quinta-feira, 27 de junho de 2013

DIA - Declaração de Ingresso no Amazonas e MatriNac- TEMOS A SOLUÇÃO.

A partir de Julho de 2013 mais um grupo de empresas estarão obrigados a apresentar a declaração da DIA.     Trata-se  das Industrias incentivadas que ainda não figuravam na relação de obrigados. A Dia será o instrumento de apuração do ICMS antecipado nas compras de outros Estados da Federação. Após a entrega e análise da declaração pela fiscalização da SEFAZ AM, os valores de ICMS serão lançados no Conta Corrente do contribuinte. É necessário prestar atenção ao prazo de entrega. O prazo máximo é ate o dia 15 do mês subsequente ao período de referencia. Nunca deixe para apresentar a DIA no último dia do prazo porque você poderá receber um DAR já vencido o que acarretará pagamento de multa e juros. Lembre-se também que para poder apresentar a DIA em Julho é necessário ter a sua MatriNac homologada pela fiscalização ainda em junho de 2013. Portanto o prazo está quase esgotado. Mas não se desespere nós temos a solução.Para empresas com compras nacionais movimentando em torno de 50 até 150 Notas Fiscais por mês, o SYSDESEMBARAÇO de operação manual item a item de Nota Fiscal resolve, tendo em conta que o prazo para apresentação do XML da DIA é de 15 Dias úteis do mês subseqüente ao período das Notas Fiscais relacionadas e disponibilizadas pela SEFAZ AM. Entretanto para empresas com volume grande de até 5000 Notas Fiscais ou mais, a operação manual fica praticamente impossível. Porém empresa com grande movimento de Notas Fiscais tem um sistema de registro de suas entradas bem elaborado e desta forma permite a automatização dos procedimentos para geração da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA) e atualização automática da Matriz Nacional (MatriNac). Através de uma consulta das Entradas de Mercadorias na empresa é possível gerar um arquivo texto com estes dados que será lido e importado pelo programa SYSDESEMBARAÇO e armazenado em uma tabela no Banco de Dados. O processamento combinado de dados dos Registros das Entradas de Mercadorias e da relação de Notas Fiscais desembaraçadas e disponibilizada pela SEFAZ AM, pesquisando o Código de Tributo e o multiplicador na tabela de índices emitida pela SEFAZ AM, aplicando os Códigos de tributos coringas quando o CFOP de item da Nota Fiscal identificarem uma entrada para Ativo Fixo ou Uso e Consumo pode rapidamente disponibilizar os dados preparados para geração da DIA e atualizar a MatriNac. Entre em contato conosco pelo telefone 92-3877-4805 ou pelo celular 92-9192-7004 Manuela Benek ou Manoel Vieira ou ainda pelo eMail maerbb@gmail.com ou mmbvieira@hotmail.com . Resolva logo seu problema com a MatriNac e fique preparado para fazer sua declaração a partir de julho de 2013.

terça-feira, 25 de junho de 2013

RESOLUÇÃO 020/2013-GSEFAZ

RESOLUÇÃO
Nº 020/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.6.13
 ALTERA a Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar novos contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA a partir de 1º de julho de 2013,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 039/2012-GSEFAZ, de 29 de outubro de 2012, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com as seguintes redações:
I – o inciso II do caput do art. 1º:
“II – a partir de 1º de julho de 2013:
a) para as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
b) para os estabelecimentos comerciais atacadistas que realizam operações de saída interestadual de medicamentos, de fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no § 32 do art. 114 do Regulamento do ICMS, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda -SEFAZ;”;
II – o inciso II do caput do art. 2º:
“II - as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 28 de junho de 2013.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,10 de junho de 2013.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

COMUNICADO AOS TRANSPORTADORES

A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.
Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente.
Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br.

