quinta-feira, 18 de junho de 2015

Aplicativo EFDSYS para gerar os blocos da EFD - Escrituração Fiscal Digital

Alguém já tentou gerar os módulos de uma EFD digitando os dados no aplicativo da SEFAZ ou da Receita Federal? Não da né? É coisa de doido.... é verdade. Por isso a MAERBB SOLUÇÕES E SERVIÇOS desenvolveu um aplicativo para facilitar a tarefa de gerar os módulos da EFD: o EFDSys. Este aplicativo foi planejado e construido pensando naquelas empresas que não têm controle confiável dos registros de entradas de mercadorias através de NFe e de saidas seja por NFe, NFCe ou ECF (Cupom Fiscal de venda a consumidor). Os livros de entradas e de saidas são montados a partir dos documentos fiscais: NFe nas entradas e NFCe ou ECF nas saidas. O aplicativo importa os documentos fiscais para as tabelas do banco de dados do aplicativo já de forma organizada e permitindo a manipulação das informações nos procedimentos para gerar os arquivos de texto dos módulos da EFD rigidamente dentro dos padrões definidos no Manual da EFD publicado pela Receita Federal e considerando também a legislação estadual do Amazonas vigente até este momento. O aplicativo dispõe de diversas rotinas para correção e apropriação dos dados aos padrões estabelecidos no manual da EFD e também na legislação estadual, como: exclusão de documentos não necessários, detecção de documentos sem valor declarado, correção de sequencia de itens de Notas Fiscais de entadas entre outras. Possui também rotinas para gerar as tabelas analíticas e o cadastro de tabelas auxiliares como: tabela de participantes, de produtos, unidades de medidas e outras exigidas pela Escrituração Fiscal Digital. O EFDSys está preparado para gerar as tabelas de apuração do ICMS próprio considerando inclusive os ajustes informados pelo usuário. Quanto ao inventario de final de período ou não, deve ser previamente preparado em arquivo do tipo planilha seguindo uma estrutura predefinida e depois importado pelo aplicativo para tabela própria no banco de dados. Agora é só gerar os módulos, importa-los para o PVA e após a validação e assinatura exportar o arquivo para transmissão e está cumprida a obrigação de apresentação da EFD. Lembro a todos que a SEFAZ AM não está notificando as empresas por não apresentação ainda, porém quando isso acontecer a sua empresa estará hum ano e meio ou dois anos com atraso de entrega de EFD. Não espere ser notificado comece a preparar e enviar as EFDs desde a data inicial da obrigatoriedade.

MAERBB SOLUÇÕES E SERVIÇOS.
Larissa Manuela Benek Vieira - Gerente de Vendas e Financeira
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