O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em favor do Governo do Amazonas, de forma unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310, ingressada pelo Estado em 1990 contra decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que retirou do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) o direito de receber alguns produtos industrializados e semielaborados com incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em outras palavras, o Confaz, à época, através dos Convênios 1, 2 e 6 de 1990, não reconheceu a excepcionalidade da ZFM de receber mercadorias com isenções fiscais.
E mais que isso, em sua decisão, a ministra relatora da ADI, Cármen Lúcia, recepcionou em seu voto o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que garante o direito do Amazonas de conceder incentivos fiscais sobre o ICMS, independente de convênios do Confaz. Segundo a ministra, o teor deste próprio artigo está contemplado na Constituição Federal de 1988.
O resultado foi melhor do que o esperado. Vence o Amazonas e nossa economia fica mais fortalecida, com maior capacidade de atração e, claro, possibilidade de aumento na geração de empregos, avaliou o governador Omar Aziz. Para leo o texto na integra clique aqui
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
SEFAZ TREINA TÉCNICOS DO SEBRAE
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) promove, no dia 25, a partir das 9h, treinamento para os técnicos do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM) sobre a regularização de documentos cadastrais e fiscais, assim como reforçará as penalidades a que as empresas estão sujeitas ao desobedecerem as leis tributárias. A auditora fiscal da Sefaz-AM Audrey Assayag ministrará a aula na sede do Sebrae, localizada na Avenida Leonardo Malcher, nº 924 - no Centro de Manaus.
A ação tem como objetivo capacitar os técnicos para que orientem os empresários dos municípios do interior - que ainda trabalham na informalidade, a regularizarem as empresas e os que já têm empresas legalmente constituídas, mas que não emitem nota fiscal, a passarem a cumprir a legislação vigente.
A parceria faz parte do planejamento da Secretaria de ampliar o contato com o contribuinte no sentido de dotá-lo de todos os mecanismos necessários para a formalização dos negócios assim como combater a sonegação. "A Sefaz dispõe de 13 agências e 9 postos no interior do Estado. O número de profissionais que atuam nessas localidades também é reduzido. Em 2014, a instituição irá estender o raio de controle para além das fronteiras da Capital, realizando operações nos municípios. Como a intenção não é penalizar, mas instituir a ‘cultura da legalidade', firmamos parceria com o Sebrae para instruir os contribuinte sobre a maneira fiscal certa de operar", esclarece o Secretário Executivo da Receita, Jorge Jatahy.
FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR
FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR
As blitze no interior começaram neste mês de fevereiro. O primeiro município a receber a visita dos auditores fiscais da Sefaz-AM foi Iranduba, localizado a 22 quilômetros de Manaus.
Foram notificados 20 estabelecimentos comerciais. Os de pequeno porte (farmácias e tabernas) receberam um prazo de 60 dias para se adequarem às exigências legais. Os de médio e grande porte, como os supermercados, foram lacrados e só podem voltar a operar quando sanarem as pendências junto ao fisco estadual.
Até o final do ano, a Secretaria irá realizar operações em vários municípios amazonenses. A nova sistemática de abordagem prevê a massificação dos procedimentos de regularização pelos técnicos do Sebrae e, posteriormente, fiscalizações para verificar se a legislação está sendo cumprida. Os irregulares estão sujeitos ao pagamento de juros e multa, além de terem seus estabelecimentos lacrados pelo fisco.
AMAZONAS SUPERA A MARCA DE 1 MILHÃO DE NOTAS FISCAIS DO CONSUMIDOR ELETRÔNICAS
O novo sistema de nota fiscal ao consumidor, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) superou a marca de um milhão de documentos desse tipo emitidos no Amazonas. Até este fim de semana, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) contabilizou 1,058 milhão de notas pela nova sistemática, que vem substituindo gradativamente o comprovante de venda via Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
No País, o Amazonas é referência na implantação da NFC-e, com mais da metade das novas notas emitidas entre os demais Estados brasileiros. Dados da Sefaz-AM mostram que 847 empresas já aderiram à nova tecnologia. Em valores, essas empresas já emitiram cerca de R$ 80,529 milhões em NFC-e.
Com a NFC-e, reforça o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, todos ganham. "Ganha o consumidor, que pode escolher em receber a nota fiscal no e-mail, por mensagem de texto no celular ou consultar a mesma no portal da NFC-e caso identifique a compra com o seu CPF; ganha o Estado, já que a venda de um produto ou serviço é comunicada automaticamente aos sistemas da Sefaz, e ganha o empresário ao não precisar mais de um Emissor de Cupom Fiscal e de validar ou revalidar a máquina na Secretaria de Fazenda".
