segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE SERÁ OBRIGATÓRIO PARA AUTORIZAR A NFC-E

Informamos aos contribuintes emitentes da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) passará a ser obrigatório para autorização da NFC-e a partir de 01/04/2015. Como consequência, a SEFAZ-AM somente autorizará NFC-e de contribuintes que tenham, no mínimo, um código CSC ativo. 
A fim de evitar problemas futuros, pedimos que as empresas, que ainda não requisitaram o CSC, utilizem a funcionalidade "Requisitar CSC - Código de Segurança do Contribuinte (token) - (PRODUÇÃO)", disponível no Atendimento On-line ou DT-e, para geração do CSC. Veja aqui o passo a passo.   
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico, de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e do próprio contribuinte, que deve ser cadastrado no aplicativo emissor para geração do DANFE NFC-e. 
Mais informações poderão ser obtidas pelo email nfce@sefaz.am.gov.br 

GOVERNO DO AMAZONAS DIVULGA IPVA 2015 COM REDUÇÕES MÉDIAS DE ATÉ 4,18%

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos automóveis usados terá uma redução média entre 2,03% e 4,18% em 2015, como é no caso dos ônibus. Em se tratando de automóveis de passeio, o ganho médio para o proprietário é de 3,47%. Os percentuais de redução e novos valores do IPVA 2015 foram divulgados nesta segunda-feira, dia 15, pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).
 A nova tabela do IPVA, que mantém as alíquotas de 2% e 3% para veículos novos, é feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), referência nesse tipo de estudo no País e com a qual o Governo do Amazonas tem contrato para a prestação do serviço desde 2012.
 A receita potencial do tributo em 2015 é de R$ 321,9 milhões, mas considerando a inadimplência do exercício, somada à arrecadação de exercícios anteriores, bem como o incremento do imposto com o licenciamento de novos veículos, a fazenda estadual estima uma receita de cerca de R$ 290 milhões.
 Considerando a depreciação natural dos veículos ano após ano, o estudo desenvolvido pela Fipe chegou a reduções médias no tributo que será pago em 2015 de 2,03% a 4,18%, mas existem muitos casos, dependendo do modelo, inclusive de carros populares, que a queda no valor do IPVA do próximo ano será superior a 10%?, destaca o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo.
 Assim como em anos anteriores, explica a diretora do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Karen Monteiro, os proprietários de veículos zero quilômetro de até mil cilindradas de potência, ônibus, caminhões e motos recolhem 2% do imposto sobre o valor da nota fiscal do mesmo. Para veículos de passeio acima de mil cilindradas, a alíquota é de 3%.
 Com relação aos novos, nada mudou. No caso dos veículos utilitários, as reduções médias foram de 2,03%. Para caminhões e motos, as quedas médias foram de 3% e 2,51%, respectivamente?, destaca Karen.
 A diretora do Departamento de Arrecadação cita alguns exemplos de reduções no novo IPVA: o proprietário de uma mototocicleta Honda CG 150 Sport 2008, que neste ano tinha o bem avaliado em R$ 4.300,48 e pagou R$ 187,94 de IPVA, em 2015 desembolsará R$ 174,96 de imposto, ou seja, 6,91% menos. Quem desembolsou R$ 343,51 de IPVA para regularizar um veículo Gol 2008 1.0, neste ano pagará menos 4,31%, R$328,71 do tributo devido a desvalorização do veículo em mais um ano.

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO

Para contribuintes cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) que tiveram Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos (acesso ao Termo de Exclusão pelo Atendimento On Line ou pelo DT-e), considerando a falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual, reiteramos a possibilidade de regularização do débito -  o que tornará sem efeito o Termo de Exclusão - ou apresentação de impugnação.
 Ressaltamos que, para ambas as situações, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados do dia 19 de novembro de 2014, data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado (DOE) Sefaz/AM (acesso pelo site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do SimplesNacional 2014/2015).
 A impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional pode ser encaminhada mediante o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou dirigida ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais  (DEINF), localizado no prédio-sede da Sefaz/AM na Avenida André Araújo nº 150, bairro Aleixo, Manaus.
 Os documentos que deverão instruir a impugnação, sob pena de indeferimento, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013, são os seguintes:
- cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
- cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
- cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
- procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
- certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
- outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
 As empresas que realizaram parcelamento dos débitos do Simples Nacional junto a Receita Federal do Brasil deverão apresentar impugnação ao termo de exclusão, juntando comprovantes de parcelamento e de pagamentos e demais documentos para que a Sefaz/AM possa realizar a sincronização desses débitos.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

AVISO AOS TRANSPORTADORES

No horário entre 22h, do dia 8/11/2014, sábado, e 1h da manhã, do dia 9/11/2014, domingo, haverá uma parada técnica que afetará os sistemas de autorização de CT-e e de MDF-e.
Durante esse período, para a emissão de CT-e, estará disponível o Sistema Virtual de Contingência (SVC-SP), podendo também ser adotadas as formas de emissão em contingência EPEC e FSDA.
Para a emissão de MDF-e, poderá ser adotada a forma de emissão em contingência. 

