sábado, 17 de novembro de 2012

Prorrogado o prazo para entrega da MATRI-NAC


A Resolução Nº 039/2012 – GSEFAZ, publicada em 30.10.2012 em seu art. 2º “Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, de que trata o § 5º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, até o dia 15 de novembro de 2012”. Entretanto um aviso na pagina inicial da SEFAZ AM desde quarta feira ( 14.11.2012 ) prorroga o prazo para entrega da MATRI-NAC por mais 30 dias  ou seja até o dia 15 de dezembro de 2012.
            O aplicativo para gerar a MATRI-NAC, preparar o arquivo de Nfe disponibilizado pela SEFAZ AM e gerar o arquivo XML para envio ao fisco está disponível. Basta enviar um e-Mail para mmbvieira@hotmail.com e solicitar informações ou uma apresentação do programa. Não perca tempo. Cumpra sua obrigação com o fisco dentro do prazo legal com o aplicativo Sys Desembaraço.

SEFAZ libera opção para reanálise de NF's ainda não notificadas.


A SEFAZ, visando dar maior agilidade em seus procedimentos internos, bem como proporcionar comodidade ao usuário, disponibilizou a partir do início de outubro (em fase experimental) a possibilidade da reanálise de notas fiscais eletrônicas, de forma a reduzir os erros nas tributações do ICMS antecipado e substituição tributária nas aquisições interestaduais.
Por este novo serviço, o destinatário da mercadoria poderá consultar a análise tributária realizada nos itens de todas as notas fiscais destinadas a sua inscrição estadual, em operações de entrada interestadual.
Poderá também, antes da emissão das respectivas notificações, solicitar a reanalise dos itens que considerar incorretos, sugerido, no seu entendimento, a tributação adequada a cada item da nota fiscal.
Para tanto, a SEFAZ desenvolveu uma classificação contendo todas as situações tributárias possíveis, nas operações de entrada interestadual e uma codificação correspondente, sendo denominada de "Tabela de Tributação".
Juntamente com o código sugerido, o contribuinte poderá informar a motivação padrão da mudança em cada item, uma motivação para a nota fiscal e "anexar" um arquivo comprobatório de suas alegações.
A solicitação será objeto de reanálise por parte da equipe de análise de notas fiscais desta Secretaria.
Esta nova facilidade está disponível no ATENDIMENTO ON-LINE do contribuinte.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL


A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AM comunica aos contribuintes interessados em optar pelo Simples Nacional em 2013 que desde o dia 1º de novembro até o dia 28 de dezembro de 2012 está disponível, no Portal do Simples Nacional, o aplicativo para efetuar o pedido agendamento da opção. Por meio desse serviço o contribuinte pode manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional antes do prazo legal de opção, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
 
Não havendo pendências, o agendamento será confirmado, gerando para a ME ou EPP opção válida com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito, mas, após regularizá-las, o contribuinte poderá proceder a um novo agendamento até o dia 28/12/2012. Após esse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
 
Os contribuintes que se encontram com pendências cadastrais - inscrição estadual irregular, CNAE impeditivos ou que gozem de algum incentivo fiscal - ou débitos fiscais cuja exigibilidade não esteja suspensa devem procurar a Sefaz/AM para regularizar a situação, a fim de evitar que o pedido de agendamento seja indeferido.
 
08/11/2012

Transportadores rodoviários serão obrigados a emitir o CT-e a partir de 1º de dezembro


A partir de 1º de dezembro de 2012, estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores rodoviários listados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07, bem como todos os transportadores dos modais aéreo, dutoviário e ferroviário.
A SEFAZ/AM alerta que, a partir da data acima, ficará vedada a emissão de conhecimento de transporte convencional pelos transportadores obrigados, bem como ficará proibida sua aceitação pelos tomadores de serviço.
Recomendamos aos transportadores de cargas adotar com antecedência as medidas necessárias para o credenciamento e emissão do CT-e.
Aos tomadores, recomendamos verificar se as empresas que lhes prestam este tipo de serviço encontram-se listadas como obrigadas à emissão do CT-e a partir de 01/12/2012.
Colocamos à disposição dos contribuintes o e-mail: cte@sefaz.am.gov.brpara esclarecimento de dúvidas.
Consulte o Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07, com a lista de transportadores rodoviários obrigados.

SEFAZ/AM

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Versão 2.01 da Declaração Amazonense de Importação

No dia 03 de Outubro de 2012 a SEFAZ AM publicou em sua página institucional, no sítio DI Eletronica a versão 2.01. As atualizações desta versão serão exigidas já para o arquivo de Notas Fiscais Ingressadas em  Setembro de 2012. No lay-out do arquivo XML da DAI, no Registro tipo 01 foi acrescentada a tag "txInfoCompl" - Informações complementares do Documento de Importação. No Registro tipo 03 foi acrescentada atag "qtdItem"  - Quantidade da mercadoria conforme unidade definida. Valor multiplicado por 100.000. Foi acrescido o Registro tipo 04. Este registro deverá vir imediatamente posterior ao registro tipo 02 que define as adições. As informações constantes deste registro são referentes aos lacres da DI. Esta informação pode ser dispensada em caso de carga a granel ou avulsa (aéreo). Fazem parte deste registro as seguintes tags:
tpVeiculo - Tipo de veículo;
idVeiculo  - Número identificador do veículo;
nrLacre    - Número identificador do lacre.
Na tabela de Tributos de ICMS de Importação foram acrescidos os Códigos de Tributação:
Tributo                            Código                     MVA
1352                                S506                       59,6 %
1352                                       S513                             50 %
1352                                       S540                             70 %
art.12,I,"e" da LC 19/97         T513                              30 %
Acompanha também o novo arquivo de validação do XML da DI Eletronica    - enviDIe_v2.01.xsd.
Para atender as alterações solicitadas pela SEFAZ AM foram publicadas uma nova versão do Executável SysDIEletronica.exe e do banco de dados DI Eletronico.mdb e acrescentado a pasta "PadraoXML" o novo arquivo de validação publicado pela SEFAZ AM. Para maiores detalhes, solicite informações pelo e-Mail mmbvieira@hotmail.com ou pelo fone 92-9192-7004.