quinta-feira, 30 de março de 2017

Governador reduz impostos da cesta básica e cria Fundo para erradicação da pobreza

Após desonerar a cesta básica beneficiando a população mais pobre, o governador José Melo está instituindo um adicional tributário e criando o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. Aprovada nesta quarta-feira, 29 de março, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), a medida vai permitir ampliar em pelo menos R$ 250 milhões ainda em 2017 os investimentos na área social, saúde, educação e inclusão produtiva, combatendo a pobreza extrema, a desnutrição infantil e intensificando ações para melhorar o IDH do Estado.
A criação do novo Fundo está amparada na Constituição Federal e se baseia no artigo 82 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que originou o Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza no ano 2000. No âmbito nacional, os recursos atualmente são investidos no semiárido brasileiro em ações para o enfrentamento da seca. O Amazonas é o 22º Estado a adotar o instrumento.
Os recursos para a manutenção do Fundo de Erradicação da Pobreza do Amazonas serão originados do adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos supérfluos. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Jorge Jatahy, a cobrança tributária será feita em uma única etapa do desembaraço, diferente da prática de outros Estados onde o adicional é por cada vez que o item se depara com o fisco.
“O Estado vai captar recursos, mas em muito maior grau de fora do Estado do que internamente. Em alguns itens, incide somente sobre operações internas. Nos interestaduais, na entrada. Em contrapartida, estamos dando o benefício para a população mais pobre que é a desoneração da cesta básica”, afirmou Jatahy.
A cobrança em fase única causa menos impacto, destaca o secretário. Para ilustrar a argumentação, ele explica que outros Estados fazem a cobrança do adicional tributário do ICMS de supérfluos de forma cumulativa, o que acaba onerando mais a cadeia produtiva.
“No Amazonas, será um percentual fixo, cobrado uma única vez. Diferente de outros estados, onde é cumulativo e cobrado em todas as operações, os impostos tipo cascatas que em cada operação acresce um pouco. Um caso assim foi o do imposto do cheque, que dependendo das etapas da cadeia produtiva, a contribuição em cascata poderia aumentar cinco vezes. Optamos pela cobrança em fase única, o que minimiza ainda mais os impactos”, disse.
No Amazonas, no caso de produtos de fabricação local, a cobrança será feita na saída da indústria. Os originados de outros estados terão cobrança na entrada. Um total de 13 produtos integra a lista de supérfluos, itens como armas, bebidas alcoólicas, concentrado para fabricação de refrigerantes, cigarros, perfumes e alguns produtos cosméticos, embarcações e aeronaves de luxo, carros importados, óleo diesel e combustível.
A medida entra em vigor no segundo semestre deste ano. A expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é por um ingresso de R$ 250 milhões nos cofres públicos nesse período. Para 2018, a Sefaz estima em pelo menos R$ 400 milhões o acréscimo na arrecadação destinado exclusivamente para o combate à pobreza.
Anistia fiscal e redução da cesta básica - Ao mesmo tempo em que criou o adicional tributário dos produtos supérfluos para investir no combate à pobreza, o governador José Melo reduziu de forma expressiva a carga tributária da cesta básica. Os alimentos tiveram diminuição de 18% para 4% na alíquota do ICMS.
Além disso, Melo também anistiou de multas e juros sobre débitos gerados até 30 de dezembro de 2016, relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA. Esta medida irá permitir que empresas inadimplentes com o fisco estadual se regularizem, dando continuidade às suas atividades, mantendo os empregos e sinalizando com a possibilidade de novos investimentos, que devem beneficiar o povo do Amazonas.
Fundo de Promoção Social muda – Com a aprovação da nova legislação, o Fundo de Promoção Social (FPS), criado em dezembro de 2010, passa a se chamar Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e vai ser o destinatário dos recursos captados com o adicional tributário. Atualmente, o FPS desenvolve ações de promoção social em todo o Estado, investindo em programas de interesse do governo e firmando parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para investimentos.
No ano passado, o FPS investiu R$ 51,7 milhões em programas, projetos e instituições que desenvolvem trabalhos sociais no Amazonas. Em tempos de crise econômica, o fomento às OSCs que fazem trabalhos na área de assistência social cresceu 32%. Foram aprovados R$ 3,3 milhões em novos projetos de investimento, beneficiando 23 instituições que auxiliam crianças, idosos e portadores de doenças como câncer.
Além destes recursos, o FPS também atuou de maneira inédita no repasse de verbas para programas e projetos de interesse do governo estadual. Só com o apoio às ações das secretarias estaduais, o Fundo destinou R$ 48,4 milhões. Foi assim que 21 hospitais da rede estadual passaram por reformas e ganharam novos equipamentos, como a nova fonte de cobalto e o novo tomógrafo da Fundação Cecon. A saúde foi a maior destinatária dos recursos dessa faixa de atuação, recebendo R$ 21,9 milhões.

