Boletim
Informativo – 02/2012 Publicação 09/2012 Sys DIEletronica
Ferramenta
para preparar os dados das DIs e suas adições e itens das adições e da Matriz de Importação, gerar o arquivo XML
para envio à SEFAZ AM.
Com a
finalidade de eliminar os processos solicitando liberação de DIs a Secretaria
de Fazenda do Estado do Amazonas implantou no Portal de Atendimento ao
Contribuinte o sistema “Declaração Amazonense de Importação - DAI“. A partir de
segunda-feira, dia 16/04/2012, as empresas obrigadas a utilizar a Declaração
Amazonense de Importação - DAI, conforme cronograma previsto na Resolução
04/2012, deverão seguir os seguintes procedimentos:
Enviar apenas por meio
eletrônico suas declarações – DAI, acionando o botão apropriado na tela de
Atendimento ao Consumidor.
Acessar o portal para
verificar:
- As notificações e informações de parametrização e de desembaraço.
- Dar ciência, ainda no "Atendimento On-Line", do canal de parametrização para todas as Declarações Amazonenses de Importação - DAIs.
As
indústrias incentivadas do Pólo Industrial de Manaus estão todas obrigadas a
utilizar este sistema, conforme Resolução GSEFAZ 004/2012. Para os demais
contribuintes fica facultada a adesão ao sistema, que consiste no envio e
processamento eletrônico das declarações.
Para
atender a nova situação estabelecida pela Sefaz do Amazonas, apresento uma
ferramenta para permitir ao contribuinte cumprir com a nova obrigação: SysDIEletrônica, que irá permitir as seguintes processos na
elaboração da Declaração Amazonense de Importação;
- Cadastro, elaboração e geração do arquivo XML da Matriz de Tributação;
- Cadastro, elaboração e geração do arquivo XML das DIs, suas adições e os itens das adições;
- Cadastrar – Emitente; Produtos;
- Conectar ao banco de dados via ODBC a partir do programa;
- Abrir aplicativos do Windows e Office a partir do programa – Calculadora; Editor de texto; Word e Excel.
-
Para conseguir uma apresentação do programa ligue para 92-9192-7004 ou envie um e-mail para mmbvieira@hotmail.com. Para utilização de forma oficial do programa é necessária a aquisição de uma Licença de Uso (LU), cuja validade é de 365 dias a partir da ativação. Um arquivo de ajuda sobre a utilização do programa é disparado ao clicar em F1. O suporte aos usuários do programa será feito por e-Mail (acima citado) ou por telefone. No momento da instalação e ativação da(s) licença(s) será feito um treinamento com o responsável pela execução da Declaração Amazonense de Importação de forma a capacitá-lo na utilização do programa em todos os seus aspectos:
1- Aspectos gerais do programa – visual do ecran, barra de botões, menus e barras de dados e status;2- Telas operacionais e suas funções – módulo importador/Exportador, Tela DAI; Tela para emissão do XML da DAI e tela para emissão do XML da Matriz de Tributação.3- Telas de cadastros – Emitentes, produtos da Matriz de Tributação e usuários autorizados do programa.4- Tela para validar o XML da DAI antes de envia-la a SEFAZ;5- Tela para conectar o programa ao Banco de Dados via ODBC.
O operador do programa será habilitado passo a passo no preparo e elaboração da DAI e também na geração e arquivamento dos arquivos XML.A integração deste programa ao sistema ERP da empresa é permitida desde que atenda aos requisitos expressos na Licença de Uso (LU).Programa DIEletronica (SysDIEletronica)Plataforma Windows XP; Win7Linguagem Visual Basic 6.0 SP6.0Banco de Dados Access 2003/2007
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