sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Sefaz Lacra 40 empresas denunciadas no site da campanha Nota Fiscal Amazonense

A Secretaria de Estado da Fazenda contabiliza 1.910 denúncias de pessoas que reclamaram diretamente no site da campanha, nfamazonense.sefaz.am.gov.br, ou que utilizaram o aplicativo para smartphone para informar irregularidades. Foram lacradas 40 empresas denunciadas, que não podem operar até que se adequem às normas do fisco.
Nesta semana, os auditores fiscais constataram que um restaurante localizado na zona centro-sul e uma madeireira, na zona centro-oeste, comercializavam sem emitir notas fiscais de acordo com o padrão. Além disso, ambas estão com os dados cadastrais desatualizados. Em virtude disso, as empresas foram notificadas e lacradas.
As infrações mais encontradas pelos auditores foram operações comerciais sem o respaldo da emissão de documento fiscal, emissão de Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica, NFC-e, sem o lançamento do CPF, Emissores de Cupom Fiscal, ECF, com prazo de validade vencido e dados cadastrais desatualizados na Sefaz/AM.
As diligências realizadas pelo fisco são diárias e concentradas por área de localização.  A gerência de Fiscalização dividi as visitas por zonas a fim de otimizar o trabalho dos auditores fiscais. Desde o início da campanha Nota Fiscal Amazonense, os auditores lavraram cerca de 300 autos de notificação e concederam prazos para a regularização.
A Sefaz/AM já apurou 345 denúncias de consumidores que reclamaram de exigir e não receber o documento fiscal. Encaminhou também para apuração 199 denúncias de consumidores que receberam o documento sem o CPF lançado. No primeiro caso, quando é constatada a sonegação, a empresa é obrigada a pagar o ICMS devido, acrescido da multa que corresponde a 100% sobre o valor do imposto. O valor da multa, por documento, não pode ser inferior a R$ 200,00. Para as notas emitidas sem o CPF, a cobrança é de R$ 200,00 por documento.
A Secretaria orienta o consumidor a verificar, após receber a nota fiscal, se o seu CPF foi lançado corretamente. A empresa pode cancelar a nota e emitir uma nova sem custo adicional pelo período de 24 horas. Após este prazo, a empresa paga uma taxa por pedido de cancelamento extemporâneo.
Todas as denúncias são pré-analisadas pela equipe do fisco fazendário. Algumas são encaminhadas para procedimentos internos, outras externos. O denunciante recebe informação sobre o encaminhamento da denúncia na conta que abriu no site da campanha. “Mesmo com o cenário adverso da crise, a Sefaz/AM está direcionando todos os recursos humanos e materiais para apurar as reclamações porque entende que isso trará boas práticas comerciais. A população pode contar com a Secretaria para combater as irregularidades”, finalizou Hisashi Toyoda, diretor do departamento de Fiscalização. 

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Divulgados os primeiros 1.414 ganhadores da NFA. Saiba se você é um deles!

A Coordenação do Programa Estadual de Cidadania Fiscal divulgou nesta quarta-feira (19/08) a relação completa dos 1.414 consumidores que exigiram o CPF na nota e foram contemplados com prêmios instantâneos de até R$ 1 mil nas primeiras duas semanas da campanha Nota Fiscal Amazonense (NFA).
Mais da metade dos sorteados ainda não se cadastrou no portal da NFA para informar os dados para pagamento dos prêmios.
É fundamental que todo consumidor que tenha exigido o CPF na nota desde o dia 3 de agosto de 2015 faça seu cadastro no portal nfamazonense.sefaz.am.gov.br e informe os dados para depósito dos prêmios. Se esta informação não for prestada em 90 dias após a publicação dos sorteios, o prêmio perde a validade.
Quem não possui conta bancária pode se cadastrar normalmente e, se tiver sido sorteado, deve requerer a abertura gratuita de uma conta de serviços essenciais ou poupança em qualquer agência do Bradesco ou Banco do Brasil no Estado.
Os premiados estão listados por ordem alfabética e os que ainda não se cadastraram estão listados por ordem de CPF (exibido de forma parcial por medida de segurança).
Até o final do ano serão mais de 15 mil prêmios instantâneos de até R$ 1 mil, mensais de até R$ 30 mil e especiais de Natal de até R$ 50 mil. Entidades sociais sem fins lucrativos, adotadas por cada participante ao se cadastrar, também concorrem a premiações.

