Contribuintes que devem Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e desejam negociar a regularização das pendências tributárias contraídas até 31 de dezembro de 2013, têm até o próximo dia 31 de outubro para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual (Refaz). Conforme o Decreto nº 35.108/2014, o Governo do Amazonas está anistiando entre 90% e 100% das multas sobre o valor principal devido, que pode ser parcelado em até 60 meses. No ato da adesão ao Programa, o contribuinte deve recolher 2% do ICMS em atraso.
Os dois principais objetivos do Refaz, destaca o secretário da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, é ajudar o Estado a recuperar créditos tributários ao mesmo tempo que proporciona facilidade aos contribuintes que desejam regularizar a situação fiscal de suas empresas. ?Assim como em programas similares que lançamos em anos anteriores, como em 2010 e 2012, nossa meta é resgatar o máximo desse passivo, ao mesmo tempo que damos oportunidade ao empresário de se regularizar com um parcelamento de longo prazo?, destaca o secretário.
O Refaz foi incorporado à legislação tributária amazonense como prevê o Convênio ICMS 57, de 13 e junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de junho deste ano. O mesmo foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 7, de 2 de julho de 2014, publicado em 3 de julho do corrente ano, com o respectivo aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deliberou sobre a matéria em sua 220ª reunião extraordinária, realizada em junho passado.
Segundo o Decreto nº 35.108/2014, que pode ser consultado na íntegra na página da Sefaz na internet (
www.sefaz.am.gov.br), no link ?Legislação tributária?, ?a anistia de 100% das multas, punitivas e de mora, (é concedida) se o imposto devido for integralmente recolhido até o mês subsequente à adesão ao Refaz?. Já a anistia de 90% das multas, punitivas e de mora, é garantida ao contribuinte que optar por parcelar sua dívida em até 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas.
É importante destacar, aponta o Secretário Executivo da Receita da Sefaz Amazonas, Jorge Jatahy, que o valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 200. Além disso, segundo a redação do Decreto, ?por ocasião do seu pagamento, será acrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros de 1% ao mês, acumulados mensalmente. E o IPCA a ser aplicado será o do segundo mês anterior ao do pagamento?.
Outro ponto importante do Programa é que ele também abrange os débitos cobrados judicialmente. Não só as pendências em fase de cobrança administrativa estão previstas no Refaz, mas também aquelas em fase de execução judicial ou extrajudicial. ?Em resumo, todos os valores devidos ao fisco estadual até 31 de dezembro de 2013 podem ser negociados pelo Refaz?, destaca o Secretário Executivo da Receita da Sefaz.
A chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz Amazonas, Karen Monteiro, chama atenção para o Artigo 8º do programa de recuperação fiscal. Ele diz: ?Será excluído dos benefícios do Refaz o contribuinte com débito parcelado que incorrer na inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas?. Segundo Karen, a rescisão do parcelamento implica na consequente remessa do saldo devedor para inscrição ativa do Estado ou o prosseguimento da execução fiscal.
Matéria publicada no jornal A Crítica – domingo, 14 de setembro de 2014.