GOVERNO DO AMAZONAS PAGA R$ 170 MILHÕES DA SEGUNDA PARCELA DO 13º NO INÍCIO DE DEZEMBRO

O Governo do Amazonas pagará a segunda parcela do 13º salário do funcionalismo nos próximos dias 11 e 12 de dezembro. No total, serão aproximadamente R$ 170 milhões a serem injetados na economia estadual, sendo que nesta segunda parcela incidem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da Amazonprev, a previdência estadual.
O pagamento dos 50% restantes do benefício reforçará o orçamento familiar de mais de 90 mil servidores nesse final de ano. A folha especial será paga logo após o salário deste mês de novembro. A cada mês, o Estado desembolsa cerca de R$ 340 milhões para manter em dia os salários dos servidores estaduais, ativos e inativos.
A primeira parcela do 13º foi quitada pelo governador José Melo ainda no mês de julho e só foi possível tal antecipação graças ao equilíbrio das contas do Estado. ?Certamente será uma injeção de recursos importante para movimentar a economia da cidade de Manaus e do interior do Amazonas. É também uma demonstração de que o planejamento que fizemos ao longo do ano permitiu mais uma vez que honrássemos esse compromisso com nossos servidores?, frisou o governador.

SEFAZ CANCELA 9382 INSCRIÇÕES ESTADUAIS


Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ-AM, através do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF, cancelou 9.382 (nove mil trezentas e oitenta e duas) inscrições estaduais, nos termos do inciso VIII do art. 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de dezembro de 1.999.
As empresas tiveram o prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, feita através do Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ / DOE-SEFAZ, edições dos dias 25 e 26 de setembro, para solicitar a reativação de suas inscrições estaduais que estavam SUSPENSAS há mais de 5 (cinco) anos e que não apresentavam débitos com a fazenda estadual.
A não apresentação dos documentos solicitados implicou em aceitação tácita do cancelamento e o contribuinte ficou sujeito às sanções previstas no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 1.999.
A SEFAZ-AM informa ainda que a inscrição do contribuinte cancelada de ofício não implicará em quitação de imposto, por ventura a ser apurado, ou desoneração de qualquer ônus e responsabilidade de natureza fiscal.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

PALESTRA SOBRE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL LOTA AUDITÓRIO DA FIEAM

Trezentos colaboradores das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus (PIM) estiveram presentes no auditório da Federação das Indústrias do Amazonas (FIEAM), no dia 29 de julho, para receber informações e orientações sobre as mudanças introduzidas pela Resolução nº 16/2014-GSEFAZ para apresentação do arquivo da EFD ICMS/IPI.
A equipe de Auditores Fiscais da SEFAZ-AM iniciou o encontro com uma palestra enfocando as principais alterações promovidas pela Resolução que influenciam a forma como as informações das operações das indústrias incentivadas devem ser apresentadas na EFD. Com alguns exemplos foi demonstrada como deve ser feita a segregação dos valores de ICMS relativo às operações incentivadas e a informação do imposto retido por substituição tributária no serviço de transporte. Após a palestra, foram respondidos questionamentos apresentados pelos representantes do setor industrial no Estado e pela plateia presente.
A apresentação usada na palestra pode ser acessada para visualização on line ou baixada em versão PDF clicando aqui.
Texto: Alan Corrêa, Auditor Fiscal da Sefaz/AM

ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES

Por motivo de instabilidade nos servidores da SEFAZ/AM, os emissores de documentos fiscais eletrônicos podem estar sofrendo dificuldades momentâneas para a emissão on-line.
Neste caso, basta o contribuinte adotar qualquer uma das formas de contingência disponíveis:
Para NFC-e: emitir as notas em contingência off-line, imprimir normalmente o DANFE-NFC-e e transmitir o arquivo em até 24 horas.
Para NF-e: utilizar a contingência DPEC ou Formulário de Segurança (FS-DA). Após a cessação dos problemas, transmitir os arquivos para a SEFAZ em até 168 horas
Outra opção que está disponível para a NF-e é a SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS). Nessa modalidade, o contribuinte seleciona a forma de emissão "SVC-RS" e não precisa alterar o número de série e a nota poderá ser transmitida para a SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul. Após receber o protocolo de autorização, não é preciso reenviar a nota para a SEFAZ/AM.
A equipe técnica da SEFAZ está trabalhando intensamente para resolver a instabilidade e eliminar eventuais transtornos.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2015 PODE SER AGENDADA A PARTIR DO DIA 3 DE NOVEMBRO

A partir do próximo dia 3 de novembro até o dia 30 de dezembro deste ano, os contribuintes podem agendar a opção pelo Simples Nacional 2015. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no sistema tributário diferenciado, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma o contribuinte terá mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Por essa razão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recomenda que a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional– 2015 poderá ser agendada a partir da próxima segunda-feira, no Portal do Simples Nacional, serviço "Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional", item "Simples/Serviços".
- Inexistindo pendências junto aos entes federados (União/Estado/Município), a solicitação de opção para 2015 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro de 2015 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional e, no dia seguinte (02/01/2015), será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento (Simples Serviços > Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional).
Havendo pendências junto aos entes federados (União/Estado/Município), as mesmas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. O contribuinte deve regularizar as pendências porventura identificadas e efetivar um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento (30/12/2014), a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro de 2015 e regularizá-las até o término desse mês.
 Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade. Em caso de dúvida, o contribuinte poderá procurar o Departamento de Informações Econômico-Fiscais (DEINF) da Sefaz, localizado no prédio-sede da Secretaria, localizado na Avenida André Araújo, nº 150 – Aleixo (térreo).

