domingo, 29 de dezembro de 2013

MAIS AGILIDADE NO PORTAL DA SEFAZ

A Secretaria de Estado da Fazenda apresentou, em dezembro, uma amostra do novo portal da instituição para os internautas e realiza uma pesquisa para conferir a aceitabilidade da ferramenta que concentra inúmeros serviços de interesse social.
A pesquisa de satisfação, que está no ar há mais de três semanas, demonstrou que 86,26% dos votantes aprovaram o novo formato, que além estar mais ágil, apresenta os ícones de produtos e serviços de uma forma dinâmica e de fácil visualização. O total de insatisfeitos foi de apenas 4,95% e os que preferem o site antigo, 8,79%.
O layout moderno segue o padrão estabelecido pelo Governo do Estado do Amazonas, garantindo a navegabilidade simplificada assim como a usabilidade. Uma eficiente ferramenta de busca permite localizar rapidamente assuntos de interesse como: legislação tributária, pagamento de IPVA, processos, tramitação e reanálise de processos, certidões, Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, Processo Tributário Eletrônico, Domicílio Tributário Eletrônico etc.
A nova solução tecnológica da Sefaz/AM atende a grande demanda de informação em tempo real. Em média, o endereço eletrônico da instituição fazendária estadual, www.sefaz.am.gov.br, recebe, diariamente, mais de 20 mil visitas. Ao mês, o número de entradas supera o de 600 mil. O novo portal já estará disponível para acesso a partir do mês de janeiro.
O portal é uma das ferramentas virtuais de contato com o público externo. A Secretaria também disponibiliza informações pelo twitter, sefazam, pelo facebook, SEFAZ-AM, envia newsletter com informações fazendárias para entidades representativas da classe empresarial como Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Associação Comercial do Amazonas (Aca), Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Federação do Comércio (Fecomércio), Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas.

IPVA 2014 tem redução de até 3,52%

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis usados em 2014 será entre 1,58% e 3,52% mais barato no Amazonas, anuncia o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo. Atualmente, a frota amazonense tributada é de 542.493 veículos.
Neste ano, o IPVA gerou receita de R$ 233.348 milhões. Para 2014, esse valor deve gerar um incremento de receita mesmo com a redução no valor do imposto, em média, de 1,19%. Isso será possível com o ingresso de novos veículos no Estado, que são tributados em 2% (até 1.000 cilindradas de potência) e 3% (acima de 1.000 cilindradas).
A redução do IPVA 2014 se deve à depreciação do valor de mercado dos veículos usados. Em 2013, o governo federal promoveu forte estímulo para o consumo de carros zero quilômetro, levando o comércio de usados a reduzir preços para garantir a competitividade. Os valores que comporão a base de cálculo foram levantados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A única categoria de veículos que sofrerá reajuste no imposto será a dos caminhões com carroceria. O aumento será, em média, de 6,25% em relação ao cobrado em 2013. Isso se deve ao fato de neste ano a Fipe não ter estipulado um valor de mercado para esse tipo de veículo. Ao invés disso, a Fipe definiu um valor para o caminhão em si e outro para a carroceria, seja ela baú, basculhante ou outro tipo.
Os proprietários de motocicletas terão a maior redução no imposto, em média de 3,52%. Automóveis em geral terão o IPVA 1,96% menor e os utilitários, 1,58% mais barato.

Novidades para 2014

A Sefaz planeja para 2014 uma campanha que estimulará o consumidor a solicitar a nota fiscal. Junto aos empresários, a Secretaria também estuda medidas de incentivo para acelerar o processo de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição às notas fiscais em papel e ao cupom fiscal.
Uma das medidas que aumentarão a adesão à NFCe e a formalização de empresas se dará no segmento de bares, restaurantes e similares. Após negociação com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amazonas (Abrasel), a Sefaz mudou a forma de tributação do segmento. Ao invés de cobrar alíquota de 17% do ICMS, as empresas pagarão 3,5% sobre o faturamento.
Segundo a Abrasel, um dos motivos da informalidade ou não emissão de nota fiscal no segmento é a carga tributária. No Amazonas, aponta a Associação, existem aproximadamente 12.476 empreendimentos, entre bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá, sucos e similares.
A Secretaria irá adquirir novos e potentes equipamentos de informática, que permitirão o cruzamento de maior número de informações. Além do foco na inteligência fiscal, também ampliará o combate à economia informal através de blitz nos transportes irregulares de mercadorias e na verificação nos estabelecimentos do cumprimento da legislação.



Entre as medidas inovadoras, destaca-se a interligação da Sefaz por meio da Rede SIM com os sistemas da Junta Comercial do Amazonas e da Receita Federal do Brasil. Isso irá permitir a regularização dos dados cadastrais pela internet, evitando o deslocamento do contribuinte até esses órgãos.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

PRIMEIRA OBRIGATORIEDADE DO MDF-E

A SEFAZ/AM informa que as datas previstas para as primeiras obrigatoriedades de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e ) aos contribuintes emitentes de CT-e e de NF-e foram estabelecidas no Ajuste Sinief 21/10, alterado pelo Ajuste Sinief 10/13:
02/01/2014: para os contribuintes emitentes de CT-e de que trata o Ajuste Sinief 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, que prestam serviço nos modais rodoviário, relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, aéreo e ferroviário;
03/02/2014: para os contribuintes emitentes de NF-e de que trata o Ajuste Sinief 07/05, não optantes pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Endereços para mais informações:
Portal Nacional do MDF-e: mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/
E-mail: cte@sefaz.am.gov.br

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

AMAZONAS RECEBE PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

O Estado do Amazonas foi premiado no último dia 19 de novembro no Prêmio Nacional de
Educação Fiscal 2013, no Foyer da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O evento contou com a participação de autoridades, representantes das entidades parceiras, dos projetos finalistas e convidados.
O projeto "A importância da Educação Fiscal na Educação Infantil", da Escola Estadual Professora Adelaide Bessa Wanderley, localizada no bairro Jorge Teixeira, zona leste da capital, ficou com a 3ª colocação, recebendo um cheque no valor de R$ 5 mil, que foi entregue pelo Presidente da FEBRAFITE Roberto Kupski ao Coordenador do Programa de Educação Fiscal no Amazonas, Augusto Bernardo Cecílio e ao Chefe do Núcleo de Educação Fiscal na Sefaz/AM Neiraldo Dixo.
O Amazonas foi recordista em número de trabalhos inscritos: 44 na edição 2013 do prêmio. Ao todo foram 190 inscrições de 19 Estados e do Distrito Federal.
Também foi finalista do prêmio em Brasília, o projeto o projeto "Acelerando na Conquista da Cidadania" da escola Thomás Meirelles, situada no bairro de Petrópolis, zona sul,que ficou com a 6ª colocação.
Durante dois meses, os disseminadores da Educação Fiscal no Amazonas, percorreram escolas, universidades e veículos de comunicação para ressaltar a visibilidade que a premiação confere por ser uma ação de instituição renomada.
A alta taxa de trabalhos de alunos amazonenses, que corresponde a 23% do número de inscritos é o resultado de um amplo trabalho de divulgação realizado pelo Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda em parceria com outros órgãos públicos que atuam nesta área no Estado como: Seduc, Semed e Receita Federal do Brasil.

