terça-feira, 27 de novembro de 2012

NÃO PERCA A CHANCE DE QUITAR DÍVIDAS COM DESCONTOS


O Governador do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda continua concedendo a oportunidade dos contribuintes com inadimplência em decorrência de valores em aberto do ICMS e ITCMD quitarem suas pendências com descontos.
Os contribuintes que possuem débitos acumulados de ICMS até 30 de junho de 2012 poderão quitar a dívida em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a partir de 20%. A solicitação de parcelamento assim como o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro.
 
Quem preferir efetivar o pagamento à vista até o final do mês de novembro, a SEFAZ/AM concederá um desconto nas multas e juros de 95%.
 
O pagamento do imposto atrasado pelos contribuintes de Manaus atingidos pela cheia pode ser parcelado em até cinco vezes. Para isso é necessário protocolar os pedidos de anistia e parcelamento junto àSEFAZ/AM até o dia 30 de novembro. A quitação da primeira parcela deverá ocorrer também até a data limite para a entrega dos documentos.
 
O pagamento do ITCMD atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de 30%. Os pedidos de parcelamento e anistia podem ser feitos na SEFAZ/AM, com a documentação e o pagamento da dívida integral ou da primeira parcela, até o dia 30 de novembro.
 
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas está à disposição dos contribuintes interessados em sanar suas pendências. Os mesmos devem dirigir-se à Central de Atendimento, no prédio Ozias Monteiro, anexo à sede da SEFAZ/AM, localizada na avenida André Araújo, nº 150 - Aleixo, a fim de realizarem o pagamento/parcelamento com o benefício da Anistia, na forma e condições especificadas.

Central de Atendimento /2121-1731

SEFAZ PUBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA OS OPTANTES COM DÉBITOS FISCAIS


SEFAZ/AM, conforme previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, informa que publicou no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 23/11/2012, Nº 32.442, página 10, o Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001/2012.
A consulta à relação das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais vencidos junto ao Estado do Amazonas, até a data de 22/11/2012, cuja exigibilidade não esteja suspensa, pode ser feita no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br, na seção "Acesso Rápido", item "Simples Nacional". Não estão incluídos os débitos apurados no Simples Nacional dos contribuintes que solicitaram parcelamento de débitos por meio do Portal e-CAC da RFB.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013, os débitos deverão ser regularizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital, mediante pagamento integral, parcelamento ou apresentação de defesa administrativa ao Termo de Exclusão, disponível para consulta e impressão no serviço "Atendimento On-line".

FORMAS DE COBRANÇA DO IPVA 2013


O Amazonas conta com uma frota de aproximadamente 558 mil veículos, com uma média mensal de quatro mil novos veículos que ingressam no Estado. Em 2011, 26% foram desobrigados do pagamento do IPVA em virtude de serem amparados pela legislação nacional. Estão incluídos nessa categoria os carros oficiais, táxis e carros com mais de 15 anos de uso, entre outros.
Em 2010, o Amazonas apurou com a arrecadação do IPVA R$ 165.464.078. No ano passado, foram R$ 181.084.483 e até outubro deste ano, o imposto já foi responsável pelo ingresso nos cofres públicos estaduais de R$ 172.315.211.
A alíquota do imposto é diferenciada no país. No Amazonas, carros com até mil cilindradas pagam 2% sobre o valor de mercado do veículo e para aqueles com capacidade de motor superior a mil cilindradas a cobrança é de 3%. A base de cálculo para a emissão da guia de pagamento para os zero quilômetros é feita com base no valor discriminado na nota fiscal e para os antigos será aplicada a tabela da Fipe.
Outra peculiaridade adotada pelo governo do Amazonas é a cobrança parcelada que inicia conforme o final da placa. Os veículos com placa de final um, por exemplo, podem pagar a cota única ou a primeira parcela com desconto de 10%. No pagamento da segunda parcela ou a cota única, em fevereiro, o desconto é de 5%. Na última parcela ou cota única, em março, não há redução. O contribuinte paga, integralmente, o valor do imposto ou da parcela.
O secretário de fazenda salienta que é importante ficar atento ao pagamento do imposto á medida que só é possível transitar os veículos que estão regulares com o pagamento do imposto e com a taxa de licenciamento expedida pelo Detran. "Atualmente, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo só é expedido quando o contribuinte liquida todos os débitos pendentes com o Estado, inclusive de anos anteriores. Assim, é bom aproveitar as facilidades oferecidas pela secretaria a fim de evitar dores de cabeça maiores como a apreensão do veículo nas operações que acontecem em toda Manaus", recomendou o secretário Isper Abrahim.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Dilma sanciona lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias


