A SEFAZ informa que o valor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), devido na aquisição de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, continuará a ser declarado através da Declaração de Apuração Mensal - DAM e recolhido até o dia 15 do mês seguinte a sua entrada no Amazonas, de acordo com Art. 22, XIII, 'c' 1 e 4 do Decreto 23.994/03.
A informação declarada na Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA correspondente será utilizada como subsidio para auditoria fiscal.
terça-feira, 30 de julho de 2013
quarta-feira, 17 de julho de 2013
FISCALIZAÇÃO NAS RUAS PARA COBRAR SELO
As equipes de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, já estão percorrendo a cidade para verificar se as empresas varejistas estão adotando as notas fiscais com selo, modelo 2, cuja obrigatoriedade de uso iniciou ontem, dia 16 de julho.
O Departamento de Fiscalização dividiu a cidade em zonas de trabalho a fim de facilitar e otimizar o trabalho. Esta semana, os auditores fiscais irão realizar diligências fiscais de caráter eminentemente educativo no centro da cidade, shopping centers, Vieiralves e áreas de maior concentração de negócios.
"Nesta fase, os auditores irão apenas orientar os contribuintes sobre a importância de utilizar o documento oficial para respaldar as operações do varejo. As empresas devem emitir notas fiscais seladas, modelo 2 ou o Cupom Fiscal. Quem for pego utilizando outra forma não autorizada pela Sefaz será autuado e receberá o prazo de 72 horas para promover a devida regularização", explicou Dario Paim, chefe do Departamento de Fiscalização.
Após o prazo concedido pela secretaria para regularização espontânea, os contribuintes que continuarem omissos serão multados. A multa corresponde a 110% sobre o valor do ICMS devido ou multa mínima de R$ 300,00, acrescida do valor do imposto.
Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de "Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais", assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais, GDFI.
O contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais, a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade.
Quem prestar informações falsas ao fisco, declarando que inutilizou as notas fiscais sem selo e continuar emitindo o documento inidôneo, estará sujeito a sanções administrativas como a suspensão das atividades até que se regularize e ações penais cabíveis.
Diariamente, a Sefaz tem recebido cerca de 30 processos de contribuintes solicitando a substituição da troca dos talonários sem o selo pelos selados assim como a autorização para a emissão de novos talonários.
Representante de 14 empresas do setor da indústria procuraram a Secretaria para dar baixa nos talonários antigos e autorizar a substituição dos documentos pelos autenticados. É importante essa atualização da nota fiscal porque confere maior segurança nas operações e garante a saída de mercadorias de acordo com as determinações do fisco.
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Dificuldades com a DIA e a MatriNac? A solução está aqui ao seu alcance.
Para: Sua Empresa – Razão Social
|
De: Larissa Benek
|
Nome: Seu Nome
|
Telefone: (92) 3877-4805 / 9192-7004
|
Telefone:
|
|
e-Mail:
|
Data Proposta: 08/07/2013
|
PROPOSTA DE CONTRATO DE SERVIÇO
Agradecemos imensamente a atenção dada a Maerbb Soluções
e Serviços. Para a resolução de seus problemas referentes a processamento
de declarações à SEFAZ-AM (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas), lhes
apresentamos o aplicativo SysDesembaraço - programa para atender as obrigações
exigidas pela legislação tributária estadual com relação a DIA – Declaração de
Ingresso no Amazonas, incluindo a preparação e geração da MatriNac. Oferecido
em duas versões standard e full. A versão standard é direcionada a empresas que recebem até 300 Notas Fiscais
por mês e requer a intervenção do operador no processo de execução das tarefas.
A versão full é direcionada a
empresas que recebem acima de 300 Notas Fiscais podendo atingir até 5000 ou mais Notas Fiscais por mês e é
automatizado, requerendo minimamente a intervenção do operador na execução das
tarefas e ainda oferece a possibilidade de ser integrada ao ERP do cliente.