NOVEMBRO FECHA COM ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ALTA

A Arrecadação Tributária que compreende os recolhimentos dos impostos estaduais e taxas alcançou, no mês de Novembro, R$ 830,93 milhões, resultado 7,65% superior ao obtido no mês de Outubro (R$ 771,85 milhões) e 11,32% (R$ 746,47 milhões) em relação a Novembro/12.
 
No acumulado de Janeiro a Novembro de 2013, a arrecadação tributária foi de R$ 7,45 bilhões. Com isto, em relação ao mesmo período anterior, houve crescimento nominal e real de 13,03% e 6,40%, respectivamente.
A arrecadação do ICMS foi a maior da série histórica, registrando R$ 771,41 milhões, avanço de 8,07% em comparação ao mês anterior (R$ 713,80 milhões) e de 12,87% (R$ 683,45 milhões) a Novembro/12.
 

Acumulou-se até Novembro do ano corrente R$ 6,85 bilhões contra R$ 6,08 bilhões acumulados de Janeiro a Novembro de 2012, um aumento de 12,66% e 6,05%, nominal e real respectivamente, gerando assim um superávit em termo de valores de R$ 769,65 milhões. Para mais informações, clique aqui.

SEFAZ apresenta seu novo PORTAL de serviços

A SEFAZ informa ao público em geral, que ainda no mês de dezembro/2013 estará disponibilizando seu novo PORTAL de produtos e serviços.
O PORTAL vem com novas facilidades, com layout novo e moderno, adequado aos padrões estabelecidos pelo Governo do Estado do Amazonas.
Se deseja "EXPRIMENTAR" o novo sítio CLIQUE AQUI. Os serviços disponíveis estão funcionais e podem ser usados normalmente, se preferir, faça apenas uma navegação e ao final responda a pesquisa.
 Participe da ENQUETE 

CONCLUÍDO O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DO CT-e

Desde o dia 1º de dezembro, está proibida a utilização dequalquer tipo de Conhecimento de Transportes em papel para acobertar as prestações de serviço de transporte, em todo o país, nos modais rodoviário, aquaviário, aéreo, dutoviário e ferroviário, uma vez que o cronograma de obrigatoriedade do CT-e foi concluído, com o último grupo do modal rodoviário de empresas optantes pelo regime do simples nacional, conforme previsto na cláusula vigésima quarta, incisos I, III, IV e V, do Ajuste Sinief nº 9/2007:
 
• 1/12/2013: modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
• 1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
• 1º/03/2013: modal aquaviário;
• 1º/02/2013: modal aéreo;
• 1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário.
Esse é mais um passo importante para a implantação do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) que tem como uns dos objetivos a substituição dos documentos e livros fiscais em papel por documentos digitais.
Para acessar a Cartilha do CT-e, clique AQUI.

Endereços para mais informações:
• Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br
• E-mail: cte@sefaz.am.gov.br 

domingo, 1 de dezembro de 2013

NOVO SERVIÇO NO DTE: ENVIAR ARQUIVO XML DE NFE INEXISTENTE

Visando otimizar os procedimentos para desembaraço de NFe, a SEFAZ/AM está disponibilizando no DTE, o serviço ENVIAR ARQUIVO XML DE NFE INEXISTENTE.
Através desta funcionalidade será possível efetuar a carga de informações de notas fiscais eletrônicas emitidas em outras UFs e que, por qualquer motivo, não estejam disponíveis para desembaraço nos sistemas de controle utilizados pela SEFAZ/AM.
A princípio poderão ser resolvidas através desta funcionalidade todas as operações em que a nota fiscal eletrônica apresente situação de inexistência na base de dados da SEFAZ/AM após a declaração da chegada da carga no Estado.
Para utilização desta ferramenta o contribuinte do Amazonas, destinatário da operação comercial, deverá solicitar do seu fornecedor o arquivo XML denominado PROC.
O arquivo PROC de uma determinada nota fiscal eletrônica nada mais é do que a junção do XML da própria nota com os dados do seu respectivo protocolo de autorização de uso.
Nenhum outro tipo de arquivo XML será aceito por esta funcionalidade.
O serviço poderá ser encontrado na opção Desembaraço do DT-e.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO SOMENTE COM NF-e

No dia 31 de dezembro de 2013, vence o prazo do regime especial que autoriza as empresas a utilizarem a nota fiscal modelo 1 ou 1A nas vendas realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo.
Nessas operações, a empresa está obrigada a emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), correspondente à remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento e outra de retorno, caso o produto não tenha sido negociado na venda porta a porta. Se acontecer a comercialização, o vendedor deve emitir NF-e em todas as operações.
Nos momentos em que não for possível acessar a Internet para a emissão do documento eletrônico, a Sefaz/AM recomenda o uso do formulário de contingência em papel para efetivar a venda e, posteriormente, todas as notas eletrônicas deverão ser transmitidas para a Secretaria de Fazenda.
As duas distribuidoras de gás de cozinha, que operam no Estado já se adequaram a exigência. As demais empresas que utilizam o sistema de venda porta a porta devem abolir as notas em papel e passar para o meio eletrônico até o final do ano sob pena de terem as mercadorias apreendidas nas operações de rua, realizadas pela Sefaz/AM.
EMISSOR GRATUITO
Como não haverá emissor gratuito para atender esse tipo de operação e o prazo do regime especial não será prorrogado, as empresas deverão adotar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, independentemente de possuir regime especial ou não, nas vendas de mercadorias realizadas fora do estabelecimento, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física, podendo o DANFE ser impresso no formato simplificado, conforme dispõe o Ajuste Sinief nº 7/2005 e a Nota Técnica 2012.001 - DANFE Simplificado.

Para se adequar, as empresas deverão procurar soluções móveis de emissão de NF-e, disponíveis no mercado, que melhor atendam às necessidades da empresa.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br

AGENDAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

O período de agendamento da opção para ingresso no SN foi aberto no mês de novembro e prossegue até dezembro no Portal do Simples Nacional, www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Em janeiro, os contribuintes podem efetivar a opção pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos.
A Secretaria de Fazenda do Amazonas recomenda a antecipação do agendamento porque o contribuinte terá mais tempo para sanar pendências com os órgãos tributários e fiscais como Receita Federal do Brasil, Sefaz e Secretaria Municipal de Finanças (Semef), ficando assim habilitado para adotar o SN dentro do prazo previsto.