Validação da NCM na NF-e, modelo 55

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 1º de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
No dia 01/08/2014 entrou em vigor o disposto na Nota Técnica 2014/04 sobre este tema, sendo exigido o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM do item da nota, com as exceções listadas naquela Nota Técnica.
Maiores detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados em:
Instruções sobre o uso destes códigos podem ser encontradas nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:
Outros esclarecimentos:
1) O campo NCM deverá ser informado com o código “00”” (dois zeros):
- no caso item de serviço de NF-e conjugada;
- em Nota de Ajuste (Ex.: transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc);
- ou em Nota Complementar, que não se refira a algum produto (Ex.: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.
2) Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros) (Ex.: venda de software por meio de download).

OBRIGATORIEDADE NFC-e

Em atendimento à Resolução nº 22/2013-GSEFAZ, a partir do dia 1º de setembro, os contribuintes dos regimes de tributação normal e estimativa fixa, localizados em Manaus, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
A Sefaz/AM informa que a partir de sexta-feira, 1º de agosto, apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e será aceita. A versão 3.0 será descontinuada.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Amazonas arrecada R$ 6,4 bilhões em impostos até o mês de setembro de 2014

O Amazonas arrecadou, de janeiro a setembro deste ano, R$ 6,419 bilhões em impostos. O crescimento no recolhimento dos tributos, em comparação com o mesmo período do ano passado, foi de 9,8%, quando o montante arrecadado foi de R$ 5,847 bilhões.
De acordo com a diretora de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, Karen Valesca Monteiro, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que tem maior peso na arrecadação estadual, sendo responsável por mais de 90% do total. No acumulado do ano, foram arrecadados, só em ICMS, R$ 5,857 bilhões, enquanto que no ano passado foram recolhidos R$ 5,363 bilhões.
Desse total, neste ano, o crescimento nominal (sem descontar a inflação) foi de 9,20% e o aumento real (descontada a inflação), de 2,90%, em comparação com o ano de 2013.
A indústria participou com R$ 2,893 bilhões. O comércio, por sua vez, participou com R$ 2,400 bilhões, enquanto que o setor de serviços foi responsável por R$ 562,640 milhões, informou Monteiro.
A diretora informou que fevereiro foi o mês em que a Sefaz registrou maior arrecadação do ICMS, chegando à R$ 718, 725 bilhões. O item com maior participação foi o Insumo Industrial Estrangeiro que arrecadou R$ 203,145, apresentando um crescimento de 93,25% quando comparado com fevereiro do ano passado, período em que foi recolhido R$ 106, 382 milhões.
Esse grande desempenho foi devido à forte entrada de insumo vindo do exterior adquirida pelas indústrias do Polo Industrial de Manaus que atuam no setor eletrônico, principalmente na produção de televisores LCD, explicou Monteiro.
Veículos
De acordo com a diretora, no acumulado a Sefaz contabilizou a arrecadação de R$ 217, 052 milhões do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso representa um crescimento de 16,51% quando comparado com o mesmo período de 2013, quando a arrecadação foi de R$ 186,293 milhões.
Para este ano, a expectativa é que a arrecadação do tributo mantenha crescimento com a entrada de novos veículos em 2013 e 2014 na frota tributável. Hoje são aproximadamente 600 mil veículos, destacou.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Edição 2 – Informativo NFC-e



A Secretaria de Estado da Fazenda adverte que a versão 3.0 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não será mais aceita. A partir de 1º de agosto somente será admitida a versão 3.10.
Alerta, ainda, que os contribuintes dos regimes de tributação normal e estimativa fixa (somente os localizados em Manaus) estarão obrigados à emissão da NFC-e a partir do dia 1º de setembro.
A Sefaz/AM disponibiliza, no Portal Estadual da NFC-e, uma cartilha de orientação aos contribuintes, além de todas as informações necessárias à adesão, como emissor gratuito e certificação digital.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Empresas têm até 31 de outubro para negociar débitos do ICMS

