Baixe o relatório aqui.
quinta-feira, 14 de maio de 2015
O Monitor Econômico Tributário
COMUNICADO SOBRE DESEMBARAÇO ELETRÔNICO
A SEFAZ informa que, a partir de 11 de maio de 2015, entrará em operação a nova versão do “desembaraço online” conforme Resolução n°005/2015-GSEFAZ, e a cobrança de taxa de expediente prevista no Código Tributário Estadual, introduzida pela Lei Complementar n° 148, de 2014. Desta forma, serão disponibilizados osseguintes serviços:
1 – Desembaraço de NF-e de Operação Simbólica – não taxado;
2 – Desembaraço de NF-e de Operação com Entreposto ou Armazém Geral – não taxado;
3 – Desembaraço de NF-e Complementar – não taxado;
4 – Desembaraço de NF-e de Operação de Refaturamento de Veículo – taxado;
5 – Desembaraço de NF-e devolução de Mercadoria – não taxado;
6 – Desembaraço de NF-e de Operação Triangular – não taxado;
7 – Desembaraço de NF-e não Apresentada – taxado;
8 –Rejeição de NF-e com mais de 180 dias – taxado.
Os serviços 1 e 2 serão executados de forma automática 10 dias após a emissão da NF-e. Os serviços 3, 4, 5, e 6 deverão ser solicitados e instruídos conforme orientação de preenchimento. A disponibilização do serviço 7 dependerá de manifestação no Portal da NF-e.
O sistema informatizado da SEFAZ fará as consistências das informações antes de proceder ao desembaraço e as taxas pagas relativas às solicitaçõesde desembaraço de documentos fiscais com informações inconsistentes não serão restituídas.
A conclusão do desembaraço ou rejeição somente se dará após a quitação dos tributos (taxa e ICMS devido, se for o caso).
Maiores informações, como valor da taxa, podem ser encontradas na Lei Complementar Nº 148, de 19 de Dezembro 2014 (Clique aqui para acessar).
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