VI SEMINÁRIO “SIMPLES NACIONAL”

Na última terça-feira, 12 de novembro, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas organizou juntamente com o Sebrae Amazonas, a Receita Federal do Brasil e a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, o VI Seminário "Simples Nacional", no auditório do Sebrae.
O encontro teve como objetivo fornecer noções gerais e atualizações do Simples Nacional (SN) para contadores, funcionários de setores contábeis, empresários e servidores públicos que trabalham em órgãos da Administração Tributária nas três esferas de poder.
O SN foi instituído por meio da Lei Complementar nº 123/2006 para possibilitar às Micro e Pequenas Empresas e, posteriormente, aos Microempreendedores Individuais um regime tributário diferenciado que permite o pagamento simplificado e unificado dos impostos.
O Auditor Fiscal da Sefaz/Am, Rodrigo Ijichi destacou que a maioria das irregularidades está relacionada ao descumprimento das obrigações acessórias, como as pendências cadastrais e a falta de escrituração dos livros fiscais obrigatórios, além do recolhimento pontual dos tributos. As incorreções e os débitos em atraso têm causado transtorno aos contribuintes e prejuízos ao Estado, ficando as empresas, inclusive, sujeitas à exclusão do Simples Nacional.
"Do universo de 30 mil empresas contribuintes de ICMS no Amazonas que seguem o regime do SN, cerca de 6 mil estão com as inscrições estaduais suspensas por causa de irregularidades e outras 1.900 empresas também estão prestes a ter a inscrição suspensa pelo não cumprimento de obrigação acessória por mais de 6 meses. Essa restrição impede a compra e venda de mercadoria assim como qualquer outro tipo de transação comercial tanto com o consumidor final quanto de empresa para empresa. Os fornecedores do Estado não podem empenhar", explicou o Rodrigo Ijichi.
A Receita Federal do Brasil mantém um portal, www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, contendo inúmeras perguntas e respostas que servem de subsídio para quem já opera ou pretende adotar o SN. A Sefaz/AM também disponibiliza o Plantão Fiscal no endereço eletrônico, www.sefaz.am.gov.br. O atendimento via e-mail permite o esclarecimento da legislação.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO ATINGE R$ 6,62 BILHÕES

A arrecadação tributária que compreende os recolhimentos dos impostos estaduais e taxas alcançou no mês de outubro R$ 771,85 milhões, resultado 0,85% superior ao registrado no mês de Setembro (R$ 765,33 milhões) e 28,91% (R$ 598,75 milhões) em relação a outubro do ano passado.
No acumulado de janeiro a outubro de 2013, a arrecadação tributária acumulada atingiu R$ 6,62 bilhões. Com isto, em relação ao mesmo período anterior, houve crescimento nominal e real de 13,24% e 6,41%, respectivamente.
O relatório completo sobre o desempenho da arrecadação pode ser visualizado AQUI!

OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CT-e – SIMPLES NACIONAL

A partir de 1º de dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para as empresas optantes pelo regime Simples Nacional do modal rodoviário, conforme disposto na cláusula vigésima, inciso V, alínea "a" do Ajuste Sinief nº 09/2007.

Cronograma dos contribuintes já obrigados:


• 1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
• 1º/03/2013: modal aquaviário;
• 1º/02/2013: modal aéreo;
• 1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário;


Para acessar a Cartilha do CT-e, clique AQUI.


Endereços para mais informações:





• Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br
• E-mail: cte@sefaz.am.gov.br 

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO NO DOE-SEFAZ

A partir do meio-dia desta quarta-feira, 23 de outubro, estará disponível a primeira edição do Diário Oficial Eletrônico da Sefaz (DOE-SEFAZ), instituído pela Portaria nº164 de 30 de abril de 2013. Os contribuintes, procuradores ou publico interessado em consultar as publicações devem acessar o sítio da SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br).
Os Departamentos de análise e Revisão da Ação Fiscal (DEARF) e de Arrecadação (DEARC) foram os setores pioneiros da Secretaria a utilizar essa ágil ferramenta de divulgação, comunicação e publicação. A edição inaugural trás três páginas com intimações e notificações de empresas.
No caso, de empresas que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a
Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos (SEA) ressalta que suas notificações serão publicadas no DOE-SEFAZ.

Conforme o art.6º da Portaria nº 164, a veiculação do DOE-SEFAZ será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 12h, exceto nos feriados nacionais e estaduais, ponto facultativos, bem como, nos dias que, mediante divulgação, não houver expediente.
Adicione a pagina do DOE-SEFAZ aos seus favoritos no seu navegador de internet e fique sempre atualizado.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

NFC-e JÁ PODE SER CONSULTADA PELO CPF

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou a partir desta semana a consulta da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e por meio do número do CPF do consumidor, ou pelo certificado digital, documento utilizado por profissionais liberais e servidores públicos, entre outros.
Para ter acesso ao extrato de suas notas, basta o consumidor acessar a seção Consulte sua Nota do Portal Estadual da NFC-e (nfce.sefaz.am.gov.br) e efetivar um breve cadastro. Ao finalizar a operação, uma senha é enviada para o seu e-mail.
Após fazer o login com seu CPF e senha, o consumidor tem acesso à relação e aos detalhes completos de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas em seu nome.
O sistema também permite a impressão do documento. Dessa forma, o consumidor não precisa mais guardar as notas em papel, nem solicitar segunda via ao estabelecimento comercial. As informações estarão disponíveis a qualquer momento.
Nesta primeira fase, a consulta está disponível para CPF de proprietários de veículos registrados no Detran/AM, que foi a base de dados utilizada pela SEFAZ para construir o sistema. Em breve o acesso estará liberado para o CPF de qualquer pessoa que realize compras acobertadas por notas fiscais eletrônicas no Estado do Amazonas.