PROBLEMA NO EMISSOR DE NF-e, CT-e E MANIFESTADOR DO DESTINATÁRIO

Foi detectada uma incompatibilidade do Emissor Gratuito de NF-e e CT-e e do Aplicativo da Manifestação do Destinatário com o Java 7 update 25, que causa erro na assinatura das mensagens nos aplicativos. Como o problema foi causado pela última versão do Java, os usuários que já efetuaram esta atualização devem:
- Desinstalar o Java no Painel de Controle do Java e
- Instalar a versão anterior, disponível no quadro Java SE Runtime Environment 7u21 do seguinte link:

www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html
Recomendamos que somente atualizem o Java para a versão 7 posterior ao update 21 quando for divulgada a correção do problema.
Orientações adicionais pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br
SEF AZ/AM

SIMPLES NACIONAL – SUSPENSÃO CONTRIBUINTES INATIVOS

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam INATIVOS, ou seja, que venham transmitindo DAS-D sem movimento (valores de receitas iguais a zero) há mais de seis meses tiveram suas inscrições SUSPENSAS a partir do dia 18/06/2013, nos termos do Art. 84, inciso IX.
Para regularização deverão solicitar a REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO na Sefaz por meio de processo, onde deverão esclarecer, justificar ou informar a retificação da DAS-D efetuada, após a transmissão.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DT-e

O Que é DT-e?
Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.A Secretaria de Estado da Fazenda - AM colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A adesão ao DT-e permite que sua Caixa Postal também seja considerada seu Domicílio Tributário perante esta Administração.

 Aderindo ao DT-e

Para aderir ao DT-e é preciso preencher um formulário com as informações da Empresa e do representante legal da mesma. 
Antes de iniciar o preenchimento do formulário leia com atenção as informações legais a respeito do DT-e.
Informações legais do DT-e
Preencha os campos do formulário(imagem abaixo), caso deseje acrescentar mais de um e-mail, no representante legal ou da empresa, basta separá-los com vírgula, exemplo: email1@sefaz.am.gov.br,email2@sefaz.am.gov.br. Após preencher todos os campos clique no botão "Continuar" que se encontra na parte inferior da tela.
Formulário de Adesão ao DT-e
Importante: Caso a empresa possua mais de uma Inscrição para um mesmo CNPJ, as mesmas irão aparecer no formato de um combobox no campo CCA.
Importante 2: Minha empresa possui 2 inscrições, tenho de fazer duas adesões? SIM, a adesão ao DT-e está relacionada a uma inscrição, então cada inscrição deve ter sua sua própria adesão, mesmo que todas inscrições estejam vinculadas a um mesmo CNPJ
Importante 3: Não possuo o Certificado da Empresa(eCNPJ), posso usar um certificado pessoal(eCPF) ou outra forma de acesso? NÃO, é obrigatório apresentar o eCNPJ válido da empresa. Com isso fica assegurado a credibilidade e a segurança das informações, pois toda o cadastro é feito dentro de um ambiente seguro e criptografado.