A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.
O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles. (O Globo)

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Câmara decide que salário inicial de servidor com nível médio vai para R$ 10 mil


A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (21) o projeto de resolução 87 de 2011, que concede aumento das remunerações nos salário de funcionários da Casa de nível médio. 
A partir de 2013, o salário inicial de cargos como motoristas, secretários e policiais legislativos passa de R$ 6.697,66 para R$ 10.007,11 --uma alta de 49,4%.
De acordo com a justificativa do projeto, assinada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), trata-se de uma medida para equiparar salários com outros órgãos. 
"Atualmente, no Senado Federal, no Tribunal de Contas da União, no Poder Judiciário, no Ministério Público da União e no Poder Executivo em relação a diversos cargos, o servidor de mesmo nível inicia sua carreira em padrões mais elevados", afirmou o petista no documento. 
"Tal situação tem gerado prejuízos para a Câmara dos Deputados. Dos 120 servidores nomeados inicialmente no último concurso --atribuição Assistente Administrativo-- apenas 89 estão em exercício, tendo em vista o elevado número de desistências, fato este que vem ensejando a nomeação de outros aprovados", conclui Maia na justificativa.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Governo do Estado lança pôster de Manaus para a Copa de 2014


O Governo do Amazonas lança, neste domingo (25/11), o pôster oficial de Manaus na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™. O evento, que acontece nos jardins do Teatro Amazonas, no Centro, às 18h30, vai apresentar ao público a representação visual dos elementos da natureza amazônica associada ao maior evento esportivo do mundo, que terá a cidade como uma de suas sedes em 2014.
O secretário de Cultura, Robério Braga, destacou que Manaus não poderia deixar de apresentar ao Brasil e ao mundo seu pôster sem o ritmo originalmente amazonense. “O slogan da Copa do Mundo da FIFA no Brasil é ‘Juntos num só ritmo’ e nós temos aqui o nosso ritmo envolvente do boi-bumbá que representa nossa diversidade e traz consigo a beleza e originalidade da cultura amazonense”, afirmou o secretário.
O evento seguirá com o concerto da Orquestra de Câmara do Amazonas dentro do Teatro Amazonas. Intérpretes da música amazonense como Márcia Siqueira, Fátima Silva, Israel Paulain e Edilson Santana participarão da festa cantando músicas da cultura amazonense e canções-temas da Seleção Brasileira em Copas anteriores.
A réplica gigante do pôster ficará exposta na fachada do Teatro Amazonas após o lançamento, tornando-se parte da paisagem que mais identifica a capital amazonense, que é o Largo de São Sebastião, onde está localizado o teatro. O lançamento do pôster de Manaus acontecerá no mesmo dia em que todas as outras Sedes da Copa do Mundo da FIFA no Brasil também farão o lançamento de seus pôsteres.

SEFAZ/AM INICIARÁ PROCESSOS DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS


A SEFAZ/AM, esta semana, iniciará os procedimentos para a exclusão em lote das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Será publicado no Diário Oficial do Estado o Edital de Exclusão do Simples Nacional com a relação das empresas, no total de 2.230, que possuem débitos pendentes junto ao Estado do Amazonas, no valor de R$ 32,9 milhões. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os inadimplentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizem os seus débitos ou apresentarem defesa administrativa ao Termo de Exclusão, considerando o disposto no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 73, inciso II, alínea "d" e 76, inciso VI, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

