Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que foi desenvolvido um novo conjunto de regras de validação com vistas a coibir a incorreta utilização dos Códigos de Ajuste (relacionados nos Anexos I, II e III, da Resolução GSefaz nº 16/2014, e alterações) informados nos Registros E111 (operações próprias), E220 (substituição tributária), E311 (diferencial de alíquota) ou 1921 (subapurações).
Orientamos que a utilização de Códigos de Ajustes genéricos (aqueles cujo formato corresponda a AMXX9999) nos Registros E111, E220, E311 ou 1921 demanda obrigatoriamente a declaração dos Registros E112/E113, E230/E240, E312/313 e/ou 1922/1923 correspondentes, para a demonstração de suas origens, sendo indispensável a indicação de todas as Chaves de Acesso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao ajuste, caso existam.
Lembramos ainda que a Resolução nº 16/2014 - GSefaz e suas alterações determinam a existência de Códigos de Ajuste de uso específico e exclusivo da indústria incentivada, de forma que sua utilização por outro tipo de contribuinte será criticada.

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