Assinando o Documento
Com todas as informações do formulário corretamente preenchidas, a próxima etapa será gerar e assinar o "Termo de Adesão do DT-e".
O Termo de Adesão do DT-e(figura abaixo) é um documento que contem as informações da empresa e de seu representante legal, formalizando a adesão da mesma ao DT-e.
Termo de Adesão do DT-e
Para visualizar e assinar o Termo de Aceite será usada uma Applet do Java. A Applet é uma pequena aplicação destinada a executar determinadas tarefas dentro de um navegador(Internet Explorer, Firefox, Google Chrome, etc). No caso desta Applet, ela foi desenvolvida com o objetivo de gerar o Termo de Aceite assinado digitalmente.
Na tela de assinatura, inicialmente é preciso aguardar a Applet do java carregar, enquanto isso acontece irá aparecer a imagem de uma xicará com o nome "Java" e uma barra de progresso informando o andamento da inicialização da Applet. A imagem abaixo mostra a tela carregando a a Applet.
Applet Java Carregando
Como todo o processo de adesão ocorre dentro de um ambiente seguro, normalmente antes de começar a carregar a Applet, é feita uma pergunta confirmando se o usuário deseja realmente executa-la. A imagem abaixo mostra um exemplo da mensagem, contudo, ela pode aparecer com outra aparência, em inglês ou português. A mensagem muda de acordo com a versão do Windows, do java, do navegador instalado no computador. Porém a pergunta é basicamente a mesma: "Deseja executar a Applet?", sendo que basta confirmar clicando no botão "ok", "Executar", "Execute", "Run".
Deseja Executar a Applet?
Obs: Alguns navegadores, como o Internet Explorer, em alguns casos antes de carregar a Applet, costumam deixar a tela em branco, como se nada estivesse acontecendo. Caso na sua tela apareça a pergunta de executar a Applet mas não apareça a xícara com a barra de progresso, aguarde alguns minutos, ela está sendo carregado porem o navegador não está mostrando o progresso do carregamento da Applet.
Obs2: Caso não apareça nenhuma mensagem de confirmação e a tela fique em branco ou com uma barra cinza aparecendo, o java provavelmente não está instalado ou está desatualizado na sua máquina, verifique a instalação do Java e do plugin do java em seu navegador e tente novamente a adesão.
Quando a Applet carregar, a tela irá ficar igual a mostrada abaixo. Note que o Termo de Adesão irá aparecer no centro da tela, porém ele ainda se encontra Pendente de Assinatura.
Tela de Assinatura com a Applet carregada
É possível visualizar o Termo de Adesão antes de assina-lo. Para visualizar o documento basta clicar em cima do mesmo e depois no botão "Visualizar Documento".
Para assinar o documento basta clicar no botão "Assinar e Inserir Documentos"
Confirmar Assinatura da Applet
Para assinar o documento clique no botão "Assinar e Inserir Documentos", irá aparecer uma tela de confirmação(imagem abaixo), clique em "Yes" ou "Sim" para confirmar a assinatura do documento.
Confirmar Assinatura da Applet
Note que será exibida uma barra de progresso na parte inferior da Applet informando o progresso da assinatura do documento. Quando a barra chegar a 100% o campo Situação irá mostrar o resultado da Assinatura. Caso apareça a situação "Assinado e enviado" a adesão ao DT-e finalizou com sucesso.
Applet Assinando e enviando o documento
Finalizando a adesão irá aparecer um botão abaixo da Applet que o redirecionará para a tela de login do DT-e ou acesse o endereço https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp para acessar o sistema.
Caso ocorra algum problema na Applet do Java ou na assintatura do documento, envie email para dte@sefaz.am.gov.br


CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Os titulares da Secretaria de Estado da Fazenda, Afonso Lobo e da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, Ulisses Tapajós assinaram na manha desta segunda-feira, 10, um Convênio de Cooperação Técnica com o objetivo de aperfeiçoar os sistemas de controles fiscais das instituições.
O convênio que entra em vigor na data da publicação, que deve ocorrer ainda esta semana e cujo prazo de validade se estende até o dia 31 de dezembro de 2010 promoverá o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais; uniformização, atualização e disponibilização de dados cadastrais dos contribuintes; permuta e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias; realização de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança dos tributos; retenção na fonte do ISSQN e do ICMS; cessão ou uso compartilhado de software e cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática. 
O secretário Ulisses Tapajós salientou que a parceria será proveitosa no sentido da equipe da Semef poder absorver as boas práticas de gestão implantadas pela Sefaz/Am e transformar esses conhecimentos em ferramentas que possibilitem, juntamente com outras ações, o incremento da arrecadação sem a elevação da carga tributária. "A Secretaria de Fazenda do Amazonas é reconhecida como uma das cinco melhores do país na área de controles. Esse modelo de gestão eficiente nos permitirá alcançar a meta do município para 2013 que é promover um aumento na receita de Manaus de R$ 800 milhões, sendo que R$ 300 milhões serão provenientes da arrecadação. Os recursos viabilizarão as obras que devem começar no verão", prospectou o secretário.
O secretário Afonso Lobo ressaltou que os projetos vitoriosos desenvolvidos pela Sefaz/Am como a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, o cruzamento de informações do fisco com os relatórios de operadoras de cartões de crédito e a Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e que deverá ser implantada e disseminada no comércio varejista até o final de 2014 serão detalhados e as sistemáticas de utilização repassadas à Semef. "Iremos contribuir com o município de Manaus para que esse intercâmbio nos auxilie no aperfeiçoamento dos mecanismos que proporcionem aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária. Também estamos aprimorando o controle dos gastos públicos a partir da padronização de contratos e otimização da aplicação dos recursos", finalizou o secretário de fazenda.