Esta proposta de prestação de serviços, refere-se a aquisição
de LU ou a contratação de serviços avulsos. Caso a empresa contratante opte por
algum de nossos serviços avulsos de processamento da DIA e
MatriNac, salientamos que, para preparação
da MatriNac, a empresa contratante deverá fornecer os dados necessários a
preparação do arquivo XML da MatriNac. Uma lista, em formato Excel ou
equivalente, dos materiais ativos mantidos em estoque, contendo a descrição do
material, código interno, unidade de medida, NCM e o tipo de produto, se é
insumo, ativo fixo produtivo, ativo fixo não-produtivo, ou material de uso e
consumo. Com estas informações, a Maerbb Soluções e Serviços,
construirá e validará o arquivo XML da
MatriNac, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Departamento de
Tecnologia da SEFAZ-AM. Para elaboração
da declaração DIA, é necessário que a empresa encaminhe dois arquivos de dados:
Primeiro, arquivo XML das Notas Fiscais desembaraçadas do período; Segundo,
arquivo em formato Excel ou equivalente, contendo os registros das entradas de
mercadorias no período até o dia 10 do período seguinte.
Aguardamos seu contato em até quinze (15) dias
para maiores esclarecimentos ou para celebrarmos o contrato com sua empresa.
Caso não haja contato dentro deste prazo, entenderemos que a empresa em
questão, não tem interesse em nossos serviços e esta proposta será
automaticamente cancelada.
Aplicativos Disponíveis
Aplicativos
|
Cessão
|
Vigência
|
Valor
|
Help Desk*
|
SysDesembaraço Full
|
LU
|
365 dias
|
15.750,00
|
600,00
|
SysDesembaraço Standard
|
LU
|
365 dias
|
3.100,00
|
600,00
|
SysDesembaraço Full
|
Aluguel
|
30 dias**
|
1.350,00
|
350,00
|
SysDesembaraço Standard
|
Aluguel
|
30 dias**
|
330,00
|
150,00
|
* Ajuda on line referente a dificuldades técnicas
e dúvidas do SysDesembaraço, para consultoria especializada Vide tabela de
Serviços Avulsos.
** A contar do primeiro ao
último dia do mês (Ex. 1 de abril a 30 de abril).
SERVIÇOS
Processamento, emissão e validação da MatriNac
|
Até 500 Itens
|
350,00
|
501 até 1000
|
700,00
|
|
1001 até 2000
|
1.300,00
|
|
2001 até 4000
|
2.000,00
|
|
Acima de 4000 Itens
|
0,25 por Item
|
|
Processamento, emissão
e validação da DIA
|
Até 300 NFe
|
385,00
|
301 até 600 NFe
|
600,00
|
|
601 até 1200 NFe
|
1.080,00
|
|
1201 ate 2400 NFe
|
1.920,00
|
|
Acima de 2400 NFe
|
0,70 por Nfe
|
1 - Os valores acima já estão acrescidos de 2% de ISS
no total do (s) serviço (s) contratado (s);
2 - Informamos que a emissão do XML da Declaração DIA
estarão construídos de acordo com as especificações e validados pelos padrões
XSD emitidos pela SEFAZ-AM;
3 - Com o aceite desta proposta, celebrar-se-á contrato de
prestação de serviço dentro do prazo determinado, de acordo com serviço
contratado, bem como seus valores;
4 - Caso haja serviços extras, não previstos neste
documento, este será cobrado conforme sua natureza, acrescido de 2%
(impostos) no valor total do serviço prestado;
5 - Não será permitida qualquer alteração nesta proposta por
parte do cliente, sem a prévia negociação e aceitação pela Maerbb Soluções e
Serviços;
6 - As tarifas serão mantidas para o período da validade da
LU conforme item 3. Caso tenha aumento no número de serviços, os valores
serão cobrados como previsto no item 4;
7 - Ao assinar os termos desta proposta, o contrato entrará
em vigor imediatamente após o recebimento da mesma, via e-mail ou correios,
pela Maerbb Soluções e Serviços;
8 - A chave (código da LU), com o período de validade, será
encaminhada por e-mail fornecido pela empresa contratante, imediatamente após
comprovação do depósito em banco e conta corrente fornecida pela Maerbb Soluções e Serviços;
9 - Para cancelar o
contrato de prestação de serviço e revogar LU, o cliente deverá entrar em
contato com a Maerbb Soluções e Serviços
com no mínimo 72 horas de antecedência;
10 - Será cobrada multa por rescisão de contrato no valor de 25% do total do serviço
contratado. Os valores excedentes ao percentual da multa serão restituídos ao
contratante através de depósito em Banco e Conta Corrente fornecida pelo mesmo.