Revogação do PMPF das cervejas

A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em atendimento às solicitações do setor de bebidas e considerando a necessidade de serem realizadas novas pesquisas de mercado que sejam mais fidedignas aos preços praticados no mercado varejista do Estado, resolve revogar a Resolução nº 0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
A partir de 1º de abril de 2017, em substituição ao PMPF utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com cervejas, a SEFAZ adotará o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Apuração e Recolhimento do ICMS Transporte: homologação de procedimentos adotados em março

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ/AM, em atendimento às inúmeras solicitações dos Transportadores Rodoviários de Cargas - TRC associados ao Sindicato das Empresas de Agenciamento, Logística e Transportes Aéreos e Rodoviários de Cargas do Estado do Amazonas - SETCAM, no que se refere ao cumprimento da nova sistemática de apuração e recolhimento do ICMS Transporte, em substituição a adoção do regime de Substituição Tributária – ST pelas indústrias incentivadas, conforme previsto no art. 4º, art. 6º, II, e art. 7º, I, do Decreto nº 37.661, de 22 de fevereiro de 2017, resolve:
1. Permitir que até o dia 31.03.2017, as empresas transportadoras que emitiram seus Conhecimentos de Transporte Eletrônicos – CT-e sob o regime da ST, ou ainda, parte sob este regime e parte sob o de APURAÇÃO NORMAL, ao encerramento deste mês promovam seus registros separadamente, apresentando-os ao Departamento de Fiscalização desta SEFAZ/AM com o pedido de HOMOLOGAÇÂO, para o DEVIDO DEFERIMENTO;
2. A partir do dia 01.04.2017, NÃO mais será permitido tais procedimentos e as empresas transportadoras estarão sujeitas às disposições do referido Decreto que modificou dispositivos do Regulamento do ICMS.

Manaus (AM), 23 de março de 2017.

terça-feira, 14 de março de 2017

Sefaz/AM indefere opção pelo Simples Nacional

A Sefaz/Am publicou no dia 24/02/2017 Edital de Notificação da Emissão de Termo de Indeferimento de Opção do Simples Nacional para as empresas que tiveram sua solicitação de opção pelo Simples Nacional indeferida. O edital está disponível no sítio da Sefaz/AM clique aqui (http://online.sefaz.am.gov.br/doe/toPdf.asp?idPublicacao=528) e a relação das empresas para as quais foi emitido o Termo de Indeferimento pode ser visualizada em Acesso Rápido > Simples Nacional – clique aqui. (http://online.sefaz.am.gov.br/saida/editalIndefSimplesNacionalAtl.asp?ano=2017)
O contribuinte que teve sua opção indeferida poderá interpor Impugnação ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional. O termo de indeferimento está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
Informamos ainda que a IMPUGNAÇÃO ao Termo de Indeferimento poderá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação da Emissão do Termo de Indeferimento do Simples Nacional (no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Amazonas – “DOE Sefaz/AM” de 24/02/2017, 19ª Edição, página 20 – clique aqui (http://online.sefaz.am.gov.br/doe/toPdf.asp?idPublicacao=528 ), devendo ser dirigida ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais – DEINF, com utilização do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe.

A IMPUGNAÇÃO deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento imediato pelo DEINF:

I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
13/03/2017

Omissos com a EFD podem sofrer sanções

A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa. 
                Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.               
               Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.
                 Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.  
13/03/2017

quarta-feira, 8 de março de 2017

Energia Alternativa – Geração Eólica.