ARRECADAÇÃO DO MÊS DE MAIO DE 2013

A Receita Tributária do estado do Amazonas atingiu R$ 659,51 milhões em maio, com ganho nominal de 16,88% e de 10,68% em valores reais em relação ao mesmo mês de 2012. 
Em relação ao arrecadado no mês anterior, a receita tributária registrou aumento nominal de 2,50% refletindo, sobretudo, o crescimento observado na receita do ICMS, tributo estadual que representa aproximadamente 92,00% da receita tributária.
De Janeiro a Maio, a receita acumulada foi de R$ 3.010,41 milhões, representando aumento nominal de 12,15% ante ao mesmo período do ano anterior. Em termos reais, o crescimento acumulado da receita tributária ficou na ordem de 5,39%. O ICMS e o IPVA se destacaram na receita acumulada com crescimento nominal superior a 12,00%.
ICMS
A arrecadação de ICMS em maio foi de R$ 609,57 milhões. A comparação com o mesmo mês de 2012 revela crescimento nominal de 17,88% e crescimento real de 10,68%. Já em relação ao mês anterior, as variações nominais e reais foram de 2,31% e 2,12%, respectivamente.
Vale notar que a arrecadação decorre de todas as operações com ICMS apresentou evolução real frente à arrecadação de maio do ano anterior, comportamento que era esperado conforme projeções realizadas pelos técnicos da SEFAZ/AM.
Sob a ótica dos recolhimentos por segmento o setor comercial apresentou elevação nominal de 27,40% quando comparado ao mês do ano anterior, tal aumento foi devido ao desembaraço de notas fiscais pendentes de meses anteriores, acarretando crescimento no item Notificação Mercadoria Comércio de 33,30%. Já o setor industrial revelou elevação de 11,80%, desempenho positivo frente ao constante recuo que vem sendo divulgado na produção industrial nacional, divulgada pela Pesquisa Industrial Mensal do IBGE (-5,30% acumulado últimos 12 meses). E o setor de serviços com crescimento 4,94%. 
A receita do ICMS no acumulado de Janeiro a Maio foi de R$ 2.773,08 milhões. Em termos nominais, a receita acumulada avançou 12,13% em comparação ao mesmo período de 2012. Já em termos reais, o avanço foi de 5,36%. 



A partir do conjunto de indicadores anteriormente apresentados é possível afirmar que o desempenho da arrecadação no mês de maio, considerando o cômputo geral, ficou dentro das expectativas dos técnicos da SEFAZ/AM.

SEFAZ SUSPENDE CERCA DE 6 MIL EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Das 26.419 empresas inscritas na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas que adotam o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, 11.826 tiveram restrições lançadas em suas inscrições, sendo que 5.839 estão suspensas desde a semana passada. 
A Sefaz adotou essa medida pela omissão na transmissão de DAS-D (Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório). Trata-se do documento em que o contribuinte informa, mensalmente, a receita bruta, bem como os valores de impostos e contribuições devidas. A transmissão é obrigatória e se constitui na base de dados para análise por parte da fiscalização da regularidade do procedimento fiscal das empresas.
Nas inscrições dos contribuintes omissos quanto à transmissão de DAS-D por período inferior a seis meses foi imposta restrição quanto ao desembaraço de notas fiscais. Essas empresas, desde o dia 7 de junho, estão pagando o ICMS devido à vista. Deixaram de contar com o prazo de até 75 dias para efetivar o recolhimento.
Os contribuintes que se encontram omissos há seis meses ou mais tiveram suas inscrições suspensas, o que implica no impedimento de realização de compra e venda de mercadorias. As empresas não podem emitir notas fiscais, nem figurar como destinatárias de qualquer nota fiscal. Além disso, fica inviabilizada a participação em processos de licitação ou qualquer atividade junto a órgãos públicos ou empresas privadas que exigiam inscrição estadual ativa. 
Para regularização da situação fiscal daqueles que estejam omissos há menos de seis meses basta que seja efetuada a transmissão de todas as informações pendentes via internet - pelo Portal do Simples Nacional, onde deve constar o respectivo pagamento dos tributos e contribuições devidos. A normalização da inscrição ocorrerá no prazo de cinco dias após a transmissão.
Os contribuintes que tiveram suas inscrições suspensas, após à transmissão dos dados e pagamentos devidos, deverão solicitar a reativação junto à Sefaz por meio de processo. 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