Pelo novo sistema, explica o secretário, o empresário precisa apenas ter um notebook com acesso a internet e conectado à Sefaz e uma impressora comum, equipamentos que a maioria dos estabelecimentos comerciais já dispõe. Esta comunicação, entre o lojista e os sistemas da Secretaria, é feito por intermédio de um software (programa de computador), que pode ser encomendado pelo empresário ou mesmo adquirido gratuitamente. Duas versões básicas de um programa de NFC-e são disponibilizados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus).
Antes da implantação da NFC-e, o empresário tinha que adquirir um Emissor de Cupom Fiscal por ponto de venda. Cada equipamento custava aproximadamente R$ 3 mil e tinha que ser homologado pela Sefaz. Quando o equipamento apresentada problema, o comerciante tinha que pagar pela manutenção e novamente pedir à Secretaria de Fazenda que a máquina fosse lacrada para reutilização nas vendas de sua loja.
Cronograma de adesão
Passado o período de testes e adesão voluntária ao novo sistema de emissão de notas fiscais ao consumidor, a Sefaz definiu um calendário de adesão para este ano. Até primeiro de março, os 55 maiores varejistas amazonenses devem estar operando com a NFC-e. Desse grupo, informa o coordenador de implantação da NFC-e no Amazonas, e um dos coordenadores do programa nacional para a implantação da nova tecnologia, Luiz Dias, metade já adotou a NFC-e ou está em fase de testes.
O segundo prazo de adesão à NFC-e termina dia 1º de setembro. Ele é válido, explica Luiz Dias, para as demais empresas do comércio varejista, num total de 10 mil, exceto as que aderiram ao regime tributário do Simples Nacional. Essas últimas, que chegam a 20mil no Estado, deverão adotar a NFC-e até 1º de janeiro de 2015.
COMUNICADO - DT-e
Comunicamos que, considerando a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e (Lei Complementar Estadual nº108, de 30 de agosto de 2012, e Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013), a partir de 24/02/2014 deverão ser solicitados apenas por meio do DT-e os processos relativos a:
Departamento de Informações Econômico-Fiscais:
Reativação de inscrição estadual;
Baixa de inscrição estadual;
Alteração de dados cadastrais.
Departamento de Tributação:
Regime Especial;
Pedido de informações.
Não serão mais recepcionados na Central de Atendimento do Contribuinte (prédio anexo) pelos Departamentos relacionados, a fim de otimizar a recepção de processos de contribuintes no âmbito desta Secretaria.
Maiores esclarecimentos sobre DT-e poderão ser obtidos no site da Sefaz/AM, pelo e-mail dte@sefaz.am.gov.br ou pessoalmente na Central de Atendimento do Contribuinte.
SEFAZ-AM REGISTRA ARRECADAÇÃO RECORDE DE R$ 714,102 MILHÕES EM JANEIRO
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) registrou arrecadação tributária recorde em janeiro. Os R$ 714,102 milhões são 23,49% maiores, em valores nominais, que os R$ 578,280 milhões contabilizados em janeiro de 2013. Em números reais (descontada a inflação), o aumento foi de 16,96%. Adicionando-se ainda a essa receita as contribuições feitas pelas empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM), a arrecadação no primeiro mês de 2014 chega a R$ 821,625 milhões. No mesmo mês do ano passado, esse resultado chegou a R$ 650,877 milhões.
"O aumento expressivo na receita própria se deve a maior atividade no Polo Industrial de Manaus, em especial no segmento de televisores, que vem trabalhando intensamente para atender as demandas do comércio, estimulado pela Copa do Mundo de Futebol", destaca o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo.
Segundo ele, esse bom desempenho deverá se repetir nos próximos meses, pelo menos até junho. Para este mês de fevereiro, antecipa o secretário, a projeção é que a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja da ordem de 35% maior que a verificada em fevereiro de 2013.
O secretário da Fazenda lembra que a expectativa em torno da realização da Copa do Mundo de Futebol da Fifa no Brasil faz com que o consumidor queira trocar o televisor por um maior e com tecnologia mais atual. E nesse aspecto, destaca Afonso Lobo, a indústria do PIM se beneficia, pois concentra a produção de televisores feita no País, com a oferta dos mais modernos modelos.
Dos R$ 714,102 milhões da receita tributária registrada em janeiro deste ano, R$ 662,372 milhões são referentes ao ICMS, o principal tributo arrecadado pelo Estado. Desse total, o setor industrial, formado na sua maioria por empresas do Polo Industrial de Manaus, contribuiu com R$ 311,298 milhões. No mesmo período de 2013, as fábricas instaladas na capital do Amazonas recolheram R$ 205,176 milhões em ICMS, ou seja, R$ 106.122 milhões a menos.