Contribuintes que devem Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e desejam negociar a regularização das pendências tributárias contraídas até 31 de dezembro de 2013, têm até o próximo dia 31 de outubro para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual (Refaz). Conforme o Decreto nº 35.108/2014, o Governo do Amazonas está anistiando entre 90% e 100% das multas sobre o valor principal devido, que pode ser parcelado em até 60 meses. No ato da adesão ao Programa, o contribuinte deve recolher 2% do ICMS em atraso.
Os dois principais objetivos do Refaz, destaca o secretário da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, é ajudar o Estado a recuperar créditos tributários ao mesmo tempo que proporciona facilidade aos contribuintes que desejam regularizar a situação fiscal de suas empresas. ?Assim como em programas similares que lançamos em anos anteriores, como em 2010 e 2012, nossa meta é resgatar o máximo desse passivo, ao mesmo tempo que damos oportunidade ao empresário de se regularizar com um parcelamento de longo prazo?, destaca o secretário.
O Refaz foi incorporado à legislação tributária amazonense como prevê o Convênio ICMS 57, de 13 e junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de junho deste ano. O mesmo foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 7, de 2 de julho de 2014, publicado em 3 de julho do corrente ano, com o respectivo aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deliberou sobre a matéria em sua 220ª reunião extraordinária, realizada em junho passado.
Segundo o Decreto nº 35.108/2014, que pode ser consultado na íntegra na página da Sefaz na internet (www.sefaz.am.gov.br), no link ?Legislação tributária?, ?a anistia de 100% das multas, punitivas e de mora, (é concedida) se o imposto devido for integralmente recolhido até o mês subsequente à adesão ao Refaz?. Já a anistia de 90% das multas, punitivas e de mora, é garantida ao contribuinte que optar por parcelar sua dívida em até 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas.
É importante destacar, aponta o Secretário Executivo da Receita da Sefaz Amazonas, Jorge Jatahy, que o valor das parcelas  não pode ser inferior a R$ 200. Além disso, segundo a redação do Decreto, ?por ocasião do seu pagamento, será acrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros de 1% ao mês, acumulados mensalmente. E o IPCA a ser aplicado será o do segundo mês anterior ao do pagamento?.
Outro ponto importante do Programa é que ele também abrange os débitos cobrados judicialmente. Não só as pendências em fase de cobrança administrativa estão previstas no Refaz, mas também aquelas em fase de execução judicial ou extrajudicial. ?Em resumo, todos os valores devidos ao fisco estadual até 31 de dezembro de 2013 podem ser negociados pelo Refaz?, destaca o Secretário Executivo da Receita da Sefaz.
A chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz Amazonas, Karen Monteiro, chama atenção para o Artigo 8º do programa de recuperação fiscal. Ele diz: ?Será excluído dos benefícios do Refaz o contribuinte com débito parcelado que incorrer na inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas?. Segundo Karen, a rescisão do parcelamento implica na consequente remessa do saldo devedor para inscrição ativa do Estado ou o prosseguimento da execução fiscal.
 Matéria publicada no jornal A Crítica – domingo, 14 de setembro de 2014.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

OBRIGATORIEDADE NFC-e

Em atendimento à Resolução nº 22/2013-GSEFAZ, a partir do dia 1º de setembro, os contribuintes dos regimes de tributação normal e estimativa fixa, localizados em Manaus, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
A Sefaz/AM informa que a partir de sexta-feira, 1º de agosto, apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e será aceita. A versão 3.0 será descontinuada.

Validação da NCM na NF-e, modelo 55

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 1º de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
No dia 01/08/2014 entrou em vigor o disposto na Nota Técnica 2014/04 sobre este tema, sendo exigido o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM do item da nota, com as exceções listadas naquela Nota Técnica.
Maiores detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados em:
Instruções sobre o uso destes códigos podem ser encontradas nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:
Outros esclarecimentos:
1) O campo NCM deverá ser informado com o código “00”” (dois zeros):
- no caso item de serviço de NF-e conjugada;
- em Nota de Ajuste (Ex.: transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc);
- ou em Nota Complementar, que não se refira a algum produto (Ex.: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.
2) Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros) (Ex.: venda de software por meio de download).

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Zona Franca de Manaus (ZFM) prorrogada por mais 50 anos

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 20/2014, que prorroga a Zona Franca de Manaus (ZFM) por mais 50 anos, foi aprovada no início da noite desta quarta-feira (16 de julho), no Senado Federal, em dois turnos, por unanimidade. Com a aprovação da PEC, que agora segue para promulgação do Congresso Nacional, os incentivos fiscais da ZFM terão vigência estendida de 2023 para 2073.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EMISSÃO DA CAPA DE LOTE ELETRÔNICA

O Amazonas está prorrogando via Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de julho de 2014, a emissão da Capa de Lote Eletrônica, e por consequência a transmissão do arquivo eletrônico com informações do Manifesto para o sistema GAF.
A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não  estão sendo destacadas as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a  inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos.  
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação tributária que venham a ser apuradas em razão dos erros ou emissões verificados.