COMÉRCIO VAREJISTA PODERÁ EXPEDIR 250 NOTAS FISCAIS POR ANO

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, após receber denúncias de que empresas do varejo estariam emitindo notas fiscais em papel para o consumidor final em duplicidade, sonegando o ICMS, publicará resolução estabelecendo limite por empresa de 250 notas fiscais por ano.
A fraude ocorria na impressão. Os contribuintes desonestos solicitavam a liberação de talonários de notas fiscais à secretaria, reproduziam um talão e várias cópias das notas originais com numerações iguais. Assim, recolhiam o tributo apenas nos documentos autênticos. Todos os valores lançados nas cópias não entravam nos cofres públicos.
O sistema irregular passou despercebido pelo rigoroso crivo da fiscalização porque no dia 1º de janeiro de 2007 a secretaria revogou o dispositivo do Regulamento do ICMS que exigia nas notas fiscais, modelo 2-D1, o selo fiscal. A secretaria previu que em virtude da maioria dos contribuintes do varejo já estar utilizando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com assiduidade, as notas fiscais de ‘balcão' seriam expedidas apenas nos casos especiais: falta de energia elétrica, pane no equipamento ou venda fora do estabelecimento.
Assim que recebeu informações do procedimento irregular, o Departamento de Informações Econômico Fiscais (Deinf) fez um rastreamento no sistema de liberações e constatou que nos últimos 12 meses, a secretaria expediu cinco mil autorizações para contribuintes do varejo que se encontravam ativos, sendo que uma única empresa solicitou a expedição de mais de duas mil notas fiscais para um único ano.
A secretaria adotou medida administrativa por meio de alteração no Regulamento do ICMS e voltou a exigir a aplicação do selo fiscal nas notas desde o dia 1º de junho. Todas as notas fiscais modelo 2 D-1 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal. A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de protocolo da secretaria de liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20,00 por talão. As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas ao Deinf, onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser emitidas e entregues ao consumidor.

terça-feira, 4 de junho de 2013

OPTANTES SIMPLES NACIONAL OMISSOS – AÇÕES RESTRITIVAS

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam omissos quanto à transmissão de DAS-D, sofrerão ação restritiva quanto ao desembaraço de Notas Fiscais a partir do dia 5 de junho de 2013, deverão fazê-lo somente mediante pagamento à vista: serão lançadas pendências "SN" (Simples Nacional) em suas inscrições.

Aqueles que estejam omissos há mais de seis meses terão suas inscrições SUSPENSAS a partir do dia 7 de junho de 2013, nos termos do Art. 84, inciso IX do Decreto 20.686/99 - RICMS.
Para regularização da situação cadastral o contribuinte deverá proceder à mencionada transmissão via PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. "clique aqui"

sábado, 1 de junho de 2013

CONCURSO NACIONAL OFERECE R$ 20 MIL PARA MELHOR MONOGRAFIA

Os estudantes de graduação e pós-graduação que possuem monografias cuja temática seja subjacente à Defesa da concorrência ou Regulação da Atividade Econômica, podem inscrever seu trabalhos no "VIII Prêmio SEAE de Monografias", edição 2013. O concurso oferece premiação em dinheiro, que vai de 5 a 20 mil reais, para os vencedores em cada um dos temas, além da publicação dos trabalhos.
 
As inscrições estão abertas até o dia 16 de julho, data limite para o envio da monografia e da documentação necessária. Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica. Para participar os candidatos devem ter concluído a graduação ou a pós-graduação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Ou que estejam cursando o último ano da graduação no período da inscrição do concurso.
 
O Prêmio SEAE de Monografias foi idealizado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, e está sendo realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, e patrocínio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O concurso conta ainda com o apoio da SEFAZ/AM e do Programa de Educação Fiscal no Amazonas. O objetivo de estimular a pesquisa acerca dos temas e divulgá-los junto à comunidade acadêmica brasileira e à sociedade em geral. 
Para consultar o regulamento o candidato deverá acessar o site: http://www.esaf.fazenda.gov.br, ou pedir informações pelo e-mail: premio-seae.df.esaf@fazenda.gov.br ou pelo fone Fone: (61) 3412- 6018.
 
PRAZOS E DOCUMENTOS 
As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 16 de setembro de 2013, para o seguinte endereço: 
Escola de Administração Fazendária - Esaf 
Diretoria de Educação - Dired 
VIII Prêmio Seae - 2013 
Rodovia DF-001, km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Bloco Q - Lago Sul 
Brasília - DF - CEP 71.686-900