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA SEFAZ FACILITA ROTINA EMPRESARIAL

O Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, DOE-Sefaz, já está disponível na página da instituição fazendária no endereço, www.sefaz.am.gov.br. Essa nova ferramenta, construída pela Secretaria de Estado da Fazenda vai permitir que contadores, empresários e procuradores tenham acesso rápido à comunicação oficial: publicações, atos administrativos etc.
A consulta pode ser efetivada por meio de filtros que facilitam a obtenção da informação: últimas edições, data de publicação, página do DOE-Sefaz. Além dos informes oficiais da Secretaria, o contribuinte também encontra um link para acessar os diários oficiais do Estado do Amazonas, de Manaus, dos municípios do interior e também da união.
Adicione a página do DOE-Sefaz aos seus favoritos no seu navegador de Internet e fique sempre atualizado: 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

NFC-e INCREMENTARÁ ARRECADAÇÃO EM 2014

O Secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo anunciou que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, será uma grande "arma" contra a concorrência desleal, no próximo ano, sendo responsável pelo aumento de 20% do desempenho do comércio varejista na arrecadação estadual. O setor do comércio apurou para os cofres públicos estaduais, setembro, R$ 295,19 milhões, crescimento de 16,01% em relação ao mês anterior.
Segundo o secretário, a evasão tributária vem sendo combatida com medidas de inteligência. Atualmente, grandes partes dos produtos que ingressam no Amazonas já estão sob o regime de Substituição Tributária, pagando o imposto na origem. "Em muitos casos, as mercadorias já estão tributadas ao longo de toda a cadeia produtiva. Mas ainda existem muitos produtos que seguem o sistema tradicional, pagam quando a venda é efetivada. Assim é necessário que o consumidor exerça a cidadania fiscal e peça a nota para garantir a continuidade dos serviços pelo Estado", salientou Afonso Lobo.
Para estimular o hábito da exigência da nota, o secretário anunciou que, em breve, será lançado um programa de incentivo ao consumidor que contemplará a distribuição de prêmios instantâneos e mensais, além de ajuda financeira para instituições não governamentais que prestam assistência social.
Essa ação da Sefaz/AM poderá ser implantada tão logo a NFC-e esteja generalizada no comércio, já que para participar da campanha o consumidor deverá fornecer o número do CPF (seguindo os moldes da nota fiscal paulista), que será lançado na nota fiscal eletrônica. Essa informação será enviada para o banco de dados da Secretaria e um cupom da campanha será emitido automaticamente, garantindo a participação nos sorteios.
A NFC-e já está em uso no Estado do Amazonas desde o mês de julho, em caráter voluntário. Atualmente, mais de 240 empresas já utilizam a nota eletrônica. A expectativa da Secretaria é de que cerca de 500 pessoas jurídicas façam o uso da ferramenta até o final deste ano. Em março de 2014, começa o calendário de obrigatoriedade por grupos seguindo os moldes de implantação da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, de forma que até o final do próximo ano, mais de 90% do comércio varejista esteja empregando a NFC-e. 

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PUBLICADO NOVO LEIAUTE DA NF-e

Foi publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) a Nota Técnica 2013.005, versão 1.01, que trata das alterações e atualizações do leiaute da NF-e, que permitirá a integração entre os leiautes da NF-e e da NFC-e. A NF-e migrará da versão 2.00 e a NFC-e da versão 3.00 para a versão 3.10.
Essa Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
 
- Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e;
- Alterações necessárias para a migração da versão "2.00" para a versão "3.10" do leiaute da NF-e;
- Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

Cronograma de implantação
Para a NF-e (modelo 55):
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
- Ambiente de Produção: 10/03/2014;
- Desativação da versão 2.0 da NF-e: 01/12/2014.

Para a NFC-e (modelo 65):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013;
- Ambiente de Produção: 06/01/2014;
- Desativação da Versão 3.0 da NFC-e: 31/03/2014.

Mais informações pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br

Rejeição de NF-e

A SEFAZ Amazonas informa que o serviço de "Rejeição de NF-e", disponibilizado como uma das funções do Domicílio Tributário Eletrônico, foi descontinuado. Os contribuintes que precisarem efetuar a rejeição de notas fiscais eletrônicas devem fazê-lo através do evento de "Manifestação do Destinatário" da NF-e. Os contribuintes cujas aplicações ainda não estejam adaptadas à geração do evento de manifestação do destinatário poderão utilizar a ferramenta gratuita disponibilizada pelo fisco. Para efetuar o download da ferramenta de Manifestação do Destinatário clique aqui.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO

O Secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo divulgou nesta segunda-feira, 14 de outubro, os valores referentes à arrecadação de setembro, que apresentou tanto ganho nominal quanto real no comparativo com o mês de agosto, com setembro do ano passado e no acumulado dos nove primeiros meses do ano com igual período de 2012.
A arrecadação tributária que compreende os recolhimentos dos impostos estaduais e taxas alcançou, no mês de setembro, R$ 765,33 milhões, resultado 10,05% superior ao registrado no mês de agosto, que foi de R$ 695,43 milhões e 7,73% em relação a setembro do ano passado, o que representa R$ 710,44 milhões.
No acumulado de janeiro a setembro de 2013, a arrecadação tributária acumulada atingiu R$ 5,85 bilhões. Com isto, em relação ao mesmo período anterior, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas fechou os primeiros nove meses do ano com crescimento nominal de 11,45% e real de 4,73%.
O relatório completo sobre o desempenho da arrecadação pode ser visualizado aqui.

Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ

A Secretaria de Estado da Fazenda lança seu Diário Oficial Eletrônico de Publicações! 
Um novo instrumento rápido e eficaz para dar conhecimento à sociedade dos atos administrativos tributários.
 O diário terá ínicio a partir de 14 de outubro de 2013.
Para ter acesso a nova ferramenta basta acessar o sítio da SEFAZ:www.sefaz.am.gov.br

SEFAZ DIVULGA ITCMD ON LINE NO IV ENCONTRO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas irá divulgar durante o IV Encontro Amazonense de Notários e Registradores, que acontecerá nos dias 9 e 10 de outubro, no Holliday Inn, localizado na Av. Rodrigo Otávio, 3775 - Distrito Industrial, o ITCMD On Line.
Essa ferramenta disponibilizada pela Sefaz/Am, este ano, permite otimizar os procedimentos referentes ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), devido por toda pessoa física ou jurídica ao receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
O treinamento com os profissionais que atuam nos cartórios da capital aconteceu no mês de setembro. Em outubro, o processo de capacitação se estende aos cartórios do interior. Por enquanto a ferramenta está em fase de teste, mas como a partir de dezembro ela se torna obrigatória, em virtude da substituição do processo digital pelo on line,os técnicos da Sefaz/Am realizam palestras para explicar o uso correto do novo sistema de acesso e aplicação do ITCMD,assim como esclarecem dúvidas dos usuários.
Por meio da DIEF (Declaração de Informações Econômicas Fiscais), é possível a qualquer cidadão, declarar pela Internet o imposto devido, assim como efetivar o recolhimento do tributo estadual. O sistema informatizado permite ganhos em celeridade na apuração do imposto; a dinamização do atendimento ao contribuinte; maior eficácia à Administração Tributária; controle preciso e, em tempo real, da arrecadação.
O ITCMD, cuja alíquota corresponde a 2%, arrecadou 5.336.561 em 2012. Nos primeiros oitos meses de 2013, já foi responsável pelo recolhimento de 3.971.551 para os cofres públicos estaduais.
A palestra da servidora da Sefaz/Am, Kátia Siqueira acontecerá no dia 9 de outubro, às 9h, para o público que se inscreveu no evento promovido pela ANOREG/AM - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas em parceria com o MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário.

