A Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ, em atendimento às solicitações do setor de bebidas e considerando
a necessidade de serem realizadas novas pesquisas de mercado que sejam
mais fidedignas aos preços praticados no mercado varejista do Estado,
resolve revogar a Resolução nº 0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o
valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
A partir de 1º de abril de 2017, em
substituição ao PMPF utilizado como base de cálculo para fins de
substituição tributária nas operações com cervejas, a SEFAZ adotará o
percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro
de 1999.

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