A partir de Julho de 2013 mais um grupo de empresas estarão obrigados a apresentar a declaração da DIA. Trata-se das Industrias incentivadas que ainda não figuravam na relação de obrigados. A Dia será o instrumento de apuração do ICMS antecipado nas compras de outros Estados da Federação. Após a entrega e análise da declaração pela fiscalização da SEFAZ AM, os valores de ICMS serão lançados no Conta Corrente do contribuinte. É necessário prestar atenção ao prazo de entrega. O prazo máximo é ate o dia 15 do mês subsequente ao período de referencia. Nunca deixe para apresentar a DIA no último dia do prazo porque você poderá receber um DAR já vencido o que acarretará pagamento de multa e juros. Lembre-se também que para poder apresentar a DIA em Julho é necessário ter a sua MatriNac homologada pela fiscalização ainda em junho de 2013. Portanto o prazo está quase esgotado. Mas não se desespere nós temos a solução.Para empresas com compras nacionais movimentando em torno de 50 até 150 Notas Fiscais por mês, o SYSDESEMBARAÇO de operação manual item a item de Nota Fiscal resolve, tendo em conta que o prazo para apresentação do XML da DIA é de 15 Dias úteis do mês subseqüente ao período das Notas Fiscais relacionadas e disponibilizadas pela SEFAZ AM. Entretanto para empresas com volume grande de até 5000 Notas Fiscais ou mais, a operação manual fica praticamente impossível. Porém empresa com grande movimento de Notas Fiscais tem um sistema de registro de suas entradas bem elaborado e desta forma permite a automatização dos procedimentos para geração da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA) e atualização automática da Matriz Nacional (MatriNac). Através de uma consulta das Entradas de Mercadorias na empresa é possível gerar um arquivo texto com estes dados que será lido e importado pelo programa SYSDESEMBARAÇO e armazenado em uma tabela no Banco de Dados. O processamento combinado de dados dos Registros das Entradas de Mercadorias e da relação de Notas Fiscais desembaraçadas e disponibilizada pela SEFAZ AM, pesquisando o Código de Tributo e o multiplicador na tabela de índices emitida pela SEFAZ AM, aplicando os Códigos de tributos coringas quando o CFOP de item da Nota Fiscal identificarem uma entrada para Ativo Fixo ou Uso e Consumo pode rapidamente disponibilizar os dados preparados para geração da DIA e atualizar a MatriNac. Entre em contato conosco pelo telefone 92-3877-4805 ou pelo celular 92-9192-7004 Manuela Benek ou Manoel Vieira ou ainda pelo eMail maerbb@gmail.com ou mmbvieira@hotmail.com . Resolva logo seu problema com a MatriNac e fique preparado para fazer sua declaração a partir de julho de 2013.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
terça-feira, 25 de junho de 2013
RESOLUÇÃO 020/2013-GSEFAZ
RESOLUÇÃO
Nº 020/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.6.13
ALTERA a Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar novos contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA a partir de 1º de julho de 2013,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 039/2012-GSEFAZ, de 29 de outubro de 2012, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com as seguintes redações:
I – o inciso II do caput do art. 1º:
“II – a partir de 1º de julho de 2013:
a) para as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
b) para os estabelecimentos comerciais atacadistas que realizam operações de saída interestadual de medicamentos, de fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no § 32 do art. 114 do Regulamento do ICMS, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda -SEFAZ;”;
II – o inciso II do caput do art. 2º:
“II - as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 28 de junho de 2013.”
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,10 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
COMUNICADO AOS TRANSPORTADORES
A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.
Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente.
Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.
Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente.
Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br.
PROBLEMA NO EMISSOR DE NF-e, CT-e E MANIFESTADOR DO DESTINATÁRIO
Foi detectada uma incompatibilidade do Emissor Gratuito de NF-e e CT-e e do Aplicativo da Manifestação do Destinatário com o Java 7 update 25, que causa erro na assinatura das mensagens nos aplicativos. Como o problema foi causado pela última versão do Java, os usuários que já efetuaram esta atualização devem:
- Desinstalar o Java no Painel de Controle do Java e- Instalar a versão anterior, disponível no quadro Java SE Runtime Environment 7u21 do seguinte link:
www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html
Recomendamos que somente atualizem o Java para a versão 7 posterior ao update 21 quando for divulgada a correção do problema.
Orientações adicionais pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br
SEF AZ/AM
SIMPLES NACIONAL – SUSPENSÃO CONTRIBUINTES INATIVOS
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam INATIVOS, ou seja, que venham transmitindo DAS-D sem movimento (valores de receitas iguais a zero) há mais de seis meses tiveram suas inscrições SUSPENSAS a partir do dia 18/06/2013, nos termos do Art. 84, inciso IX.
Para regularização deverão solicitar a REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO na Sefaz por meio de processo, onde deverão esclarecer, justificar ou informar a retificação da DAS-D efetuada, após a transmissão.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DT-e
O Que é DT-e?
Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.A Secretaria de Estado da Fazenda - AM colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A adesão ao DT-e permite que sua Caixa Postal também seja considerada seu Domicílio Tributário perante esta Administração.
Aderindo ao DT-e |
Para aderir ao DT-e é preciso preencher um formulário com as informações da Empresa e do representante legal da mesma.
Assinando o Documento
Antes de iniciar o preenchimento do formulário leia com atenção as informações legais a respeito do DT-e.