INTERAÇÃO PARA MELHORIA DO SISTEMA
A Maerbb Soluções e
Serviços está pronta para analisar as sugestões dos usuários e propor
soluções que tragam maior eficiência e eficácia na utilização do SysDesembaraço
ou, caso solicitado, poderemos efetuar ajustes e adequações de acordo com as
especificações do cliente.
FORMAS DE PAGAMENTO
Primeiro contrato de serviço: O valor do
serviço deverá ser pago na forma de depósito identificado em Banco e Conta
Corrente fornecidos pela Maerbb Soluções e Serviços, em cota única ou de
acordo com negociação, até o quinto
dia útil de cada mês.
Mais uma vez, a Maerbb Soluções e Serviços agradece
seu interesse e coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Larissa Manuela Benek Manoel
Brasil Vieira
Gerente de Vendas
Analista Programador
(92) 3877-4805
(92) 9192-7004
___________________________________
Aceite do Responsável pela Empresa
NOTA SOBRE EXIGÊNCIA DE SELO FISCAL
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, conforme Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, Art. 4º, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2013, os talonários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, autorizados pela Sefaz sem o selo fiscal de autenticidade terão validade até 15 de julho de 2013.
As notas fiscais modelo 2 sem selo fiscal que não forem emitidas deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá protocolizar "DECLARAÇÃO DE INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS" devidamente assinada pelo representante legal da empresa e dirigida à Gerência de Documentos Fiscais, GDFI, conforme modelo estabelecido no Anexo Único, responsabilizando-se integralmente pela eventual utilização indevida desses documentos.
Mediante requerimento do contribuinte, a GDFI concederá nova AIDF, até o limite máximo de 250 notas fiscais ao ano, sem necessidade de pagamento da taxa relativa ao selo fiscal.
As notas fiscais modelo 2, sem selo fiscal, emitidas após o prazo estabelecido, 15 de julho, serão consideradas inidôneas, nos termos do inciso VII do art. 204 do Regulamento do ICMS, estando o emissor sujeito às penalidades cabíveis.
AFONSO LOBO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
NOTAS FISCAIS SEM SELO DEIXAM DE TER VALOR LEGAL
Termina na próxima segunda-feira, dia 15 de julho, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas.
Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de "Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais", assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais, GDFI.
O contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais,a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade.
Em 2012, a Sefaz autorizou a emissão de 3.148.700 notas fiscais modelo 2. Até junho deste ano, foi liberada a impressão de 1.193.450 documentos deste tipo. Do universo de empresas do comércio varejista ativas, 34.034, apenas 5.883 utilizam o Emissor de Cupom Fiscal, ECF, para respaldar as operações comerciais. As demais, ainda adotam as notas em papel.
A secretaria estima que o número de empresas usuárias dos talonários convencionais caia progressivamente com a divulgação intensiva das vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, NFC-e. Ainda no segundo semestre deste ano, a Sefaz inicia uma campanha em vários veículos de comunicação para que o contribuinte adote a NFC-e no lugar da nota em papel e do ECF.
Os contribuintes ganham com a redução de gastos, já que não será preciso adquirir Emissor de Cupom Fiscal, ECF, que custa em torno de R$ 3,5 mil. O consumidor final poderá armazenar os dados da compra contidos no QR Code (código bidimensional) direto no seu smart phone ou tablet, podendo realizar a consulta do documento na página da Sefaz e emiti-lo a qualquer momento. O Estado também se beneficiará da massificação do uso da NFC-e. A informação da venda é enviada para a Secretaria de Fazenda logo que a operação é efetivada, garantindo o recolhimento do ICMS.
A Secretaria de Fazenda dispensará a cobrança do pagamento de taxa para a impressão dos talonários selados em substituição aos que foram inutilizados por não conterem o selo fiscal. O contribuinte terá de arcar apenas com as despesas gráficas. As demais liberações seguirão as regras em vigor desde o dia 1º de junho passado.
