN foi instituído por meio da Lei Complementar nº 123/2006 para possibilitar às Micro e Pequenas Empresas e, posteriormente, aos Microempreendedores Individuais um regime tributário diferenciado que permite o pagamento simplificado e unificado dos impostos.
O Auditor Fiscal da Sefaz/Am, Rodrigo Ijichi destacou que a maioria das irregularidades está relacionada ao descumprimento das obrigações acessórias, como as pendências cadastrais e a falta de escrituração dos livros fiscais obrigatórios, além do recolhimento pontual dos tributos. As incorreções e os débitos em atraso têm causado transtorno aos contribuintes e prejuízos ao Estado, ficando as empresas, inclusive, sujeitas à exclusão do Simples Nacional.
"Do universo de 30 mil empresas contribuintes de ICMS no Amazonas que seguem o regime do SN, cerca de 6 mil estão com as inscrições estaduais suspensas por causa de irregularidades e outras 1.900 empresas também estão prestes a ter a inscrição suspensa pelo não cumprimento de obrigação acessória por mais de 6 meses. Essa restrição impede a compra e venda de mercadoria assim como qualquer outro tipo de transação comercial tanto com o consumidor final quanto de empresa para empresa. Os fornecedores do Estado não podem empenhar", explicou o Rodrigo Ijichi.
A Receita Federal do Brasil mantém um portal, www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, contendo inúmeras perguntas e respostas que servem de subsídio para quem já opera ou pretende adotar o SN. A Sefaz/AM também disponibiliza o Plantão Fiscal no endereço eletrônico, www.sefaz.am.gov.br. O atendimento via e-mail permite o esclarecimento da legislação.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO ATINGE R$ 6,62 BILHÕES

A arrecadação tributária que compreende os recolhimentos dos impostos estaduais e taxas alcançou no mês de outubro R$ 771,85 milhões, resultado 0,85% superior ao registrado no mês de Setembro (R$ 765,33 milhões) e 28,91% (R$ 598,75 milhões) em relação a outubro do ano passado.
No acumulado de janeiro a outubro de 2013, a arrecadação tributária acumulada atingiu R$ 6,62 bilhões. Com isto, em relação ao mesmo período anterior, houve crescimento nominal e real de 13,24% e 6,41%, respectivamente.
O relatório completo sobre o desempenho da arrecadação pode ser visualizado AQUI!

OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CT-e – SIMPLES NACIONAL

A partir de 1º de dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para as empresas optantes pelo regime Simples Nacional do modal rodoviário, conforme disposto na cláusula vigésima, inciso V, alínea "a" do Ajuste Sinief nº 09/2007.

Cronograma dos contribuintes já obrigados:


• 1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
• 1º/03/2013: modal aquaviário;
• 1º/02/2013: modal aéreo;
• 1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário;


Para acessar a Cartilha do CT-e, clique AQUI.


Endereços para mais informações:





• Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br
• E-mail: cte@sefaz.am.gov.br