INSCRIÇÕES ESTADUAIS SUSPENSAS (por omissão de DAM) - novos procedimentos

Os contribuintes obrigados a emitir a DAM (Declaração de Apuração Mensal) e que estão omissos das declarações por um período igual ou superior a seis meses, tiveram suas inscrições SUSPENSAS, nos termos do Art. 84, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686/99.
Para regularização, os contribuintes deverão transmitir as DAM´s e uma rotina diária irá reativar as inscrições estaduais que não possuírem pendência de DAM, não sendo necessário protocolar processo de Reativação nesses casos.
DEINF/SER/SEFAZ

sábado, 5 de outubro de 2013

NFC-e: MAIORES DO VAREJO PREPARAM-SE PARA ADOTAR A NOVA FERRAMENTA

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas recebeu na tarde desta quinta-feira,03 de setembro, proprietários, gerentes e representantes das maiores empresas do setor varejista em operação no Amazonas, para tratar de assuntos relacionados à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e as funcionalidades dessa nova ferramenta.
O Secretário Executivo da Receita, Jorge Jatahy, juntamente com o Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, Sérgio Figueiredo, fizeram a abertura do evento. Em seguida, o Líder Estadual do Projeto NFC-e, Luiz Dias, discutiu a pauta com os presentes.
A reunião foi dividida em duas partes. Na primeira, o líder do projeto apresentou os Conceitos, Legislação, Benefícios e Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e. Na segunda parte, foi a vez da participação dos empresários, que fizeram perguntas e esclareceram duvidas. Todos os questionamentos foram prontamente respondidos pela equipe da SEFAZ, que contou com a presença do Analista Rodrigo Albuquerque, representando o Departamento de Tecnologia da Informação.
Estiveram presentes empresas como: Bemol, Riachuelo, Mirai, Shop do Pé, Armazém Paraíba e Makro. Ao todo somam 55 empresas, que compõem o primeiro grupo de contribuintes cuja adesão à NFC-e será obrigatória a partir de março de 2014. Representantes do Banco do Brasil e da AFEAM estiveram à disposição para esclarecer sobre as linhas especiais de crédito oferecidas em parceria com a CDL-Manaus, para que os empreendedores possam modernizar e ampliar suas empresas, bem como adquirir materiais eletrônicos, como as impressoras para a NFC-e e demais equipamentos de informática. 
O novo sistema, que já é utilizado por mais de 200 estabelecimentos no Amazonas, representará economia significativa de custos para as empresas, pois não haverá mais necessidade de aquisição de ECFs e softwares homologados pelo Fisco, nem de autorização da SEFAZ para abertura de novos pontos de venda. Também poderão ser utilizadas plataformas móveis de emissão como tablets e smartphones, a critério das empresas.
Maiores informações no Portal Estadual nfce.sefaz.am.gov.br e pelo e-mail nfce@sefaz.am.gov.br.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

SECRETÁRIO DE FAZENDA REÚNE COM OS MAIORES DO VAREJO

A SEFAZ realiza nesta quinta-feira, 03 de outubro,às 14:30, no auditório da Secretaria, reunião com representantes das 55 empresas que compõem o primeiro grupo de contribuintes cuja adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória a partir de 01/03/2014. As empresas, relacionadas no anexo único da Resolução GSEFAZ 22/2013, são as maiores do setor varejista em operação no Amazonas.
O objetivo do encontro, convocado pelo Secretário da Fazenda, Afonso Lobo Moraes, será promover um alinhamento de informações com os contribuintes, para que os mesmos possam definir com tranquilidade suas estratégias de migração para o novo sistema.
"A nova ferramenta trará benefícios para os contribuintes, na medida em que simplificará os processos de habilitação para emissão de documentos fiscais", disse Afonso Lobo. O Secretário acrescentou que a NFC-e trará maior segurança para Fisco e para o consumidor, que terá a sua disposição um sistema que dentre outras vantagens, facilitará a administração de seus gastos. 
O novo sistema, que já é utilizado por mais de 180 estabelecimentos no Amazonas, representará economia significativa de custos para as empresas, pois não haverá mais necessidade de aquisição de ECFs e softwares homologados pelo Fisco, nem de autorização da SEFAZ para abertura de novos pontos de venda. Também poderão ser utilizadas plataformas móveis de emissão como tablets e smartphones, a critério das empresas.
Maiores informações no Portal Estadual nfce.sefaz.am.gov.br e pelo e-mail nfce@sefaz.am.gov.br

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

NFC-e: CICLOS DE PALESTRAS FOI SUCESSO DE PÚBLICO

Os Ciclos de Palestras promovidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, nos dias 19 e 25 de setembro, no auditório da instituição, foi sucesso de público. Aproximadamente 200 pessoas, entre contadores e empresários, lotaram o auditório nas duas edições da palestra.
A atividade gratuita desenvolvida em parceria da Sefaz/AM com o SESCON-AM tem como público alvo profissionais que trabalham no setor fiscal. Os participantes conheceram o histórico e receberam noções sobre a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e e ainda esclareceram dúvidas, sobre o conceito, legislação, benefícios e obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e.
Para Sérgio Figueiredo Jr, Chefe do Centro de Estudos Econômico -Tributários - CEET, o sucesso deste ciclo atesta o interesse da classe contábil do Amazonas em se manter atualizada sobre as inovações que tornarão o cumprimento das obrigações tributárias estaduais mais práticas e eficientes. Outra facilidade destacada pelo gestor com o uso da NFC-e está relacionada à simplificação do gerenciamento, tornando a regularização das microempresas mais ágil e desburocratizada.

INSCRIÇÕES ESTADUAIS SUSPENSAS (POR OMISSÃO DE DAM)

Os contribuintes obrigados a emitir a DAM (Declaração de Apuração Mensal) e que estão omissos das declarações por um período igual ou superior a seis meses, tiveram suas inscrições SUSPENSAS, nos termos do Art. 84, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686/99.

Para regularização, os contribuintes deverão transmitir as DAM´s pendentes e posteriormente solicitar REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL por meio de processo. As empresas que já aderiram ao DT-e, deverão cadastrar o processo de reativação através do domicilio eletrônico e as demais, através da Central de Atendimento (Prédio Ozias Monteiro) ou Agência da Sefaz nos municípios do interior do Estado.

Estes processos serão analisados pela Gerência de Cadastro e pela Gerência de Fiscalização.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

SEFAZ DIVULGA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DE AGOSTO

A Secretaria de Estado da Fazenda divulga resultados da arrecadação tributária referente ao mês de agosto, alcançando resultado de R$ 695,43 milhões, com percentual de 4,27%. O ICMS, imposto que representa 92% da receita fechou o mês de agosto em R$ 623,87 milhões. O desempenho da nota técnica pode ser acessada aqui.