Informações legais do DT-e
Preencha os campos do formulário(imagem abaixo), caso deseje acrescentar mais de um e-mail, no representante legal ou da empresa, basta separá-los com vírgula, exemplo: email1@sefaz.am.gov.br,email2@sefaz.am.gov.br. Após preencher todos os campos clique no botão "Continuar" que se encontra na parte inferior da tela.

Formulário de Adesão ao DT-e
Importante: Caso a empresa possua mais de uma Inscrição para um mesmo CNPJ, as mesmas irão aparecer no formato de um combobox no campo CCA.
Importante 2: Minha empresa possui 2 inscrições, tenho de fazer duas adesões? SIM, a adesão ao DT-e está relacionada a uma inscrição, então cada inscrição deve ter sua sua própria adesão, mesmo que todas inscrições estejam vinculadas a um mesmo CNPJ
Importante 3: Não possuo o Certificado da Empresa(eCNPJ), posso usar um certificado pessoal(eCPF) ou outra forma de acesso? NÃO, é obrigatório apresentar o eCNPJ válido da empresa. Com isso fica assegurado a credibilidade e a segurança das informações, pois toda o cadastro é feito dentro de um ambiente seguro e criptografado.
Com todas as informações do formulário corretamente preenchidas, a próxima etapa será gerar e assinar o "Termo de Adesão do DT-e".
O Termo de Adesão do DT-e(figura abaixo) é um documento que contem as informações da empresa e de seu representante legal, formalizando a adesão da mesma ao DT-e.

Termo de Adesão do DT-e
Para visualizar e assinar o Termo de Aceite será usada uma Applet do Java. A Applet é uma pequena aplicação destinada a executar determinadas tarefas dentro de um navegador(Internet Explorer, Firefox, Google Chrome, etc). No caso desta Applet, ela foi desenvolvida com o objetivo de gerar o Termo de Aceite assinado digitalmente.
Na tela de assinatura, inicialmente é preciso aguardar a Applet do java carregar, enquanto isso acontece irá aparecer a imagem de uma xicará com o nome "Java" e uma barra de progresso informando o andamento da inicialização da Applet. A imagem abaixo mostra a tela carregando a a Applet.

Applet Java Carregando
Como todo o processo de adesão ocorre dentro de um ambiente seguro, normalmente antes de começar a carregar a Applet, é feita uma pergunta confirmando se o usuário deseja realmente executa-la. A imagem abaixo mostra um exemplo da mensagem, contudo, ela pode aparecer com outra aparência, em inglês ou português. A mensagem muda de acordo com a versão do Windows, do java, do navegador instalado no computador. Porém a pergunta é basicamente a mesma: "Deseja executar a Applet?", sendo que basta confirmar clicando no botão "ok", "Executar", "Execute", "Run".