RECEITA TRIBUTÁRIA DO AM ALCANÇA RECORD DE R$ 4,3 BI NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014

Balanço realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apontaarrecadação tributária recorde no primeiro semestre deste ano, de R$ 4,37 bilhões. O valor contabilizado é 19,52% maior em termos nominais e 12,72% superior em números reais (descontada a inflação do período) na comparação com os R$ 3,66 bilhões apurados de janeiro a junho de 2013. No mês de junho passado, a arrecadação foi de R$ 689,15 milhões, resultado 6,19% superior que os R$ 648,99 milhões de junho do ano passado.
 Influenciada sobretudo pela maior produção e venda de televisores por conta da Copa do Mundo de Futebol, a receita própria, oriunda de impostos e taxas, também é reflexo da crescente expansão dos fabricantes de bens de informática instalados no Polo Industrial de Manaus (PIM), como atestam os próprios números recentemente divulgados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Clique aqui para ler texto na integra.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

PRORROGAÇÂO DO PRAZO PARA EMISSÃO DA CAPA DE LOTE ELETRÔNICA

O Amazonas está prorrogando via Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de julho de 2014, a emissão da Capa de Lote Eletrônica, e por consequência a transmissão do arquivo eletrônico com informações do Manifesto para o sistema GAF.
A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não se estão destacando as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a  inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos.  
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação tributária que venham a ser apuradas em razão dos erros ou emissões verificados.

VERSÃO 3.0 da NFC-e SERÁ DESCONTINUADA

A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contribuintes que a partir de 1º de agosto aceitará apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A versão 3.0 que vinha sendo adotada será descontinuada, não tendo mais valor fiscal. A Sefaz/AM recomenda que as devidas alterações sejam efetuadas ao longo de julho a fim de evitar pendências.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

EFEITO COPA GERA RECEITA TRIBUTÁRIA RECORDE DE R$ 3,68 BILHÕES AO AMAZONAS

O Governo do Amazonas registrou arrecadação tributária recorde de R$ 3,68 bilhões de janeiro a maio deste ano. O volume de impostos contabilizado, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM),é 22,39% maior em termos nominais (sem o desconto da inflação do período) em relação ao apurado nos mesmos cinco primeiros meses de 2013 (R$ 3,01 bilhões), ou 15,51% superior se descontada a inflação. 
"O resultado positivo ainda éreflexo da Copa, que elevou substancialmente a produção de televisores no Polo Industrial de Manaus, e também do maior incremento da atividade econômica nos demais setores nesse período em que o País vive a realização da Copa do Mundo de Futebol, tendo Manaus como uma das sub-sedes da competição", avalia o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo. Segundo o secretário, os efeitos positivos da Copa na arrecadação própria do Estado poderão ver constatados pelo menos atéa arrecadação de junho.
Continue lendo a matéria na integra aqui

quinta-feira, 19 de junho de 2014

MAERBB Soluções e Serviços lança novo aplicativo da DI-e

A versão 1.0.4 do SysDIEletônica, software de propriedade da MAERBB, traz uma novidade que vai beneficiar empresas com alto número de DI a serem liberadas na SEFAZ AM. O novo módulo importa os arquivos das DIs diretamente do banco de dados de consulta de declaração no perfil do importador. Os dados recuperados diretamente da base de dados do SISCOMEX no ambiente da SERPRO e armazenado no computador do importador, a partir de agora, pode ser importado e armazenado no banco de dados do SysDIEletônica. Uma vez carregados os dados, seu conteúdo pode ser visualizado através das telas de DIs e suas adições e itens das adições. A DI poderá então ser totalmente revisada e, se necessário alguma adequação, poderá ser feita diretamente nas telas e seu conteúdo salvo normalmente. Para as DIs que não puderem ser importadas, o preenchimento dos dados nas telas poderá ser feito manualmente, retirando os dados de uma DI impressa previamente. A vantagem da importação é, principalmente, o fato de os dados já virem completos e permitirem a imediata emissão do XML da DI que, após a assinatura eletrônica, é enviada à base da SEFAZ AM através do DTE do contribuinte. Desta forma a ocorrência de erros é reduzida e o processo de preparação e envio do XML ganha considerável agilidade e segurança. A entrada de dados de forma manual continua ativa para atender as necessidades de empresas que não tenham acesso a recuperação de DIs via plataforma SISCOMEX pelo perfil do importador. Para facilitar e agilizar a análise dos dados da DI importada, foi acrescentada a tela de Auditoria da DI que agrupa as informações de modo a facilitar a sua conferência e validação por parte do contribuinte, dando-lhe mais segurança quanto às informações enviadas a SEFAZ AM. Os demais módulos continuam a funcionar normalmente: módulo de emissão do XML da DAI que gera e salva o arquivo XML na pasta de DIs Geradas; o módulo assinador que analisa o XML e o assina com o cartão de assinatura eletrônica do contribuinte e o salva na pasta DIs Assinadas. O carregamento do arquivo para a área de FTP da SEFAZ AM é feito diretamente no DTE do contribuinte, na página da DAI (Declaração Amazonense de Importação) através do link “Upload de Arquivos”. A nova versão pode ser solicitada através do e-mail maerbb@gmail.com ou pelo telefone 92 3877-4805 ou 92 9192-7004.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Transferências maiores em 2013

