sexta-feira, 20 de junho de 2014

EFEITO COPA GERA RECEITA TRIBUTÁRIA RECORDE DE R$ 3,68 BILHÕES AO AMAZONAS

O Governo do Amazonas registrou arrecadação tributária recorde de R$ 3,68 bilhões de janeiro a maio deste ano. O volume de impostos contabilizado, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM),é 22,39% maior em termos nominais (sem o desconto da inflação do período) em relação ao apurado nos mesmos cinco primeiros meses de 2013 (R$ 3,01 bilhões), ou 15,51% superior se descontada a inflação. 
"O resultado positivo ainda éreflexo da Copa, que elevou substancialmente a produção de televisores no Polo Industrial de Manaus, e também do maior incremento da atividade econômica nos demais setores nesse período em que o País vive a realização da Copa do Mundo de Futebol, tendo Manaus como uma das sub-sedes da competição", avalia o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo. Segundo o secretário, os efeitos positivos da Copa na arrecadação própria do Estado poderão ver constatados pelo menos atéa arrecadação de junho.
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quinta-feira, 19 de junho de 2014

MAERBB Soluções e Serviços lança novo aplicativo da DI-e

A versão 1.0.4 do SysDIEletônica, software de propriedade da MAERBB, traz uma novidade que vai beneficiar empresas com alto número de DI a serem liberadas na SEFAZ AM. O novo módulo importa os arquivos das DIs diretamente do banco de dados de consulta de declaração no perfil do importador. Os dados recuperados diretamente da base de dados do SISCOMEX no ambiente da SERPRO e armazenado no computador do importador, a partir de agora, pode ser importado e armazenado no banco de dados do SysDIEletônica. Uma vez carregados os dados, seu conteúdo pode ser visualizado através das telas de DIs e suas adições e itens das adições. A DI poderá então ser totalmente revisada e, se necessário alguma adequação, poderá ser feita diretamente nas telas e seu conteúdo salvo normalmente. Para as DIs que não puderem ser importadas, o preenchimento dos dados nas telas poderá ser feito manualmente, retirando os dados de uma DI impressa previamente. A vantagem da importação é, principalmente, o fato de os dados já virem completos e permitirem a imediata emissão do XML da DI que, após a assinatura eletrônica, é enviada à base da SEFAZ AM através do DTE do contribuinte. Desta forma a ocorrência de erros é reduzida e o processo de preparação e envio do XML ganha considerável agilidade e segurança. A entrada de dados de forma manual continua ativa para atender as necessidades de empresas que não tenham acesso a recuperação de DIs via plataforma SISCOMEX pelo perfil do importador. Para facilitar e agilizar a análise dos dados da DI importada, foi acrescentada a tela de Auditoria da DI que agrupa as informações de modo a facilitar a sua conferência e validação por parte do contribuinte, dando-lhe mais segurança quanto às informações enviadas a SEFAZ AM. Os demais módulos continuam a funcionar normalmente: módulo de emissão do XML da DAI que gera e salva o arquivo XML na pasta de DIs Geradas; o módulo assinador que analisa o XML e o assina com o cartão de assinatura eletrônica do contribuinte e o salva na pasta DIs Assinadas. O carregamento do arquivo para a área de FTP da SEFAZ AM é feito diretamente no DTE do contribuinte, na página da DAI (Declaração Amazonense de Importação) através do link “Upload de Arquivos”. A nova versão pode ser solicitada através do e-mail maerbb@gmail.com ou pelo telefone 92 3877-4805 ou 92 9192-7004.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Transferências maiores em 2013