No ranking dos setores que mais contribuíram com a arrecadação do imposto, informa a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Karen Monteiro, o setor comercial vem em segundo, respondendo por R$ 285,839 milhões do total do ICMS arrecadado neste início de ano. Em seguida vem o setor de serviços, com R$ 65,233 milhões. "O destaque na arrecadação maior em janeiro foi a indústria, mas o comércio também acompanhou a maior atividade industrial", observa a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
SEFAZ SUSPENDE CADASTRO DE 293 EMPRESAS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) suspendeu nesta
terça-feira, o cadastro de 293 empresas localizadas na capital e
interior do Estado integrantes do sistema Micro Empreendedor Individual
(MEI) por apresentarem volume de compras, em 2013, muito acima do limite
permitido.
Os MEIs têm como característica principal as transações comerciais de pequeno porte, que devem girar, no máximo, em R$ 60 mil por ano em aquisição de produtos. Ao promover um rastreamento das operações destas empresas no ano passado, a Secretaria identificou que muitos Micro Empreendedores Individuais não estavam respeitando essa regra.
"A análise apontou que há microempreendedores com registros de compras anual de até um milhão e meio de reais. Ao constar a irregularidade, a Secretaria suspendeu as empresas, impedindo que realizem qualquer operação comercial como compra ou venda de produto com nota fiscal até que sanem a pendência", explica a chefe do Departamento de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-AM, Audrey Assayag.
A Secretaria de Estado da Fazenda orienta que os contribuintes, ou seus representantes legais, procurem a Receita Federal para a troca de regime sob pena de permanecerem inaptos indefinidamente para transações comerciais.
Clique aqui e visualize a lista de empresas irregulares publicada no Diário Oficial da Sefaz nesta terça-feira, 11 de fevereiro.
Os MEIs têm como característica principal as transações comerciais de pequeno porte, que devem girar, no máximo, em R$ 60 mil por ano em aquisição de produtos. Ao promover um rastreamento das operações destas empresas no ano passado, a Secretaria identificou que muitos Micro Empreendedores Individuais não estavam respeitando essa regra.
"A análise apontou que há microempreendedores com registros de compras anual de até um milhão e meio de reais. Ao constar a irregularidade, a Secretaria suspendeu as empresas, impedindo que realizem qualquer operação comercial como compra ou venda de produto com nota fiscal até que sanem a pendência", explica a chefe do Departamento de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-AM, Audrey Assayag.
A Secretaria de Estado da Fazenda orienta que os contribuintes, ou seus representantes legais, procurem a Receita Federal para a troca de regime sob pena de permanecerem inaptos indefinidamente para transações comerciais.
Clique aqui e visualize a lista de empresas irregulares publicada no Diário Oficial da Sefaz nesta terça-feira, 11 de fevereiro.
SEFAZ-AM DÁ INÍCIO À FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR DO AMAZONAS
A Secretaria de Estado da Fazenda do
Amazonas (Sefaz-AM), em uma ação inédita, iniciou um amplo cronograma de
fiscalizações no interior do Estado. O primeiro município a receber a
visita dos auditores fiscais foi Iranduba, localizado na região
Metropolitana de Manaus (RMM), distante 9 quilômetros da capital, na
última terça-feira, 4 de fevereiro. Os auditores lacraram quatro
estabelecimentos. As operações da secretaria concentravam-se em Manaus
por causa do maior número de empreendimentos comerciais, industriais e
de serviços instalados na região, que, juntos, são responsáveis por 95%
da arrecadação de impostos. Com a adoção de ferramentas e sistemas
eficientes de controle eletrônico, o fisco conseguiu expandir suas
ações.
O
crescimento econômico das cidades do interior levou o setor de
inteligência fiscal a fazer um extenso planejamento para 2014 que
começou por Iranduba e deve atingir todos os municípios próximos à
capital ainda no primeiro semestre deste ano. "O trabalho será executado
em primeiro lugar nas cidades em que o acesso pode ser feito por via
terrestre devido à facilidade de deslocamento dos carros com os
auditores e policiais militares. Na segunda fase, iremos verificar a
situação das empresas nos demais municípios que exigem viagens por via
fluvial", explicou o gerente do Departamento de Fiscalização da
Sefaz-AM, Dario Paim.