Com o bom desempenho tributário, as transferências feitas pela indústria incentivada também contribuíram para o desenvolvimento do turismo, a infraestrutura no interior do Amazonas, a educação e o fomento das micro e pequenas empresas.
Balanço divulgado pela Sefaz revela que o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) alcançará neste ano R$ 761,619 milhões, valor nominal 11,1% maior que o realizado em 2012.
Para a UEA, as transferências feitas pelo Polo Industrial de Manaus (PIM) significarão R$ 350,450 milhões para a instituição (resultado 19,6% maior). Já o Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) deverá alcançar a marca de R$ 158,773 milhões, resultado 11,2% maior.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas promove em parceria com o Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (Encat) o 1º INOVA NFC-e (Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e), no dia 13 de agosto,  ditório da Sefaz/AM, localizado na Avenida André Araújo nº 150 - Aleixo. No evento alusivo aos dois anos do projeto, empresas nacionais e  regionais apresentarão soluções tecnológicas inovadoras a partir da adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O seminário será direcionado a empresários do setor varejista e profissionais do segmento de automação comercial de várias regiões do país. São esperados mais de 200 participantes. Um dos grandes atrativos, além das palestras de elevado conteúdo empresarial, é o fim do prazo de utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Em primeiro de janeiro de 2015, todas as empresas varejistas do Amazonas deverão estar adotando a NFC-e. Como muitas ainda não fizeram a transição, o 1º Inova NFC-e será um motivador maior para a troca na forma de registro fiscal.
A apresentação será dividida em três painéis temáticos e uma palestra de encerramento. No painel "Lojas do Futuro" serão destacadas iniciativas inovadoras que estão mudando a experiência do consumidor em suas compras; "Vendendo na Nuvem" irá apresentar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais em nuvem; "Comércio Móvel" exemplificará plataformas tecnológicas que levarão a NFC-e aonde o consumidor estiver. Finalizando o evento, um palestrante nacional apontará as megatendências, hábitos do consumidor e oportunidades com o advento da NFC-e
As empresas que tiverem soluções bem sucedidas na linha dos painéis que serão apresentados e queiram compartilhar suas experiências podem se inscrever até o dia 24 de junho no link: inovanfce.wordpress.com/inscrevase/. Nesse campo, o interessado deve relatar o case de forma clara, incluindo o histórico e resultados. A comissão julgadora divulgará os selecionados no dia 27 de junho. Cada um terá 20 minutos para fazer sua exposição.
As pessoas interessadas em participar devem fazer a inscrição gratuita pelo mesmo site, a partir do dia 14 de julho. A Sefaz/AM recomenda como prudência a fim de evitar tumultos, que os participantes cheguem com, no mínimo, meia hora de antecedência.
Paralelamente ao evento, funcionará a Feira de Inovações. Em diversos stands serão apresentadas soluções, que estão promovendo ganhos de logística, redução de prazos e ampliação de faturamento para as empresas. O ambiente permitirá uma interação entre os provedores e os visitantes.
Foi publicada no dia 23 de maio no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-AM a Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que passou a disciplinar os procedimentos relativos à informação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) no Estado do Amazonas.
Uma das inovações introduzidas é a exigência de que os pedidos de adesão voluntária (art. 2º, § 3º) e de retificação da EFD (art. 4º, § 2º) devem ser apresentados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de que trata o Decreto Estadual nº 33.284/2013.
As funcionalidades, que permitirão ao contribuinte apresentar os pedidos de adesão voluntária e de retificação da EFD via DT-e, encontram-se em fase final de testes. Uma vez concluídos os testes, os serviços serão disponibilizados no DT-e do contribuinte, com as devidas orientações para utilizá-los.
No momento, o contribuinte que desejar apresentar pedido  de retificação da EFD deve encaminhar e-mail para efd@sefaz.am.gov.br com as seguintes informações:
Denominação Social;
CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
I.E.  – Inscrição Estadual;
Período(s) a ser(em) retificado(s);
Motivo da retificação.
As solicitações serão respondidas por e-mail no prazo de até quarenta e oito (48) horas úteis.
No próximo sábado, 31 de maio, encerra o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) apresente sua Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). A Declaração deve ser preenchida pelo Portal do Simples Nacional.
 
Conforme art. 100 da Res. CGSN nº 94/2011 o MEI apresentará as seguintes informações na DASN-SIMEI:
 
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
 
Não é exigido o uso de certificado digital para se acessar o ambiente de preenchimento da DASN-SIMEI e no caso de se tratar da primeira declaração anual a Lei Complementar nº 123/2006 determina que os escritórios de serviços contábeis devem promover o atendimento gratuito ao MEI no cumprimento de sua obrigação tributária acessória (art. 18, § 22-B).
Fonte: website Alan Corrêa

TEMPO FINAL PARA OS OBRIGADOS À EFD EM 2014

Daqui a um mês, mais precisamente no dia 30 de junho, encerra o prazo para que os contribuintes do Amazonas que passaram a ser obrigados no ano de 2014 a apresentar Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) enviem os arquivos relativos aos meses de janeiro a maio.
Vale relembrar que a partir de 2014 todos os contribuintes do Amazonas do regime normal de apuração do ICMS e do regime de estimativa são obrigados a enviar o arquivo da EFD. Ou seja, se a empresa não estava em nenhuma das listas de obrigados publicadas pela SEFAZ-AM entre os anos de 2009 e 2013 automaticamente está enquadrada na obrigatoriedade a partir de 2014. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a obrigatoriedade se restringe aos estabelecimentos listados no Anexo VI da Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que também devem observar o prazo limite de 30 de junho para enviar os arquivos relativos aos primeiros meses do ano de 2014.