PRODUTORES RURAIS PARTICIPAM DO TESTE PILOTO DA NF-e AVULSA.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas recebeu nos dias, 09 e 19 de setembro, na sede da Secretaria, produtores rurais enviados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. Os produtores participaram do teste piloto da nova ferramenta da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NF-e Avulsa, que irá substituir as Notas Fiscais Avulsas impressas em estampas fiscais e de modo online.
 
A NF-e Avulsa possibilitará a redução substancial de despesas com material de expediente nas Agências e Postos de Arrecadação, e também liberando a mão-de-obra qualificada desses servidores para desenvolverem outras atividades.
 
Com esse novo serviço haverá um crescimento maior na economia dos Municípios, possibilitando aos produtores rurais e extrativistas, comercializarem produtos aos órgãos públicos e fornecerem produtos para composição da merenda escolar na esfera municipal, estadual e federal com mais celeridade, não necessitando irem às Agências e Postos de Arrecadação.
 
A NF-e Avulsa está sendo desenvolvida pelo Departamento de Arrecadação, Gerência das Unidades Descentralizadas e Departamento de Informática, através do Grupo de Trabalho da NF-e Avulsa.
 
*Os microempreendedores e artesãos, também participarão do piloto da NF-e Avulsa.

Alterações no arquivos de Notas Fiscais da DIA

A SEFAZ AM implementou alterações no arquivo de Notas Fiscais a serem desembaraçadas que, devem ser adotadas já para a declaração de Agosto de 2013. Na tabela Índices foram alterados os valores de 183 multiplicadores principalmente os relacionados com mercadorias de origem importada. Para facilitar a pesquisa dos multiplicadores a SEFAZ acrescentou no xml de Notas Fiscais a serem desembraçadas a Tag <Produto cst="y">, onde "y" representa o cst que identifica a origem da mercadoria. A não atualização destes multiplicadores vai gerar, na análise do xml, uma mensagem de que o "multiplicador da declaração está diferente do multiplicador esperado pela SEFAZ". E como o valor do ICMS na declaração também estará errado, uma segunda mensagem será mostrada: "O valor de ICMS está diferente do calculado  pela SEFAZ". Para solucionar o problema é necessário corrigir o multiplicador e o valor do ICMS calculado e re-enviar o xml para SEFAZ. 

SEFAZ REALIZARÁ PALESTRAS PARA CONTADORES E EMPRESAS DE CONTABILIDADE

A Secretaria de Estado da Fazenda em parceria com o SESCON-AM,realizará nos dias 19 e 25 de setembro, dois ciclos de palestras com temas Nota Fiscal Eletrônica- NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, voltadas para o público de contadores e empresas do setor fiscal.
As atividades ocorrerão no auditório da Sefaz - Aleixo, das 14:00 às 17:00h com entrada gratuita, mas dependendo de inscrição prévia através dos telefones 3234-1909 e 3304-1257, e os certificados serão expedidos pela Sefaz através do Programa de Educação Fiscal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e: ATUALIZAÇÕES (Eventos da NF-e de Segunda Geração, Manifestação do Destinatário, Denegação Interna e Interestadual e Nova versão da NF-e)
Palestrante: Paulo César Vinhas Tiso - Auditor Fiscal da Sefaz/AM e Coordenador do Núcleo de Projetos Nacionais
 
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e: O NOVO DOCUMENTO FISCAL DO VAREJO (Conceitos, Legislação, Benefícios e Obrigatoriedade)
Palestrante: Luiz Dias de Alencar Neto - Auditor Fiscal da Sefaz/AM e Líder Estadual do Projeto NFC-e. 
Durante a palestra, contaremos com stands das empresas fornecedoras de emissores gratuitos de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Participe! Será uma excelente oportunidade para o público tomar contato com as soluções já disponibilizadas para que seus clientes adotem o novo sistema em curtíssimo prazo.
Mais informações: 3234-1909 e 3304-1257

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

LANÇAMENTO DO PORTAL DA NFC-e

A Secretaria de Estado da Fazenda lança nesta quinta-feira, 29 de agosto, às 14h30, no auditório da instituição, localizado na avenida André Araújo nº 150, bairro do Aleixo, o Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e também apresenta os emissores gratuitos para a emissão do documento virtual disponibilizados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM).
O Amazonas foi o primeiro estado brasileiro a emitir a NFC-e no dia primeiro de março deste ano. O pioneirismo é fruto de intenso planejamento para implantar na Sefaz/Am as avançadas ferramentas tecnológicas que permitem maior controle das operações fiscais e maior confiabilidade nas informações geradas ao longo de todo o processo.
Durante a fase piloto participaram cinco empresas: Casa das Correias, Atack, Farmabem, Mirai Panasonic e Comepi. Atualmente, mais de 70 empresas, no Amazonas, já emitem o documento eletrônico, que registra as operações do comércio varejista em tempo real e permite a consulta dos dados da nota na página da secretaria: www.sefaz.am.gov.br.
Mais de 40 mil NFC-e já foram emitidas, número que deve aumentar significativamente a partir da campanha de divulgação que a Secretaria deve iniciar no mês de setembro para divulgar as vantagens da utilização do documento eletrônico que permite a redução de custos em virtude de não exigir máquinas especiais, fim de burocracia para a homologação pelo fisco do maquinário e registro automático das vendas, possibilitando a consulta pelo contribuinte a qualquer momento.
O Centro de Estudos Econômicos e Tributários (Ceet) idealizou um portal para concentrar no mesmo endereço eletrônico (www.nfce.sefaz.am.gov.br) todas as informações de interesse para o empresário, que deseja substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou a nota fiscal em papel modelo 2 pela NFC-e.
No portal, o usuário encontrará um link para a página da CDL Manaus, www.cdlmanaus.com.br, onde poderão ser baixados os emissores gratuitos para a emissão da NFC-e. A Secretaria de Fazenda firmou parceria com entidade representativa do comércio para oferecer, gratuitamente, software que permite a emissão do documento sem custo. A CDL Manaus fechou parceria com três desenvolvedores de tecnologias empresariais que disponibilizaram os aplicativos para download.
Os softwares livres apresentam funções básicas. As empresas que precisarem de programas com níveis operacionais elevados encontrarão na página da CDL Manaus a indicação de profissionais capacitados para desenvolver as soluções.
No portal também ficará arquivado o histórico do projeto assim como a legislação pertinente. O cronograma de implantação da NFC-e ficará disponível para a consulta. Até março de 2014, a adesão à ferramenta é voluntária. A partir desta data, inicia o calendário de obrigatoriedade por grupos de atividade econômica. Ao final de 2014, a Secretaria estima que a NFC-e estará implantada na maior parte do comércio varejista que, atualmente, conta com 35 mil empresas cadastradas no banco de dados da Sefaz.
Para ter acesso a cartilha clique aqui