Deseja Executar a Applet?
Obs: Alguns navegadores, como o Internet Explorer, em alguns casos antes de carregar a Applet, costumam deixar a tela em branco, como se nada estivesse acontecendo. Caso na sua tela apareça a pergunta de executar a Applet mas não apareça a xícara com a barra de progresso, aguarde alguns minutos, ela está sendo carregado porem o navegador não está mostrando o progresso do carregamento da Applet.
Obs2: Caso não apareça nenhuma mensagem de confirmação e a tela fique em branco ou com uma barra cinza aparecendo, o java provavelmente não está instalado ou está desatualizado na sua máquina, verifique a instalação do Java e do plugin do java em seu navegador e tente novamente a adesão.
Quando a Applet carregar, a tela irá ficar igual a mostrada abaixo. Note que o Termo de Adesão irá aparecer no centro da tela, porém ele ainda se encontra Pendente de Assinatura.

Tela de Assinatura com a Applet carregada
É possível visualizar o Termo de Adesão antes de assina-lo. Para visualizar o documento basta clicar em cima do mesmo e depois no botão "Visualizar Documento".
Para assinar o documento basta clicar no botão "Assinar e Inserir Documentos"

Confirmar Assinatura da Applet
Para assinar o documento clique no botão "Assinar e Inserir Documentos", irá aparecer uma tela de confirmação(imagem abaixo), clique em "Yes" ou "Sim" para confirmar a assinatura do documento.

Confirmar Assinatura da Applet
Note que será exibida uma barra de progresso na parte inferior da Applet informando o progresso da assinatura do documento. Quando a barra chegar a 100% o campo Situação irá mostrar o resultado da Assinatura. Caso apareça a situação "Assinado e enviado" a adesão ao DT-e finalizou com sucesso.

Applet Assinando e enviando o documento
Finalizando a adesão irá aparecer um botão abaixo da Applet que o redirecionará para a tela de login do DT-e ou acesse o endereço https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp para acessar o sistema.
Caso ocorra algum problema na Applet do Java ou na assintatura do documento, envie email para dte@sefaz.am.gov.br
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Os titulares da Secretaria de Estado da Fazenda, Afonso Lobo e da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, Ulisses Tapajós assinaram na manha desta segunda-feira, 10, um Convênio de Cooperação Técnica com o objetivo de aperfeiçoar os sistemas de controles fiscais das instituições.
O convênio que entra em vigor na data da publicação, que deve ocorrer ainda esta semana e cujo prazo de validade se estende até o dia 31 de dezembro de 2010 promoverá o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais; uniformização, atualização e disponibilização de dados cadastrais dos contribuintes; permuta e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias; realização de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança dos tributos; retenção na fonte do ISSQN e do ICMS; cessão ou uso compartilhado de software e cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática.
O secretário Ulisses Tapajós salientou que a parceria será proveitosa no sentido da equipe da Semef poder absorver as boas práticas de gestão implantadas pela Sefaz/Am e transformar esses conhecimentos em ferramentas que possibilitem, juntamente com outras ações, o incremento da arrecadação sem a elevação da carga tributária. "A Secretaria de Fazenda do Amazonas é reconhecida como uma das cinco melhores do país na área de controles. Esse modelo de gestão eficiente nos permitirá alcançar a meta do município para 2013 que é promover um aumento na receita de Manaus de R$ 800 milhões, sendo que R$ 300 milhões serão provenientes da arrecadação. Os recursos viabilizarão as obras que devem começar no verão", prospectou o secretário.