Importante destacar que mudanças importantes na forma de se apresentar o arquivo da EFD no Amazonas foram introduzidas pela Resolução nº 16/2014-GSEFAZ. Para saber mais a respeito clique aqui.
 
Fonte: website Alan Corrêa

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

STF decide em favor da Zona Franca de Manaus em julgamento histórico

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em favor do Governo do Amazonas, de forma unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310, ingressada pelo Estado em 1990 contra decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que retirou do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) o direito de receber alguns produtos industrializados e semielaborados com incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em outras palavras, o Confaz, à época, através dos Convênios 1, 2 e 6 de 1990, não reconheceu a excepcionalidade da ZFM de receber mercadorias com isenções fiscais.

E mais que isso, em sua decisão, a ministra relatora da ADI, Cármen Lúcia, recepcionou em seu voto o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que garante o direito do Amazonas de conceder incentivos fiscais sobre o ICMS, independente de convênios do Confaz. Segundo a ministra, o teor deste próprio artigo está contemplado na Constituição Federal de 1988.

O resultado foi melhor do que o esperado. Vence o Amazonas e nossa economia fica mais fortalecida, com maior capacidade de atração e, claro, possibilidade de aumento na geração de empregos, avaliou o governador Omar Aziz. Para leo o texto na integra clique aqui

SEFAZ TREINA TÉCNICOS DO SEBRAE

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) promove, no dia 25, a partir das 9h, treinamento para os técnicos do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM) sobre a regularização de documentos cadastrais e fiscais, assim como reforçará as penalidades a que as empresas estão sujeitas ao desobedecerem as leis tributárias. A auditora fiscal da Sefaz-AM Audrey Assayag ministrará a aula na sede do Sebrae, localizada na Avenida Leonardo Malcher, nº 924 - no Centro de Manaus.
A ação tem como objetivo capacitar os técnicos para que orientem os empresários dos municípios do interior - que ainda trabalham na informalidade, a regularizarem as empresas e os que já têm empresas legalmente constituídas, mas que não emitem nota fiscal, a passarem a cumprir a legislação vigente.
A parceria faz parte do planejamento da Secretaria de ampliar o contato com o contribuinte no sentido de dotá-lo de todos os mecanismos necessários para a formalização dos negócios assim como combater a sonegação. "A Sefaz dispõe de 13 agências e 9 postos no interior do Estado. O número de profissionais que atuam nessas localidades também é reduzido. Em 2014, a instituição irá estender o raio de controle para além das fronteiras da Capital, realizando operações nos municípios. Como a intenção não é penalizar, mas instituir a ‘cultura da legalidade', firmamos parceria com o Sebrae para instruir os contribuinte sobre a maneira fiscal certa de operar", esclarece o Secretário Executivo da Receita, Jorge Jatahy.

FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR
As blitze no interior começaram neste mês de fevereiro. O primeiro município a receber a visita dos auditores fiscais da Sefaz-AM foi Iranduba, localizado a 22 quilômetros de Manaus.
Foram notificados 20 estabelecimentos comerciais. Os de pequeno porte (farmácias e tabernas) receberam um prazo de 60 dias para se adequarem às exigências legais. Os de médio e grande porte, como os supermercados, foram lacrados e só podem voltar a operar quando sanarem as pendências junto ao fisco estadual.


Até o final do ano, a Secretaria irá realizar operações em vários municípios amazonenses. A nova sistemática de abordagem prevê a massificação dos procedimentos de regularização pelos técnicos do Sebrae e, posteriormente, fiscalizações para verificar se a legislação está sendo cumprida. Os irregulares estão sujeitos ao pagamento de juros e multa, além de terem seus estabelecimentos lacrados pelo fisco.

AMAZONAS SUPERA A MARCA DE 1 MILHÃO DE NOTAS FISCAIS DO CONSUMIDOR ELETRÔNICAS

O novo sistema de nota fiscal ao consumidor, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) superou a marca de um milhão de documentos desse tipo emitidos no Amazonas. Até este fim de semana, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) contabilizou 1,058 milhão de notas pela nova sistemática, que vem substituindo gradativamente o comprovante de venda via Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
No País, o Amazonas é referência na implantação da NFC-e, com mais da metade das novas notas emitidas entre os demais Estados brasileiros. Dados da Sefaz-AM mostram que 847 empresas já aderiram à nova tecnologia. Em valores, essas empresas já emitiram cerca de R$ 80,529 milhões em NFC-e.
Com a NFC-e, reforça o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, todos ganham. "Ganha o consumidor, que pode escolher em receber a nota fiscal no e-mail, por mensagem de texto no celular ou consultar a mesma no portal da NFC-e caso identifique a compra com o seu CPF; ganha o Estado, já que a venda de um produto ou serviço é comunicada automaticamente aos sistemas da Sefaz, e ganha o empresário ao não precisar mais de um Emissor de Cupom Fiscal e de validar ou revalidar a máquina na Secretaria de Fazenda".
Pelo novo sistema, explica o secretário, o empresário precisa apenas ter um notebook com acesso a internet e conectado à Sefaz e uma impressora comum, equipamentos que a maioria dos estabelecimentos comerciais já dispõe. Esta comunicação, entre o lojista e os sistemas da Secretaria, é feito por intermédio de um software (programa de computador), que pode ser encomendado pelo empresário ou mesmo adquirido gratuitamente. Duas versões básicas de um programa de NFC-e são disponibilizados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus).
Antes da implantação da NFC-e, o empresário tinha que adquirir um Emissor de Cupom Fiscal por ponto de venda. Cada equipamento custava aproximadamente R$ 3 mil e tinha que ser homologado pela Sefaz. Quando o equipamento apresentada problema, o comerciante tinha que pagar pela manutenção e novamente pedir à Secretaria de Fazenda que a máquina fosse lacrada para reutilização nas vendas de sua loja.