Resultado de imagem para aerogeradorTenho acompanhado nos fóruns, youtube e até publicações na internet o grande interesse pelas novas fontes de energia as chamadas: Energias Alternativas. Percebo que todo mundo está tentando construir um gerador alternativo para reduzir a conta de luz residencial. Entretanto não vejo a preocupação de desenvolver um gerador adequado às suas condições de consumo. Está todo mundo tentando copiar ideias de outras pessoas divulgadas na internet. Construir micro gerador apenas por diversão é uma coisa, até relativamente simples, mas construir micro gerador com a finalidade de abastecer sua residência ou de reduzir a conta de luz tem que seguir critérios predefinidos. Exige um grau considerável de conhecimento técnico para não por em risco a si próprio e a instalação da sua casa. Copiar projetos não é um bom negocio. Você pode estar construindo algo grande demais e caro para si ou insuficiente para suprir a sua demanda de consumo de energia elétrica residencial. Tudo começa com o estudo e detalhamento do seu consumo.
Vamos supor que você é um consumidor urbano, que tem uma ligação residencial bifásica em razão de seus arcondicionados operarem em 220 Vac. Porém Todos os outros equipamentos elétricos precisam de suprimento de energia em 110 Vac. Feito o levantamento detalhado do consumo o valor médio mensal calculado é de 380 Kwh/mês. O pico máximo de consumo anual foi 432 Kwh/mês em agosto, tradicionalmente o mês mais quente do ano. Então resumindo as informações de consumo temos:
Tipo de ligação – bifásica ( 110 Vac F/N e 220 Vac F/F)
Consumo médio anual – 380 Kwh/mês
Pico de consumo  - 432 Kwh/mês
O próximo passo é determinar qual será a forma de acionamento do gerador: a força do vento; a luz (radiação solar); ou acionamento mecânico.
Em razão do objetivo deste grupo que é projetar geradores eólicos, o vento será o acionador, através de turbinas com pás dimensionadas para alcançar potencia suficiente para atender com folga a demanda de consumo e carregar um banco de baterias. Constituindo uma fonte de reserva de suprimento nos momentos de baixa velocidade do vento e/ou ocorrências programadas ou não. A potencia necessária do gerador será calculada em função do consumo:
 

A potência horária será:

A potência que o gerador vai alcançar depende da potência que a turbina eólica  consegue extrair do vento. Para conhecer o comportamento do vento em sua região consulte o atlas do potencial eólico brasileiro e veja se as velocidades do vento, em sua região, permitem à turbina alcançar a potência que seu consumo exige. Em projetos de turbinas eólicas, por padrão estabelecemos que a velocidade mínima do vento a partir da qual o gerador começa a produzir, é fixada em 3 m/s. Esta velocidade é denominada de velocidade de corte (Vcut-in ). E a velocidade máxima do vento foi fixada em 17 m/s. Velocidades acima deste limite podem comprometer a estrutura da turbina, causando graves danos à turbina e ao gerador. Aqui na nossa região raramente temos ventos acima de 10 m/s. Para manter a velocidade do gerador dentro da amplitude de segurança é necessário implementar um sistema de freios para impedir que a velocidade da turbina extrapole a faixa de segurança.  Na minha região a cidade de Manaus, o vento varia dentro de uma faixa de 1 m/s até 5 m/s. A média anual varia de 3 a 3,5 m/s. Conhecendo- se a velocidade média do vento, podemos calcular as dimensões da turbina:
 

Existe uma relação matemática entre a velocidade da ponta da pá da turbina e a velocidade do vento que está incidindo sobre a pá, denominada TSR (Tip Speed Ratio) expressa pela letra grega lambda (λ). TSR é um número adimensional e está relacionado ao número de pás da turbina:



Número de pás
TSR
2
6
3
5
4
4



A grande maioria das turbinas que tenho observado é construída com 3 pás. Então vamos adotar TSR=5. É claro que os valores da tabela acima são aproximados, mas em termos práticos as diferenças em relação a valores calculados em laboratório são mínimas e não interfere de forma significativa no resultado dos nossos cálculos. Então conhecendo a velocidade do vento e o TSR, posso calcular a velocidade angular da turbina:


 


Com um vento de 3,5 m/s a turbina terá uma velocidade angular de 42 RPM. E na sua região qual é a velocidade média anual do vento? Veja no atlas eólico de sua região e refaça os cálculos. Aqui na minha cidade a velocidade média do vento é tão fraca que não tenho certeza se 42 RPM serão suficientes para gerar os 680 Wh da demanda de consumo. No próximo post veremos.