O secretário Afonso Lobo ressaltou que os projetos vitoriosos desenvolvidos pela Sefaz/Am como a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, o cruzamento de informações do fisco com os relatórios de operadoras de cartões de crédito e a Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e que deverá ser implantada e disseminada no comércio varejista até o final de 2014 serão detalhados e as sistemáticas de utilização repassadas à Semef. "Iremos contribuir com o município de Manaus para que esse intercâmbio nos auxilie no aperfeiçoamento dos mecanismos que proporcionem aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária. Também estamos aprimorando o controle dos gastos públicos a partir da padronização de contratos e otimização da aplicação dos recursos", finalizou o secretário de fazenda.
ARRECADAÇÃO DO MÊS DE MAIO DE 2013
A Receita Tributária do estado do Amazonas atingiu R$ 659,51 milhões em maio, com ganho nominal de 16,88% e de 10,68% em valores reais em relação ao mesmo mês de 2012.
Em relação ao arrecadado no mês anterior, a receita tributária registrou aumento nominal de 2,50% refletindo, sobretudo, o crescimento observado na receita do ICMS, tributo estadual que representa aproximadamente 92,00% da receita tributária.
De Janeiro a Maio, a receita acumulada foi de R$ 3.010,41 milhões, representando aumento nominal de 12,15% ante ao mesmo período do ano anterior. Em termos reais, o crescimento acumulado da receita tributária ficou na ordem de 5,39%. O ICMS e o IPVA se destacaram na receita acumulada com crescimento nominal superior a 12,00%.
ICMS
A arrecadação de ICMS em maio foi de R$ 609,57 milhões. A comparação com o mesmo mês de 2012 revela crescimento nominal de 17,88% e crescimento real de 10,68%. Já em relação ao mês anterior, as variações nominais e reais foram de 2,31% e 2,12%, respectivamente.
Vale notar que a arrecadação decorre de todas as operações com ICMS apresentou evolução real frente à arrecadação de maio do ano anterior, comportamento que era esperado conforme projeções realizadas pelos técnicos da SEFAZ/AM.
Sob a ótica dos recolhimentos por segmento o setor comercial apresentou elevação nominal de 27,40% quando comparado ao mês do ano anterior, tal aumento foi devido ao desembaraço de notas fiscais pendentes de meses anteriores, acarretando crescimento no item Notificação Mercadoria Comércio de 33,30%. Já o setor industrial revelou elevação de 11,80%, desempenho positivo frente ao constante recuo que vem sendo divulgado na produção industrial nacional, divulgada pela Pesquisa Industrial Mensal do IBGE (-5,30% acumulado últimos 12 meses). E o setor de serviços com crescimento 4,94%.
A receita do ICMS no acumulado de Janeiro a Maio foi de R$ 2.773,08 milhões. Em termos nominais, a receita acumulada avançou 12,13% em comparação ao mesmo período de 2012. Já em termos reais, o avanço foi de 5,36%.
A partir do conjunto de indicadores anteriormente apresentados é possível afirmar que o desempenho da arrecadação no mês de maio, considerando o cômputo geral, ficou dentro das expectativas dos técnicos da SEFAZ/AM.
SEFAZ SUSPENDE CERCA DE 6 MIL EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