Cronograma de adesão
Passado o período de testes e adesão voluntária ao novo sistema de emissão de notas fiscais ao consumidor, a Sefaz definiu um calendário de adesão para este ano. Até primeiro de março, os 55 maiores varejistas amazonenses devem estar operando com a NFC-e. Desse grupo, informa o coordenador de implantação da NFC-e no Amazonas, e um dos coordenadores do programa nacional para a implantação da nova tecnologia, Luiz Dias, metade já adotou a NFC-e ou está em fase de testes.

O segundo prazo de adesão à NFC-e termina dia 1º de setembro. Ele é válido, explica Luiz Dias, para as demais empresas do comércio varejista, num total de 10 mil, exceto as que aderiram ao regime tributário do Simples Nacional. Essas últimas, que chegam a 20mil no Estado, deverão adotar a NFC-e até 1º de janeiro de 2015.

COMUNICADO - DT-e

Comunicamos que, considerando a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e (Lei Complementar Estadual nº108, de 30 de agosto de 2012, e Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013), a partir de 24/02/2014 deverão ser solicitados apenas por meio do DT-e os processos relativos a:
 
Departamento de Informações Econômico-Fiscais:
Reativação de inscrição estadual;
Baixa de inscrição estadual;
Alteração de dados cadastrais.
Departamento de Tributação:
Regime Especial;
Pedido de informações. 
 
Não serão mais recepcionados na Central de Atendimento do Contribuinte (prédio anexo) pelos Departamentos relacionados, a fim de otimizar a recepção de processos de contribuintes no âmbito desta Secretaria.
 
Maiores esclarecimentos sobre DT-e poderão ser obtidos no site da Sefaz/AM, pelo e-mail dte@sefaz.am.gov.br ou pessoalmente na Central de Atendimento do Contribuinte.

SEFAZ-AM REGISTRA ARRECADAÇÃO RECORDE DE R$ 714,102 MILHÕES EM JANEIRO

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) registrou arrecadação tributária recorde em janeiro. Os R$ 714,102 milhões são 23,49% maiores, em valores nominais, que os R$ 578,280 milhões contabilizados em janeiro de 2013. Em números reais (descontada a inflação), o aumento foi de 16,96%. Adicionando-se ainda a essa receita as contribuições feitas pelas empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM), a arrecadação no primeiro mês de 2014 chega a R$ 821,625 milhões. No mesmo mês do ano passado, esse resultado chegou a R$ 650,877 milhões.
"O aumento expressivo na receita própria se deve a maior atividade no Polo Industrial de Manaus, em especial no segmento de televisores, que vem trabalhando intensamente para atender as demandas do comércio, estimulado pela Copa do Mundo de Futebol", destaca o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo.
Segundo ele, esse bom desempenho deverá se repetir nos próximos meses, pelo menos até junho. Para este mês de fevereiro, antecipa o secretário, a projeção é que a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja da ordem de 35% maior que a verificada em fevereiro de 2013.
O secretário da Fazenda lembra que a expectativa em torno da realização da Copa do Mundo de Futebol da Fifa no Brasil faz com que o consumidor queira trocar o televisor por um maior e com tecnologia mais atual. E nesse aspecto, destaca Afonso Lobo, a indústria do PIM se beneficia, pois concentra a produção de televisores feita no País, com a oferta dos mais modernos modelos.
Dos R$ 714,102 milhões da receita tributária registrada em janeiro deste ano, R$ 662,372 milhões são referentes ao ICMS, o principal tributo arrecadado pelo Estado. Desse total, o setor industrial, formado na sua maioria por empresas do Polo Industrial de Manaus, contribuiu com R$ 311,298 milhões. No mesmo período de 2013, as fábricas instaladas na capital do Amazonas recolheram R$ 205,176 milhões em ICMS, ou seja, R$ 106.122 milhões a menos.
No ranking dos setores que mais contribuíram com a arrecadação do imposto, informa a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Karen Monteiro, o setor comercial vem em segundo, respondendo por R$ 285,839 milhões do total do ICMS arrecadado neste início de ano. Em seguida vem o setor de serviços, com R$ 65,233 milhões. "O destaque na arrecadação maior em janeiro foi a indústria, mas o comércio também acompanhou a maior atividade industrial", observa a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz.