segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE SERÁ OBRIGATÓRIO PARA AUTORIZAR A NFC-E

Informamos aos contribuintes emitentes da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) passará a ser obrigatório para autorização da NFC-e a partir de 01/04/2015. Como consequência, a SEFAZ-AM somente autorizará NFC-e de contribuintes que tenham, no mínimo, um código CSC ativo. 
A fim de evitar problemas futuros, pedimos que as empresas, que ainda não requisitaram o CSC, utilizem a funcionalidade "Requisitar CSC - Código de Segurança do Contribuinte (token) - (PRODUÇÃO)", disponível no Atendimento On-line ou DT-e, para geração do CSC. Veja aqui o passo a passo.   
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico, de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e do próprio contribuinte, que deve ser cadastrado no aplicativo emissor para geração do DANFE NFC-e. 
Mais informações poderão ser obtidas pelo email nfce@sefaz.am.gov.br 

GOVERNO DO AMAZONAS DIVULGA IPVA 2015 COM REDUÇÕES MÉDIAS DE ATÉ 4,18%

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos automóveis usados terá uma redução média entre 2,03% e 4,18% em 2015, como é no caso dos ônibus. Em se tratando de automóveis de passeio, o ganho médio para o proprietário é de 3,47%. Os percentuais de redução e novos valores do IPVA 2015 foram divulgados nesta segunda-feira, dia 15, pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).
 A nova tabela do IPVA, que mantém as alíquotas de 2% e 3% para veículos novos, é feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), referência nesse tipo de estudo no País e com a qual o Governo do Amazonas tem contrato para a prestação do serviço desde 2012.
 A receita potencial do tributo em 2015 é de R$ 321,9 milhões, mas considerando a inadimplência do exercício, somada à arrecadação de exercícios anteriores, bem como o incremento do imposto com o licenciamento de novos veículos, a fazenda estadual estima uma receita de cerca de R$ 290 milhões.
 Considerando a depreciação natural dos veículos ano após ano, o estudo desenvolvido pela Fipe chegou a reduções médias no tributo que será pago em 2015 de 2,03% a 4,18%, mas existem muitos casos, dependendo do modelo, inclusive de carros populares, que a queda no valor do IPVA do próximo ano será superior a 10%?, destaca o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo.
 Assim como em anos anteriores, explica a diretora do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Karen Monteiro, os proprietários de veículos zero quilômetro de até mil cilindradas de potência, ônibus, caminhões e motos recolhem 2% do imposto sobre o valor da nota fiscal do mesmo. Para veículos de passeio acima de mil cilindradas, a alíquota é de 3%.
 Com relação aos novos, nada mudou. No caso dos veículos utilitários, as reduções médias foram de 2,03%. Para caminhões e motos, as quedas médias foram de 3% e 2,51%, respectivamente?, destaca Karen.
 A diretora do Departamento de Arrecadação cita alguns exemplos de reduções no novo IPVA: o proprietário de uma mototocicleta Honda CG 150 Sport 2008, que neste ano tinha o bem avaliado em R$ 4.300,48 e pagou R$ 187,94 de IPVA, em 2015 desembolsará R$ 174,96 de imposto, ou seja, 6,91% menos. Quem desembolsou R$ 343,51 de IPVA para regularizar um veículo Gol 2008 1.0, neste ano pagará menos 4,31%, R$328,71 do tributo devido a desvalorização do veículo em mais um ano.

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO

Para contribuintes cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) que tiveram Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos (acesso ao Termo de Exclusão pelo Atendimento On Line ou pelo DT-e), considerando a falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual, reiteramos a possibilidade de regularização do débito -  o que tornará sem efeito o Termo de Exclusão - ou apresentação de impugnação.
 Ressaltamos que, para ambas as situações, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados do dia 19 de novembro de 2014, data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado (DOE) Sefaz/AM (acesso pelo site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do SimplesNacional 2014/2015).
 A impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional pode ser encaminhada mediante o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou dirigida ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais  (DEINF), localizado no prédio-sede da Sefaz/AM na Avenida André Araújo nº 150, bairro Aleixo, Manaus.
 Os documentos que deverão instruir a impugnação, sob pena de indeferimento, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013, são os seguintes:
- cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
- cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
- cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
- procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
- certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
- outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
 As empresas que realizaram parcelamento dos débitos do Simples Nacional junto a Receita Federal do Brasil deverão apresentar impugnação ao termo de exclusão, juntando comprovantes de parcelamento e de pagamentos e demais documentos para que a Sefaz/AM possa realizar a sincronização desses débitos.