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Sobre a Prorrogação de Entrega da DIA

O prazo para entrega da DIA de Julho de 2013 foi prorrogado para 1º de Setembro de 2013. Porém fiquem atentos para alguns detalhes implícitos nesta prorrogação;
1. O contribuinte poderá baixar o arquivo de NFe do período de Julho e Agosto de 2013 somente após a homologação da MatriNac da Inscrição com obrigação de declarar a DIA. Portanto o xml da MatriNac deve ser enviada para SEFAZ o mais rápido possível para que após a sua homologação o contribuinte possa baixar o xml dos arquivos de NFe de Julho e Agosto.
2. O xml da Declaração DIA referente ao mês de Julho de 2013 deverá ser remetido à SEFAZ até 1º de Setembro de 2013.
3. O xml da Declaração DIA referente ao mês de Agosto deverá ser remetido à SEFAZ até o dia 15 de Setembro de 2013. 
Portanto não perca tempo e principalmente não perca o prazo. Entre em contato conosco pelo telefone 92-3877-4805 ou pelo celular 92-9192-7004 Manuela Benek ou pelo eMail maerbb@gmail.com ou mmbvieira@hotmail.com. Resolva logo seu problema com MatriNac e fique pronto para fazer sua declaração a partir de Julho 2013.

Prorrogada a Entrega da DIA

RESOLUÇÃO
Nº 024/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.7.13

ALTERA a Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de postergação dos prazos estipulados na Resolução nº 039/2012-GSEFAZ para apresentação da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC,
R E S O LV E:
Art. 1º Alterar o inciso II do caput art. 2º da Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com a seguinte redação:
“II – as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 30 de agosto de 2013.”.
Art. 2º Acrescentar o art. 2º-A à Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica prorrogada, para 1º de setembro de 2013, a entrega da DIA contendo as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado do mês de julho de 2013.”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de julho de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

NFC-e OBRIGATÓRIA EM 2014

O Secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, anunciou que no dia 29 de agosto será lançado um pacote de emissores gratuitos e o Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, CDLM.
O projeto piloto da NFC-e no Amazonas foi desenvolvido ao longo de três meses, período em que o documento foi testado por cinco empresas: Casa das Correias, Atacado Atack, Comepi, Drogaria FarmaBem e Mirai. Todas investiram no desenvolvimento de soluções tecnológicas próprias para operar com a NFC-e.
No dia primeiro de julho, iniciou no Estado a fase de adesão voluntária. Qualquer empresa interessada em registrar suas operações com a NFC-e pode emitir o documento fiscal eletrônico, sem necessidade de credenciamento prévio. Os requisitos são: certificado digital, computador com acesso à internet, software emissor e impressora comum (térmica ou laser).
Para facilitar a adoção da NFC-e, especialmente pelas microempresas, a secretaria firmou parceria com a CDLM, para a disponibilização de programas emissores gratuitos, com funções básicas, que poderão ser baixados direto de um link que será liberado pela secretaria e pela entidade a partir do dia 29.
A SEFAZ/AM pretende que a NFC-e alcance o universo de 34 mil empresas ativas do comércio varejista. Muitos desses estabelecimentos, cerca de 6 mil, utilizam o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para registrar as operações e os outros ainda operam com a nota fiscal em papel modelo 2, as conhecidas notas de "balcão".
As vantagens de utilizar o novo sistema e uma intensa campanha de divulgação que a secretaria irá realizar, no mês de setembro, devem massificar o uso da ferramenta. A partir de março de 2014 inicia-se o calendário de obrigatoriedade de adesão por grupos de atividade econômica. Até o final de 2014, todos os estabelecimentos varejistas do Amazonas deverão adotar a NFC-e.

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DE JULHO É A MELHOR DO ANO

O Secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo anunciou em entrevista coletiva, concedida na manhã desta sexta-feira, 9 de agosto, que a arrecadação tributária do mês de julho foi a melhor do ano de 2013. Alcançou R$ 726,47 milhões, superando em 11,94% a do mês de junho, que foi de R$ 648,99 milhões. O mês passado em relação a julho de 2012 apresentou alta de 21,01%.
O ICMS, imposto que representa 92% da receita tributária fechou o mês de julho em R$ 657,92 milhões, crescimento de 11,14% no comparativo com o mês anterior. A nota técnica completa sobre o desempenho da arrecadação pode ser acessada aqui.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Informações sobre Declaração do FTI

A SEFAZ informa que o valor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), devido na aquisição de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, continuará a ser declarado através da Declaração de Apuração Mensal - DAM e recolhido até o dia 15 do mês seguinte a sua entrada no Amazonas, de acordo com Art. 22, XIII, 'c' 1 e 4 do Decreto 23.994/03.
A informação declarada na Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA correspondente será utilizada como subsidio para auditoria fiscal.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

FISCALIZAÇÃO NAS RUAS PARA COBRAR SELO

As equipes de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, já estão percorrendo a cidade para verificar se as empresas varejistas estão adotando as notas fiscais com selo, modelo 2, cuja obrigatoriedade de uso iniciou ontem, dia 16 de julho.
O Departamento de Fiscalização dividiu a cidade em zonas de trabalho a fim de facilitar e otimizar o trabalho. Esta semana, os auditores fiscais irão realizar diligências fiscais de caráter eminentemente educativo no centro da cidade, shopping centers, Vieiralves e áreas de maior concentração de negócios.
"Nesta fase, os auditores irão apenas orientar os contribuintes sobre a importância de utilizar o documento oficial para respaldar as operações do varejo. As empresas devem emitir notas fiscais seladas, modelo 2 ou o Cupom Fiscal. Quem for pego utilizando outra forma não autorizada pela Sefaz será autuado e receberá o prazo de 72 horas para promover a devida regularização", explicou Dario Paim, chefe do Departamento de Fiscalização.
Após o prazo concedido pela secretaria para regularização espontânea, os contribuintes que continuarem omissos serão multados. A multa corresponde a 110% sobre o valor do ICMS devido ou multa mínima de R$ 300,00, acrescida do valor do imposto.
Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de "Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais", assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais, GDFI.
O contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais, a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade.
Quem prestar informações falsas ao fisco, declarando que inutilizou as notas fiscais sem selo e continuar emitindo o documento inidôneo, estará sujeito a sanções administrativas como a suspensão das atividades até que se regularize e ações penais cabíveis. 
Diariamente, a Sefaz tem recebido cerca de 30 processos de contribuintes solicitando a substituição da troca dos talonários sem o selo pelos selados assim como a autorização para a emissão de novos talonários.
Representante de 14 empresas do setor da indústria procuraram a Secretaria para dar baixa nos talonários antigos e autorizar a substituição dos documentos pelos autenticados. É importante essa atualização da nota fiscal porque confere maior segurança nas operações e garante a saída de mercadorias de acordo com as determinações do fisco.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Dificuldades com a DIA e a MatriNac? A solução está aqui ao seu alcance.

