sábado, 17 de agosto de 2019

NFC-e: ALTERADO O PRAZO DE CANCELAMENTO



O Ajuste Sinief 07/18 alterou a cláusula décima quinta do Ajuste Sinief 19/16, alterando o prazo de cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos, desde que não tenha havido o trânsito da mercadoria, com efeitos a partir de 01.10.18. Os emitentes vão receber da Sefaz a mensagem de retorno: “501 - Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.

Atenciosamente,
Equipe Técnica da Nota Fiscal Eletrônica
11/12/2018
CONSULTA PÚBLICA NA NF-E SOFRERÁ MODIFICAÇÕES
Visando uma maior segurança no acesso aos dados da NF-e, realizado por meio da Internet, a consulta pública feita pela chave de acesso da NF-e será alterada a partir do dia 02/01/2019, em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 16/2018 de 01/11/2018.
Esta alteração visa restringir o acesso às informações por intermédio de robôs ou serviços de quebra de captcha contratados para formação de base de dados capturados mediante consulta pública da NF-e na Internet.
A consulta completa pelos participantes envolvidos na operação (emitente, destinatário e terceiros autorizados no campo próprio da NF-e) passará a requerer autenticação por usuário e senha ou por certificado digital. Para as NF-e destinadas a CPF e CNPJ sem IE a consulta completa permanecerá inalterada.
Os contribuintes de ICMS cadastrados no Amazonas poderão acessar a versão completa da NF-e via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Para os consulentes não envolvidos na operação e que têm a informação da chave de acesso da NF-e obtida no DANFE, será disponibilizada uma consulta resumida, que permitirá a verificação e validação da autenticidade do citado documento.

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