Com o bom desempenho tributário, as transferências feitas pela indústria incentivada também contribuíram para o desenvolvimento do turismo, a infraestrutura no interior do Amazonas, a educação e o fomento das micro e pequenas empresas.
Balanço divulgado pela Sefaz revela que o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) alcançará neste ano R$ 761,619 milhões, valor nominal 11,1% maior que o realizado em 2012.
Para a UEA, as transferências feitas pelo Polo Industrial de Manaus (PIM) significarão R$ 350,450 milhões para a instituição (resultado 19,6% maior). Já o Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) deverá alcançar a marca de R$ 158,773 milhões, resultado 11,2% maior.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas promove em parceria com o Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (Encat) o 1º INOVA NFC-e (Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e), no dia 13 de agosto,  ditório da Sefaz/AM, localizado na Avenida André Araújo nº 150 - Aleixo. No evento alusivo aos dois anos do projeto, empresas nacionais e  regionais apresentarão soluções tecnológicas inovadoras a partir da adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O seminário será direcionado a empresários do setor varejista e profissionais do segmento de automação comercial de várias regiões do país. São esperados mais de 200 participantes. Um dos grandes atrativos, além das palestras de elevado conteúdo empresarial, é o fim do prazo de utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Em primeiro de janeiro de 2015, todas as empresas varejistas do Amazonas deverão estar adotando a NFC-e. Como muitas ainda não fizeram a transição, o 1º Inova NFC-e será um motivador maior para a troca na forma de registro fiscal.
A apresentação será dividida em três painéis temáticos e uma palestra de encerramento. No painel "Lojas do Futuro" serão destacadas iniciativas inovadoras que estão mudando a experiência do consumidor em suas compras; "Vendendo na Nuvem" irá apresentar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais em nuvem; "Comércio Móvel" exemplificará plataformas tecnológicas que levarão a NFC-e aonde o consumidor estiver. Finalizando o evento, um palestrante nacional apontará as megatendências, hábitos do consumidor e oportunidades com o advento da NFC-e
As empresas que tiverem soluções bem sucedidas na linha dos painéis que serão apresentados e queiram compartilhar suas experiências podem se inscrever até o dia 24 de junho no link: inovanfce.wordpress.com/inscrevase/. Nesse campo, o interessado deve relatar o case de forma clara, incluindo o histórico e resultados. A comissão julgadora divulgará os selecionados no dia 27 de junho. Cada um terá 20 minutos para fazer sua exposição.
As pessoas interessadas em participar devem fazer a inscrição gratuita pelo mesmo site, a partir do dia 14 de julho. A Sefaz/AM recomenda como prudência a fim de evitar tumultos, que os participantes cheguem com, no mínimo, meia hora de antecedência.
Paralelamente ao evento, funcionará a Feira de Inovações. Em diversos stands serão apresentadas soluções, que estão promovendo ganhos de logística, redução de prazos e ampliação de faturamento para as empresas. O ambiente permitirá uma interação entre os provedores e os visitantes.
Foi publicada no dia 23 de maio no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-AM a Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que passou a disciplinar os procedimentos relativos à informação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) no Estado do Amazonas.
Uma das inovações introduzidas é a exigência de que os pedidos de adesão voluntária (art. 2º, § 3º) e de retificação da EFD (art. 4º, § 2º) devem ser apresentados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de que trata o Decreto Estadual nº 33.284/2013.
As funcionalidades, que permitirão ao contribuinte apresentar os pedidos de adesão voluntária e de retificação da EFD via DT-e, encontram-se em fase final de testes. Uma vez concluídos os testes, os serviços serão disponibilizados no DT-e do contribuinte, com as devidas orientações para utilizá-los.
No momento, o contribuinte que desejar apresentar pedido  de retificação da EFD deve encaminhar e-mail para efd@sefaz.am.gov.br com as seguintes informações:
Denominação Social;
CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
I.E.  – Inscrição Estadual;
Período(s) a ser(em) retificado(s);
Motivo da retificação.
As solicitações serão respondidas por e-mail no prazo de até quarenta e oito (48) horas úteis.
No próximo sábado, 31 de maio, encerra o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) apresente sua Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). A Declaração deve ser preenchida pelo Portal do Simples Nacional.
 
Conforme art. 100 da Res. CGSN nº 94/2011 o MEI apresentará as seguintes informações na DASN-SIMEI:
 
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
 
Não é exigido o uso de certificado digital para se acessar o ambiente de preenchimento da DASN-SIMEI e no caso de se tratar da primeira declaração anual a Lei Complementar nº 123/2006 determina que os escritórios de serviços contábeis devem promover o atendimento gratuito ao MEI no cumprimento de sua obrigação tributária acessória (art. 18, § 22-B).
Fonte: website Alan Corrêa

TEMPO FINAL PARA OS OBRIGADOS À EFD EM 2014

Daqui a um mês, mais precisamente no dia 30 de junho, encerra o prazo para que os contribuintes do Amazonas que passaram a ser obrigados no ano de 2014 a apresentar Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) enviem os arquivos relativos aos meses de janeiro a maio.
Vale relembrar que a partir de 2014 todos os contribuintes do Amazonas do regime normal de apuração do ICMS e do regime de estimativa são obrigados a enviar o arquivo da EFD. Ou seja, se a empresa não estava em nenhuma das listas de obrigados publicadas pela SEFAZ-AM entre os anos de 2009 e 2013 automaticamente está enquadrada na obrigatoriedade a partir de 2014. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a obrigatoriedade se restringe aos estabelecimentos listados no Anexo VI da Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que também devem observar o prazo limite de 30 de junho para enviar os arquivos relativos aos primeiros meses do ano de 2014.

Importante destacar que mudanças importantes na forma de se apresentar o arquivo da EFD no Amazonas foram introduzidas pela Resolução nº 16/2014-GSEFAZ. Para saber mais a respeito clique aqui.
 
Fonte: website Alan Corrêa