sábado, 17 de novembro de 2012

Mantega desafia empresas a apontar ilegalidade na MP 579


Em entrevista a jornal Valor Econômico, ministro da Fazenda diz que o Brasil não pode esperar o vencimento das concessões para reduzir conta de luz
"Estamos pagando energia velha com preço de energia nova", critica Mantega (Evaristo SA/AFP)
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, entrou na briga do governo com as empresas do setor elétrico sobre as mudanças impostas pela medida provisória nº 579. Ao jornal Valor Econômico, ele afirmou que o Brasil não pode esperar até 2015 ou 2016 para diminuir suas tarifas de eletricidade para os consumidores. A despeito das ameaças de algumas empresas de não renovarem antecipadamente suas concessões, a conta de luz, acrescenta o ministro, ficará 20%, em média, mais barata já em 2013. Ele foi enfático na questão da legalidade da proposta do governo, consolidada na MP 579, que está em trâmite no Congresso. Disse que o plano não viola nenhum direito adquirido e desafia "qualquer um a demonstrar qual foi a cláusula descumprida." 
Ele também rebateu as críticas de que a atuação do governo junto ao setor foi intervencionista. A decisão de renovar antecipadamente as concessões é opcional de cada empresa e não uma imposição, destacou o ministro. Se as concessionárias não aceitarem os termos fixados pelo Palácio do Planalto, disse, os contratos permanecerão os mesmos até o vencimento.
Privilégios – O ministro reconheceu que os acionistas minoritários têm direito de defender seus interesses, mas destacou que a redução da tarifa ajudará todo o país e não apenas "poucos interessados em prorrogar privilégios".
Ele reiterou que o Brasil precisa da redução da conta de luz para crescer. Em sua avaliação, o potencial de crescimento da demanda por energia no Brasil continuará atraindo investimentos privados para o setor. "Estamos pagando energia velha com preço de energia nova, e isso não pode acontecer mais", disse.
Perguntado sobre a decisão da Cemig de não renovar contratos de três de suas usinas, Mantega comentou que a empresa assinou vários contratos concordando com as regras
Legalidade  Nesta quarta-feira, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, declarou que o governo está tranqüilo quanto à redação da MP nº 579. Em sua análise, o texto tem fundamentos econômicos e jurídicos bem consolidados. "Não vejo qualquer possibilidade de reversão na Justiça", afirmou Adams, após participar nesta quarta-feira de audiência publica na comissão mista da MP no Congresso Nacional.
O advogado-geral da União também rebateu a tese da Cemig de que a companhia teria direito à prorrogação automática dos contratos de três hidrelétricas. A empresa não submeteu esses ativos à renovação conforme as novas regras do governo e corre o risco de perder as concessões, caso um novo prazo não seja concedido pelo Ministério de Minas e Energia. "A Cemig nunca teve garantia da prorrogação das usinas. Mas, se for do interesse do governo, não vejo por que não conceder novo prazo para inclusão da empresa", completou.
Segundo Adams, como os prazos fixados na MP têm valor de lei, essa autorização adicional pode depender de uma alteração no texto durante tramitação no Congresso.

Fixados para o exercício de 2013, os coeficientes e serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas



RESOLUÇÃO
Nº 0044/2012 – GSEFAZ
Publicado no DOE de 06.11.12
FIXA os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, para o exercício de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003 e Decreto nº 28.115, de 25 de novembro de 2008.

CONSIDERANDO decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,

      E:

Art. 1º FIXAR para o exercício de 2013, os coeficientes e serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma da Tabela em anexo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 01 de novembro de 2012.


Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA 


Anexo
Governo do Estado do Amazonas

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios - 2013

Municípios
Coeficientes
ALVARAES
0,3493180
AMATURA
0,3157180
ANAMA
0,3197180
ANORI
0,3557180
APUI
0,4178180
ATALAIA DO NORTE
0,4983000
AUTAZES
0,5181180
BARCELOS
0,6138000
BARREIRINHA
0,3992180
BENJAMIM CONSTANT
0,5290000
BERURI
0,3632180
BOA VISTA DOS RAMOS
0,3254180
BOCA DO ACRE
0,5888000
BORBA
0,5102180
CAAPIRANGA
0,3290180
CANUTAMA
0,4272180
CARAUARI
0,5288000
CAREIRO
0,5246180
CAREIRO DA VARZEA
0,3846180
COARI
2,5552440
CODAJAS
0,4823000
EIRUNEPE
0,7039000
ENVIRA
0,3974180
FONTE BOA
0,4086180
GUAJARA
0,3512180
HUMAITA
0,8203000
IPIXUNA
0,3665180
IRANDUBA
0,4345180
ITACOATIARA
1,9322000
ITAMARATI
0,3816180
ITAPIRANGA
0,3260180
JAPURA
0,4250000
JURUA
0,3585180
JUTAI
0,5223180
LABREA
0,7566000
MANACAPURU
1,3431000
MANAQUIRI
0,3489180
MANAUS
62,0936200
MANICORE
0,6662000
MARAA
0,3885180
MAUES
1,1105000
NHAMUNDA
0,4102180
NOVA OLINDA DO NORTE
0,4237180
NOVO AIRAO
0,4362180
NOVO ARIPUANA
0,4162180
PARINTINS
1,3471000
PAUINI
0,4524180
PRESIDENTE FIGUEIREDO
4,2602340
RIO PRETO DA EVA
0,3810180
SANTA ISABEL RIO NEGRO
0,4788000
SANTO ANTONIO DO ICA
0,4106180
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,6602000
SAO PAULO DE OLIVENCA
0,3977180
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
0,3267180
SILVES
0,3097180
TABATINGA
0,5907180
TAPAUA
0,6724000
TEFE
0,9915000
TONANTINS
0,3407180
UARINI
0,3256180
URUCARA
0,5096000
URUCURITUBA
0,3867180
TOTAL
100,0000000