As notas sem selo serão consideradas inidôneas a partir do dia 16 de julho. Os contribuintes que cometerem a irregularidade estarão sujeitos a ação fiscal e o pagamento de multa que equivale a 100% sobre o valor do ICMS devido.
segunda-feira, 8 de julho de 2013
"Governo não entendeu nada do recado das ruas"
Li no site JusBrasil noticia publicada por Aécio com o título: "Governo não entendeu nada do recado das ruas". Mas o que me cativou mesmo foi o comentário da Sra. Emilia Vendrame. Eu me senti como ela estivesse falando através de mim. Como se ela estivesse expressando meus próprios pensamentos, evidenciando minhas desconfianças e meus receios com este governo da presidente Dilma, e minhas frustrações com essa politica de criar cortinas de fumaça para evitar encarar de frente os graves problemas nacionais. E na minha opinião o mais grave deles é o PT e sua politica de escamoteios e ações simuladas para tentar desviar o foco dos problemas reais do nosso Brasil. O comentário da Sra. Emilia Vendrame reflete com clareza os sentimentos da população brasileira acerca deste governo. Replico na íntegra o comentário.
Emília Vendrame 03 de Julho de 2013
Exatamente, a Presidenta não entendeu nada ou se finge de besta. O povo nas ruas não pediu nada de PLEBISCITO. O povo pediu honestidade, sinceridade que quer dizer: melhorar e muito a educação dando condições de trabalho, construir escolas, melhorar o salário dos professores. Melhorar o atendimento na saúde, construir mais hospitais aparelhados para exames, pagar melhor os médicos do centro e do interior. Melhorar os transportes públicos, para viajarem sentados , com sinto de segurança como manda a lei e porque só no transporte público pode ir aos montes em pé, super amontoados, vazando pelas portas e os ônibus não são multados, por quê? Melhorar as estradas com um pedágio mais barato. Cortar pela metade os ministérios. Tornar os políticos pessoas normais, comuns como todo mundo, pagando suas contas, comprando suas roupas, pagando suas casas, seus alugueres, seus planos de saúde, caso contrário usufruam da saúde pública, acabar com assessores sem votação, aposentadoria no regime geral do INSS. Baixar a menoridade para 14 anos, ou no mínimo para 16 anos. Construir presídios para os culpados ficarem presos. Acabar com a pouca vergonha de condenados por quatro anos, ter suas penas convertidas e não irem para a prisão, isso é impunidade, pagar melhor os policiais e não manda-los acabar com o povo, e sim ajudar o povo. Diminuir os desvairados impostos , pois o povo trabalha praticamente 5 meses do ano para pagar impostos e não tem o retorno dos serviços. Acabar com a corrupção dos políticos e toda a corja, dos funcionários públicos corruptos. Acabar com a PEC 33, com a PEC 75, enfim, fazer um limpa das poucas vergonhas, e não gastar milhões com plebiscito, que vai ficar tudo como está ou pior, vão interpretar as respostas do povo conforme suas concepções, concepções boas para os políticos e não para o povo. Isso é uma vergonha! Não ficar distribuindo dinheiro brasileiro para tantas nações sendo que falta para os brasileiros, quer fazer bonito com dinheiro alheio? Cuidar dos nordestinos que morrem de sede e fome. Entendeu Dona Dilma? E muito mais coisas que me falham agora, pois estou nervosíssima escrevendo isso, que não era preciso. A Senhora não parece burra, então porque não entende as coisas que o povo fala?
segunda-feira, 1 de julho de 2013
NF-e: POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E TRR SERÃO OBRIGADOS A EFETUAR A MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
A partir de 1º de julho, os contribuintes do setor de postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, assim como os estabelecimentos distribuidores já estão procedendo desde 1º de março de 2013, nos termos do Ajuste Sinief 17, de 2012.
O acesso para registrar os eventos pode ser feito por meio do Portal Nacional da NF-e, no sitio www.nfe.fazenda.gov.br, aba "Serviços" / "Manifestação Destinatário" ou pelo aplicativo disponível em "Downloads" / "Manifestador de NF-e", do mesmo sítio.
O item 03.1 da Nota Técnica 2012/003, publicada em agosto de 2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.
O registro dos eventos deverá ser realizado nos prazos definidos no Ajuste Sinief 1, de 2013.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br
Assinar:
Postagens (Atom)