RESOLUÇÃO
Nº 024/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.7.13
ALTERA a Resolução nº 039/2012 –
GSEFAZ, que relaciona os
contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou
prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da
Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação
Nacional – MATRI-NAC.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de postergação dos prazos
estipulados na Resolução nº
039/2012-GSEFAZ para apresentação da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e
da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC,
R E S O LV E:
Art.
1º Alterar o inciso II do caput art. 2º da Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS
obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao
desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no
Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com
a seguinte redação:
“II – as demais indústrias incentivadas pela Lei
nº 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de
medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a
redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 30 de agosto de 2013.”.
“Art. 2º-A. Fica prorrogada, para 1º de setembro
de 2013, a entrega da DIA contendo as informações das operações ou prestações
sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado do mês de julho de 2013.”.
Art.
3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2013.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de julho
de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda
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