O
foco do fisco estadual é a identificação de irregularidades como a
falta de documentos cadastrais e a não emissão de notas fiscais. Em
Iranduba, os auditores notificaram 20 estabelecimentos comerciais. Os de
pequeno porte (farmácias e tabernas) receberam um prazo de 60 dias para
se adequarem às exigências legais. Os de médio e grande porte, como os
supermercados, foram lacrados e só podem voltar a operar quando sanarem
as pendências junto ao fisco estadual.
FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ APERTA O CERCO CONTRA IRREGULARES

A Gerência de Vigilância e
Repressão de Operações com Mercadorias (GVRM) tem realizado blitze em
quatro portos onde entram as mercadorias oriundas do interior do Estado.
Nestes locais, foram identificadas inúmeras balsas transportando
minerais sem nota fiscal. Os auditores fiscais retiveram os produtos até
que a multa e o ICMS fossem recolhidos.
quantidade abaixo do produto transportado. Em média, uma balsa tem capacidade para levar 2 mil metros cúbicos (m³) de material. Nestes casos, a carga de areia deveria recolher em torno de R$ 5.300,00 de ICMS e a de seixo, R$ 10 mil.
REUNIÃO PARA REDUZIR INFORMALIDADE
A
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas convocou os representantes
das empresas que trabalham no ramo de exploração de minerais (areia,
seixo entre outros) para uma reunião de alinhamento dos novos
procedimentos a serem cobrados pela equipe de fiscalização a fim de
reduzir a informalidade no setor.
Aproximadamente
20 representantes de empresas do ramo: transportadores, portos e
extratores de jazidas compareceram à reunião que ocorreu na sede da
Sefaz/AM, no dia 28 de janeiro. O diretor de fiscalização, Hisashi
Toyoda, explicou que a emissão prévia dos documentos fiscais
obrigatórios para acobertar as operações de circulação de mercadorias e a
regularização cadastral das empresas evita a apreensão dos produtos e
aplicação das penalidades cabíveis.
Os
representantes da empresa sinalizaram a intenção de cumprirem a
legislação tributária e de constituírem uma associação de classe para se
organizarem, passando a acompanhar as alterações tributárias
rotineiramente. A reunião também teve como objetivo a realização de um
levantamento do número de empresas que exploram o segmento.
CARGA DE ÁGUA APREENDIDA
Na
última sexta-feira, 31, equipes da GVRM promoveram vistoriais em
caminhões de uma empresa que comercializa garrafas e garrafões de água
mineral na capital. Foram lavrados seis autos de apreensão devido à
falta de documentação fiscal. Além disso, o gerente Rosenilson Amazonas
Pessoa sugeriu ao Departamento de Fiscalização que realize diligência na
empresa para verificar o volume de produção e o correto recolhimento do
ICMS.
SEFAZ AMPLIA BASE DE CONTRIBUITES OBRIGADOS À EFD
Através da
Resolução n° 0037/2013-GSefaz, foi ampliada a base de contribuintes
obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, conformeabaixo:
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias sujeitas ao regime normal de tributação ou sujeitas ao regime de estimativa fixa, não relacionadas no Anexo I;
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional relacionadas no Anexo III
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias sujeitas ao regime normal de tributação ou sujeitas ao regime de estimativa fixa, não relacionadas no Anexo I;
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional relacionadas no Anexo III
Os contribuintes constantes do anexo III deverão apresentar a EFD mediante a utilização do Perfil C, que compreende:
• A escrituração dos valores contábeis das notas fiscais recebidas e emitidas no registro C100;
• A informação do ICMS a Recolher no campo 15 dos registros E110 e E210; e
• A prestação da informação do inventário realizado no mês de dezembro no Bloco H da EFD do mês de fevereiro do ano seguinte.
• A escrituração dos valores contábeis das notas fiscais recebidas e emitidas no registro C100;
• A informação do ICMS a Recolher no campo 15 dos registros E110 e E210; e
• A prestação da informação do inventário realizado no mês de dezembro no Bloco H da EFD do mês de fevereiro do ano seguinte.
Foi
implementada nova tabela 5.1.1 - Códigos de Ajustes de Apuração do
ICMS, a partir de 01/01/2014, em substituição a tabela genérica em vigor
até 31/12/2013.
Aos contribuintes obrigados à EFD a partir de
01/01/2014, fica estabelecido o prazo de entregados arquivos digitais
para até o dia 30/06/2014, relativamente aos meses de janeiro a maio de
2014.
Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail
efd@sefaz.am.gov.br, pelo telefone 2121-1750 ou em atendimento
presencial na Sala 214-A do Edifício-Sede da Sefaz.
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