Dois milhões de notas fiscais com CPF e 86 mil cadastrados em Campanha

Em duas semanas de vigência, a Campanha Nota Fiscal Amazonense (NFA) registrou 2 milhões de notas fiscais com CPF. A marca, informa a coordenação da NFA na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), foi alcançada até o final da manhã desta sexta-feira, dia 21. O volume foi movimentado por 500 mil consumidores que exigiram o CPF na nota desde o início da Campanha, no dia 3 de agosto. 
Do total de consumidores participantes da campanha, 86 mil já se cadastraram no portal da NFA, no endereço nfamazonense.sefaz.am.gov.br. Dos mais de 1,8 mil consumidores contemplados nos prêmios instantâneos de R$ 50 a R$ 1 mil, cerca de 500 já se cadastraram no portal para receber os valores nas contas bancárias informadas. 
Todos os consumidores que registraram o CPF na nota fiscal desde o dia 3 de agosto concorrem automaticamente aos prêmios instantâneos, que são sorteados a cada nota transmitida e autorizada pela Sefaz. Vale ressaltar que todo o processo é online. 
O cadastro no portal da Campanha é fundamental para que estas pessoas acompanhem a validade das notas, os prêmios que já ganharam e os bilhetes eletrônicos que serão gerados para o sorteio mensal. Os bilhetes para concorrer aos prêmios mensais de até R$ 30 mil serão gerados no dia 2 de setembro, somente para os consumidores cadastrados até a véspera dessa data. 
Em dezembro, todas as notas emitidas com CPF desde o início da Campanha concorrem a prêmios de até R$ 50 mil. A coordenação da NFA alerta ainda que o prazo para informar a conta bancária para depósito dos valores sorteados é de 90 dias. 
Programas de má qualidade
A Sefaz tem recebido inúmeras denúncias contra estabelecimentos comerciais sobre a não emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou o não registro correto do CPF na nota fiscal. Esse tipo de irregularidade lesa o direito dos consumidores de participar da Campanha. 
Cada documento fiscal não transmitido para o fisco estadual ou emitido fora dos padrões técnicos é passível de autuação. 
As empresas devem estar atentas, verificar se todas as suas notas fiscais foram transmitidas para a Sefaz, com o CPF gravado corretamente e caso identifiquem problemas, devem solicitar a imediata correção dos problemas junto aos fornecedores dos sistemas emissores da NFC-e.

Sefaz lança programa de recuperação fiscal com desconto de até 100% de juros e multas

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que foi instituído o Programa de Recuperação de Crédito Tributário da Fazenda Estadual, publicado no Decreto nº 36.152, de 20 de agosto de 2015. O programa tem como finalidade estimular o pagamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), por meio da dispensa ou redução de multas e juros, bem como da concessão de parcelamento, nos termos do Decreto. 
O crédito tributário será consolidado na data do pagamento à vista ou da primeira parcela, compreendendo o valor do tributo com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente do Estado. 
Os descontos serão de 100% das multas e juros, se o imposto devido for integralmente recolhido em até quatro parcelas, 70% das multas e juros, se o imposto for recolhido em até doze parcelas, 60% das multas e juros, para parcelamento recolhido em até dezoito meses e 50% das multas e juros para parcelamento em até vinte e quatro meses. 
A Secretaria de Fazenda ressalta ainda que a adesão ao programa deve ser efetuada até 30 de setembro de 2015, podendo ser feita pelo Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e está condicionada ao pagamento integral do débito à vista ou da primeira parcela e à entrega de toda a documentação necessária.