Para: Sua Empresa – Razão Social
De: Larissa Benek
Nome: Seu Nome
Telefone: (92) 3877-4805 / 9192-7004
Telefone:  
e-Mail:
Data Proposta: 08/07/2013


PROPOSTA DE CONTRATO DE SERVIÇO


Agradecemos imensamente a atenção dada a Maerbb Soluções e Serviços. Para a resolução de seus problemas referentes a processamento de declarações à SEFAZ-AM (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas), lhes apresentamos o aplicativo SysDesembaraço - programa para atender as obrigações exigidas pela legislação tributária estadual com relação a DIA – Declaração de Ingresso no Amazonas, incluindo a preparação e geração da MatriNac. Oferecido em duas versões standard e full. A versão standard é direcionada a empresas que recebem até 300 Notas Fiscais por mês e requer a intervenção do operador no processo de execução das tarefas. A versão full é direcionada a empresas que recebem acima de 300 Notas Fiscais podendo atingir até 5000  ou mais Notas Fiscais por mês e é automatizado, requerendo minimamente a intervenção do operador na execução das tarefas e ainda oferece a possibilidade de ser integrada ao ERP do cliente.
Esta proposta de prestação de serviços, refere-se a aquisição de LU ou a contratação de serviços avulsos. Caso a empresa contratante opte por algum de nossos serviços avulsos de processamento da DIA e MatriNac,  salientamos que, para preparação da MatriNac, a empresa contratante deverá fornecer os dados necessários a preparação do arquivo XML da MatriNac. Uma lista, em formato Excel ou equivalente, dos materiais ativos mantidos em estoque, contendo a descrição do material, código interno, unidade de medida, NCM e o tipo de produto, se é insumo, ativo fixo produtivo, ativo fixo não-produtivo, ou material de uso e consumo. Com estas informações, a Maerbb Soluções e Serviços, construirá  e validará o arquivo XML da MatriNac, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Departamento de Tecnologia da  SEFAZ-AM. Para elaboração da declaração DIA, é necessário que a empresa encaminhe dois arquivos de dados: Primeiro, arquivo XML das Notas Fiscais desembaraçadas do período; Segundo, arquivo em formato Excel ou equivalente, contendo os registros das entradas de mercadorias no período até o dia 10 do período seguinte.
Aguardamos seu contato em até quinze (15) dias para maiores esclarecimentos ou para celebrarmos o contrato com sua empresa. Caso não haja contato dentro deste prazo, entenderemos que a empresa em questão, não tem interesse em nossos serviços e esta proposta será automaticamente cancelada.

Aplicativos Disponíveis

Aplicativos
Cessão
Vigência
Valor
Help Desk*
SysDesembaraço Full
LU
365 dias
15.750,00
600,00
SysDesembaraço Standard
LU
365 dias
3.100,00
600,00
SysDesembaraço Full
Aluguel
30 dias**
1.350,00
350,00
SysDesembaraço Standard
Aluguel
30 dias**
330,00
150,00
* Ajuda on line referente a dificuldades técnicas e dúvidas do SysDesembaraço, para consultoria especializada Vide tabela de Serviços Avulsos.

** A contar do primeiro ao último dia do mês (Ex. 1 de abril a 30 de abril).

SERVIÇOS

Processamento, emissão e validação da MatriNac

Até 500 Itens
350,00
501 até 1000
700,00
1001 até 2000
1.300,00
2001 até 4000
2.000,00
Acima de 4000 Itens
0,25 por Item
Processamento, emissão e validação da DIA



Até 300 NFe
385,00
301 até 600 NFe
600,00
601 até 1200 NFe
1.080,00
1201 ate 2400 NFe
1.920,00
Acima de 2400 NFe
0,70 por Nfe

1 - Os valores acima já estão acrescidos de 2% de ISS no total do (s) serviço (s) contratado (s);
2 - Informamos que a emissão do XML da Declaração DIA estarão construídos de acordo com as especificações e validados pelos padrões XSD emitidos pela SEFAZ-AM;
3 - Com o aceite desta proposta, celebrar-se-á contrato de prestação de serviço dentro do prazo determinado, de acordo com serviço contratado, bem como seus valores;
4 - Caso haja serviços extras, não previstos neste documento, este será cobrado conforme sua natureza, acrescido de 2% (impostos) no valor total do serviço prestado;
5 - Não será permitida qualquer alteração nesta proposta por parte do cliente, sem a prévia negociação e aceitação pela Maerbb Soluções e Serviços;
6 - As tarifas serão mantidas para o período da validade da LU conforme item 3. Caso tenha aumento no número de serviços, os valores serão cobrados como previsto no item 4;
7 - Ao assinar os termos desta proposta, o contrato entrará em vigor imediatamente após o recebimento da mesma, via e-mail ou correios, pela Maerbb Soluções e Serviços;
8 - A chave (código da LU), com o período de validade, será encaminhada por e-mail fornecido pela empresa contratante, imediatamente após comprovação do depósito em banco e conta corrente fornecida pela Maerbb Soluções e Serviços;
9 - Para cancelar o contrato de prestação de serviço e revogar LU, o cliente deverá entrar em contato com a Maerbb Soluções e Serviços com no mínimo 72 horas de antecedência;
10 - Será cobrada multa por rescisão de contrato no valor de 25% do total do serviço contratado. Os valores excedentes ao percentual da multa serão restituídos ao contratante através de depósito em Banco e Conta Corrente fornecida pelo mesmo.

INTERAÇÃO PARA MELHORIA DO SISTEMA

A Maerbb Soluções e Serviços está pronta para analisar as sugestões dos usuários e propor soluções que tragam maior eficiência e eficácia na utilização do SysDesembaraço ou, caso solicitado, poderemos efetuar ajustes e adequações de acordo com as especificações do cliente.
FORMAS DE PAGAMENTO

Primeiro contrato de serviço: O valor do serviço deverá ser pago na forma de depósito identificado em Banco e Conta Corrente fornecidos pela Maerbb Soluções e Serviços, em cota única ou de acordo com negociação, até o  quinto dia útil de cada mês.

Mais uma vez, a Maerbb Soluções e Serviços agradece seu interesse e coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
Larissa Manuela Benek                                                                   Manoel Brasil Vieira
Gerente de Vendas                                                                          Analista Programador
(92) 3877-4805                                                                                (92) 9192-7004


___________________________________
Aceite do Responsável pela Empresa