RESOLUÇÃO
Nº 020/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.6.13
ALTERA a Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar novos contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA a partir de 1º de julho de 2013,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 039/2012-GSEFAZ, de 29 de outubro de 2012, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com as seguintes redações:
I – o inciso II do caput do art. 1º:
“II – a partir de 1º de julho de 2013:
a) para as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
b) para os estabelecimentos comerciais atacadistas que realizam operações de saída interestadual de medicamentos, de fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no § 32 do art. 114 do Regulamento do ICMS, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda -SEFAZ;”;
II – o inciso II do caput do art. 2º:
“II - as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 28 de junho de 2013.”
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,10 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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