A Sefaz adotou essa medida pela omissão na transmissão de DAS-D (Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório). Trata-se do documento em que o contribuinte informa, mensalmente, a receita bruta, bem como os valores de impostos e contribuições devidas. A transmissão é obrigatória e se constitui na base de dados para análise por parte da fiscalização da regularidade do procedimento fiscal das empresas.
Nas inscrições dos contribuintes omissos quanto à transmissão de DAS-D por período inferior a seis meses foi imposta restrição quanto ao desembaraço de notas fiscais. Essas empresas, desde o dia 7 de junho, estão pagando o ICMS devido à vista. Deixaram de contar com o prazo de até 75 dias para efetivar o recolhimento.
Os contribuintes que se encontram omissos há seis meses ou mais tiveram suas inscrições suspensas, o que implica no impedimento de realização de compra e venda de mercadorias. As empresas não podem emitir notas fiscais, nem figurar como destinatárias de qualquer nota fiscal. Além disso, fica inviabilizada a participação em processos de licitação ou qualquer atividade junto a órgãos públicos ou empresas privadas que exigiam inscrição estadual ativa.
Para regularização da situação fiscal daqueles que estejam omissos há menos de seis meses basta que seja efetuada a transmissão de todas as informações pendentes via internet - pelo Portal do Simples Nacional, onde deve constar o respectivo pagamento dos tributos e contribuições devidos. A normalização da inscrição ocorrerá no prazo de cinco dias após a transmissão.
Os contribuintes que tiveram suas inscrições suspensas, após à transmissão dos dados e pagamentos devidos, deverão solicitar a reativação junto à Sefaz por meio de processo.
quarta-feira, 5 de junho de 2013
COMÉRCIO VAREJISTA PODERÁ EXPEDIR 250 NOTAS FISCAIS POR ANO
A fraude ocorria na impressão. Os contribuintes desonestos solicitavam a liberação de talonários de notas fiscais à secretaria, reproduziam um talão e várias cópias das notas originais com numerações iguais. Assim, recolhiam o tributo apenas nos documentos autênticos. Todos os valores lançados nas cópias não entravam nos cofres públicos.
O sistema irregular passou despercebido pelo rigoroso crivo da fiscalização porque no dia 1º de janeiro de 2007 a secretaria revogou o dispositivo do Regulamento do ICMS que exigia nas notas fiscais, modelo 2-D1, o selo fiscal. A secretaria previu que em virtude da maioria dos contribuintes do varejo já estar utilizando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com assiduidade, as notas fiscais de ‘balcão' seriam expedidas apenas nos casos especiais: falta de energia elétrica, pane no equipamento ou venda fora do estabelecimento.
Assim que recebeu informações do procedimento irregular, o Departamento de Informações Econômico Fiscais (Deinf) fez um rastreamento no sistema de liberações e constatou que nos últimos 12 meses, a secretaria expediu cinco mil autorizações para contribuintes do varejo que se encontravam ativos, sendo que uma única empresa solicitou a expedição de mais de duas mil notas fiscais para um único ano.
A secretaria adotou medida administrativa por meio de alteração no Regulamento do ICMS e voltou a exigir a aplicação do selo fiscal nas notas desde o dia 1º de junho. Todas as notas fiscais modelo 2 D-1 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal. A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de protocolo da secretaria de liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20,00 por talão. As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas ao Deinf, onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser emitidas e entregues ao consumidor.
terça-feira, 4 de junho de 2013
OPTANTES SIMPLES NACIONAL OMISSOS – AÇÕES RESTRITIVAS
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam omissos quanto à transmissão de DAS-D, sofrerão ação restritiva quanto ao desembaraço de Notas Fiscais a partir do dia 5 de junho de 2013, deverão fazê-lo somente mediante pagamento à vista: serão lançadas pendências "SN" (Simples Nacional) em suas inscrições.
Aqueles que estejam omissos há mais de seis meses terão suas inscrições SUSPENSAS a partir do dia 7 de junho de 2013, nos termos do Art. 84, inciso IX do Decreto 20.686/99 - RICMS.
Para regularização da situação cadastral o contribuinte deverá proceder à mencionada transmissão via PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. "clique aqui"
sábado, 1 de junho de 2013
CONCURSO NACIONAL OFERECE R$ 20 MIL PARA MELHOR MONOGRAFIA
Os estudantes de graduação e pós-graduação que possuem monografias cuja temática seja subjacente à Defesa da concorrência ou Regulação da Atividade Econômica, podem inscrever seu trabalhos no "VIII Prêmio SEAE de Monografias", edição 2013. O concurso oferece premiação em dinheiro, que vai de 5 a 20 mil reais, para os vencedores em cada um dos temas, além da publicação dos trabalhos.
As inscrições estão abertas até o dia 16 de julho, data limite para o envio da monografia e da documentação necessária. Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica. Para participar os candidatos devem ter concluído a graduação ou a pós-graduação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Ou que estejam cursando o último ano da graduação no período da inscrição do concurso.
O Prêmio SEAE de Monografias foi idealizado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, e está sendo realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, e patrocínio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O concurso conta ainda com o apoio da SEFAZ/AM e do Programa de Educação Fiscal no Amazonas. O objetivo de estimular a pesquisa acerca dos temas e divulgá-los junto à comunidade acadêmica brasileira e à sociedade em geral.
Para consultar o regulamento o candidato deverá acessar o site: http://www.esaf.fazenda.gov.br, ou pedir informações pelo e-mail: premio-seae.df.esaf@fazenda.gov.br ou pelo fone Fone: (61) 3412- 6018.
PRAZOS E DOCUMENTOS
As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 16 de setembro de 2013, para o seguinte endereço:
Escola de Administração Fazendária - Esaf
Diretoria de Educação - Dired
VIII Prêmio Seae - 2013
Rodovia DF-001, km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Bloco Q - Lago Sul
Brasília - DF - CEP 71.686-900
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