segunda-feira, 10 de novembro de 2014

AVISO AOS TRANSPORTADORES

No horário entre 22h, do dia 8/11/2014, sábado, e 1h da manhã, do dia 9/11/2014, domingo, haverá uma parada técnica que afetará os sistemas de autorização de CT-e e de MDF-e.
Durante esse período, para a emissão de CT-e, estará disponível o Sistema Virtual de Contingência (SVC-SP), podendo também ser adotadas as formas de emissão em contingência EPEC e FSDA.
Para a emissão de MDF-e, poderá ser adotada a forma de emissão em contingência. 

GOVERNO DO AMAZONAS PAGA R$ 170 MILHÕES DA SEGUNDA PARCELA DO 13º NO INÍCIO DE DEZEMBRO

O Governo do Amazonas pagará a segunda parcela do 13º salário do funcionalismo nos próximos dias 11 e 12 de dezembro. No total, serão aproximadamente R$ 170 milhões a serem injetados na economia estadual, sendo que nesta segunda parcela incidem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da Amazonprev, a previdência estadual.
O pagamento dos 50% restantes do benefício reforçará o orçamento familiar de mais de 90 mil servidores nesse final de ano. A folha especial será paga logo após o salário deste mês de novembro. A cada mês, o Estado desembolsa cerca de R$ 340 milhões para manter em dia os salários dos servidores estaduais, ativos e inativos.
A primeira parcela do 13º foi quitada pelo governador José Melo ainda no mês de julho e só foi possível tal antecipação graças ao equilíbrio das contas do Estado. ?Certamente será uma injeção de recursos importante para movimentar a economia da cidade de Manaus e do interior do Amazonas. É também uma demonstração de que o planejamento que fizemos ao longo do ano permitiu mais uma vez que honrássemos esse compromisso com nossos servidores?, frisou o governador.

SEFAZ CANCELA 9382 INSCRIÇÕES ESTADUAIS


Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ-AM, através do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF, cancelou 9.382 (nove mil trezentas e oitenta e duas) inscrições estaduais, nos termos do inciso VIII do art. 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de dezembro de 1.999.
As empresas tiveram o prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, feita através do Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ / DOE-SEFAZ, edições dos dias 25 e 26 de setembro, para solicitar a reativação de suas inscrições estaduais que estavam SUSPENSAS há mais de 5 (cinco) anos e que não apresentavam débitos com a fazenda estadual.
A não apresentação dos documentos solicitados implicou em aceitação tácita do cancelamento e o contribuinte ficou sujeito às sanções previstas no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 1.999.
A SEFAZ-AM informa ainda que a inscrição do contribuinte cancelada de ofício não implicará em quitação de imposto, por ventura a ser apurado, ou desoneração de qualquer ônus e responsabilidade de natureza fiscal.