quinta-feira, 30 de outubro de 2014

PALESTRA SOBRE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL LOTA AUDITÓRIO DA FIEAM

Trezentos colaboradores das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus (PIM) estiveram presentes no auditório da Federação das Indústrias do Amazonas (FIEAM), no dia 29 de julho, para receber informações e orientações sobre as mudanças introduzidas pela Resolução nº 16/2014-GSEFAZ para apresentação do arquivo da EFD ICMS/IPI.
A equipe de Auditores Fiscais da SEFAZ-AM iniciou o encontro com uma palestra enfocando as principais alterações promovidas pela Resolução que influenciam a forma como as informações das operações das indústrias incentivadas devem ser apresentadas na EFD. Com alguns exemplos foi demonstrada como deve ser feita a segregação dos valores de ICMS relativo às operações incentivadas e a informação do imposto retido por substituição tributária no serviço de transporte. Após a palestra, foram respondidos questionamentos apresentados pelos representantes do setor industrial no Estado e pela plateia presente.
A apresentação usada na palestra pode ser acessada para visualização on line ou baixada em versão PDF clicando aqui.
Texto: Alan Corrêa, Auditor Fiscal da Sefaz/AM

ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES

Por motivo de instabilidade nos servidores da SEFAZ/AM, os emissores de documentos fiscais eletrônicos podem estar sofrendo dificuldades momentâneas para a emissão on-line.
Neste caso, basta o contribuinte adotar qualquer uma das formas de contingência disponíveis:
Para NFC-e: emitir as notas em contingência off-line, imprimir normalmente o DANFE-NFC-e e transmitir o arquivo em até 24 horas.
Para NF-e: utilizar a contingência DPEC ou Formulário de Segurança (FS-DA). Após a cessação dos problemas, transmitir os arquivos para a SEFAZ em até 168 horas
Outra opção que está disponível para a NF-e é a SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS). Nessa modalidade, o contribuinte seleciona a forma de emissão "SVC-RS" e não precisa alterar o número de série e a nota poderá ser transmitida para a SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul. Após receber o protocolo de autorização, não é preciso reenviar a nota para a SEFAZ/AM.
A equipe técnica da SEFAZ está trabalhando intensamente para resolver a instabilidade e eliminar eventuais transtornos.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2015 PODE SER AGENDADA A PARTIR DO DIA 3 DE NOVEMBRO

A partir do próximo dia 3 de novembro até o dia 30 de dezembro deste ano, os contribuintes podem agendar a opção pelo Simples Nacional 2015. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no sistema tributário diferenciado, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma o contribuinte terá mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Por essa razão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recomenda que a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional– 2015 poderá ser agendada a partir da próxima segunda-feira, no Portal do Simples Nacional, serviço "Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional", item "Simples/Serviços".
- Inexistindo pendências junto aos entes federados (União/Estado/Município), a solicitação de opção para 2015 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro de 2015 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional e, no dia seguinte (02/01/2015), será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento (Simples Serviços > Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional).
Havendo pendências junto aos entes federados (União/Estado/Município), as mesmas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. O contribuinte deve regularizar as pendências porventura identificadas e efetivar um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento (30/12/2014), a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro de 2015 e regularizá-las até o término desse mês.
 Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade. Em caso de dúvida, o contribuinte poderá procurar o Departamento de Informações Econômico-Fiscais (DEINF) da Sefaz, localizado no prédio-sede da Secretaria, localizado na Avenida André Araújo, nº 150 – Aleixo (térreo).

Validação da NCM na NF-e, modelo 55

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 1º de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
No dia 01/08/2014 entrou em vigor o disposto na Nota Técnica 2014/04 sobre este tema, sendo exigido o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM do item da nota, com as exceções listadas naquela Nota Técnica.
Maiores detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados em:
Instruções sobre o uso destes códigos podem ser encontradas nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:
Outros esclarecimentos:
1) O campo NCM deverá ser informado com o código “00”” (dois zeros):
- no caso item de serviço de NF-e conjugada;
- em Nota de Ajuste (Ex.: transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc);
- ou em Nota Complementar, que não se refira a algum produto (Ex.: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.
2) Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros) (Ex.: venda de software por meio de download).

OBRIGATORIEDADE NFC-e

Em atendimento à Resolução nº 22/2013-GSEFAZ, a partir do dia 1º de setembro, os contribuintes dos regimes de tributação normal e estimativa fixa, localizados em Manaus, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
A Sefaz/AM informa que a partir de sexta-feira, 1º de agosto, apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e será aceita. A versão 3.0 será descontinuada.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Amazonas arrecada R$ 6,4 bilhões em impostos até o mês de setembro de 2014

O Amazonas arrecadou, de janeiro a setembro deste ano, R$ 6,419 bilhões em impostos. O crescimento no recolhimento dos tributos, em comparação com o mesmo período do ano passado, foi de 9,8%, quando o montante arrecadado foi de R$ 5,847 bilhões.
De acordo com a diretora de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, Karen Valesca Monteiro, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que tem maior peso na arrecadação estadual, sendo responsável por mais de 90% do total. No acumulado do ano, foram arrecadados, só em ICMS, R$ 5,857 bilhões, enquanto que no ano passado foram recolhidos R$ 5,363 bilhões.
Desse total, neste ano, o crescimento nominal (sem descontar a inflação) foi de 9,20% e o aumento real (descontada a inflação), de 2,90%, em comparação com o ano de 2013.
A indústria participou com R$ 2,893 bilhões. O comércio, por sua vez, participou com R$ 2,400 bilhões, enquanto que o setor de serviços foi responsável por R$ 562,640 milhões, informou Monteiro.
A diretora informou que fevereiro foi o mês em que a Sefaz registrou maior arrecadação do ICMS, chegando à R$ 718, 725 bilhões. O item com maior participação foi o Insumo Industrial Estrangeiro que arrecadou R$ 203,145, apresentando um crescimento de 93,25% quando comparado com fevereiro do ano passado, período em que foi recolhido R$ 106, 382 milhões.
Esse grande desempenho foi devido à forte entrada de insumo vindo do exterior adquirida pelas indústrias do Polo Industrial de Manaus que atuam no setor eletrônico, principalmente na produção de televisores LCD, explicou Monteiro.
Veículos
De acordo com a diretora, no acumulado a Sefaz contabilizou a arrecadação de R$ 217, 052 milhões do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso representa um crescimento de 16,51% quando comparado com o mesmo período de 2013, quando a arrecadação foi de R$ 186,293 milhões.
Para este ano, a expectativa é que a arrecadação do tributo mantenha crescimento com a entrada de novos veículos em 2013 e 2014 na frota tributável. Hoje são aproximadamente 600 mil veículos, destacou.