segunda-feira, 10 de junho de 2013

ARRECADAÇÃO DO MÊS DE MAIO DE 2013

A Receita Tributária do estado do Amazonas atingiu R$ 659,51 milhões em maio, com ganho nominal de 16,88% e de 10,68% em valores reais em relação ao mesmo mês de 2012. 
Em relação ao arrecadado no mês anterior, a receita tributária registrou aumento nominal de 2,50% refletindo, sobretudo, o crescimento observado na receita do ICMS, tributo estadual que representa aproximadamente 92,00% da receita tributária.
De Janeiro a Maio, a receita acumulada foi de R$ 3.010,41 milhões, representando aumento nominal de 12,15% ante ao mesmo período do ano anterior. Em termos reais, o crescimento acumulado da receita tributária ficou na ordem de 5,39%. O ICMS e o IPVA se destacaram na receita acumulada com crescimento nominal superior a 12,00%.
ICMS
A arrecadação de ICMS em maio foi de R$ 609,57 milhões. A comparação com o mesmo mês de 2012 revela crescimento nominal de 17,88% e crescimento real de 10,68%. Já em relação ao mês anterior, as variações nominais e reais foram de 2,31% e 2,12%, respectivamente.
Vale notar que a arrecadação decorre de todas as operações com ICMS apresentou evolução real frente à arrecadação de maio do ano anterior, comportamento que era esperado conforme projeções realizadas pelos técnicos da SEFAZ/AM.
Sob a ótica dos recolhimentos por segmento o setor comercial apresentou elevação nominal de 27,40% quando comparado ao mês do ano anterior, tal aumento foi devido ao desembaraço de notas fiscais pendentes de meses anteriores, acarretando crescimento no item Notificação Mercadoria Comércio de 33,30%. Já o setor industrial revelou elevação de 11,80%, desempenho positivo frente ao constante recuo que vem sendo divulgado na produção industrial nacional, divulgada pela Pesquisa Industrial Mensal do IBGE (-5,30% acumulado últimos 12 meses). E o setor de serviços com crescimento 4,94%. 
A receita do ICMS no acumulado de Janeiro a Maio foi de R$ 2.773,08 milhões. Em termos nominais, a receita acumulada avançou 12,13% em comparação ao mesmo período de 2012. Já em termos reais, o avanço foi de 5,36%. 



A partir do conjunto de indicadores anteriormente apresentados é possível afirmar que o desempenho da arrecadação no mês de maio, considerando o cômputo geral, ficou dentro das expectativas dos técnicos da SEFAZ/AM.

SEFAZ SUSPENDE CERCA DE 6 MIL EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Das 26.419 empresas inscritas na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas que adotam o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, 11.826 tiveram restrições lançadas em suas inscrições, sendo que 5.839 estão suspensas desde a semana passada. 
A Sefaz adotou essa medida pela omissão na transmissão de DAS-D (Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório). Trata-se do documento em que o contribuinte informa, mensalmente, a receita bruta, bem como os valores de impostos e contribuições devidas. A transmissão é obrigatória e se constitui na base de dados para análise por parte da fiscalização da regularidade do procedimento fiscal das empresas.
Nas inscrições dos contribuintes omissos quanto à transmissão de DAS-D por período inferior a seis meses foi imposta restrição quanto ao desembaraço de notas fiscais. Essas empresas, desde o dia 7 de junho, estão pagando o ICMS devido à vista. Deixaram de contar com o prazo de até 75 dias para efetivar o recolhimento.
Os contribuintes que se encontram omissos há seis meses ou mais tiveram suas inscrições suspensas, o que implica no impedimento de realização de compra e venda de mercadorias. As empresas não podem emitir notas fiscais, nem figurar como destinatárias de qualquer nota fiscal. Além disso, fica inviabilizada a participação em processos de licitação ou qualquer atividade junto a órgãos públicos ou empresas privadas que exigiam inscrição estadual ativa. 
Para regularização da situação fiscal daqueles que estejam omissos há menos de seis meses basta que seja efetuada a transmissão de todas as informações pendentes via internet - pelo Portal do Simples Nacional, onde deve constar o respectivo pagamento dos tributos e contribuições devidos. A normalização da inscrição ocorrerá no prazo de cinco dias após a transmissão.
Os contribuintes que tiveram suas inscrições suspensas, após à transmissão dos dados e pagamentos devidos, deverão solicitar a reativação junto à Sefaz por meio de processo. 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

COMÉRCIO VAREJISTA PODERÁ EXPEDIR 250 NOTAS FISCAIS POR ANO

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, após receber denúncias de que empresas do varejo estariam emitindo notas fiscais em papel para o consumidor final em duplicidade, sonegando o ICMS, publicará resolução estabelecendo limite por empresa de 250 notas fiscais por ano.
A fraude ocorria na impressão. Os contribuintes desonestos solicitavam a liberação de talonários de notas fiscais à secretaria, reproduziam um talão e várias cópias das notas originais com numerações iguais. Assim, recolhiam o tributo apenas nos documentos autênticos. Todos os valores lançados nas cópias não entravam nos cofres públicos.
O sistema irregular passou despercebido pelo rigoroso crivo da fiscalização porque no dia 1º de janeiro de 2007 a secretaria revogou o dispositivo do Regulamento do ICMS que exigia nas notas fiscais, modelo 2-D1, o selo fiscal. A secretaria previu que em virtude da maioria dos contribuintes do varejo já estar utilizando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com assiduidade, as notas fiscais de ‘balcão' seriam expedidas apenas nos casos especiais: falta de energia elétrica, pane no equipamento ou venda fora do estabelecimento.
Assim que recebeu informações do procedimento irregular, o Departamento de Informações Econômico Fiscais (Deinf) fez um rastreamento no sistema de liberações e constatou que nos últimos 12 meses, a secretaria expediu cinco mil autorizações para contribuintes do varejo que se encontravam ativos, sendo que uma única empresa solicitou a expedição de mais de duas mil notas fiscais para um único ano.
A secretaria adotou medida administrativa por meio de alteração no Regulamento do ICMS e voltou a exigir a aplicação do selo fiscal nas notas desde o dia 1º de junho. Todas as notas fiscais modelo 2 D-1 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal. A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de protocolo da secretaria de liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20,00 por talão. As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas ao Deinf, onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser emitidas e entregues ao consumidor.

terça-feira, 4 de junho de 2013

OPTANTES SIMPLES NACIONAL OMISSOS – AÇÕES RESTRITIVAS

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam omissos quanto à transmissão de DAS-D, sofrerão ação restritiva quanto ao desembaraço de Notas Fiscais a partir do dia 5 de junho de 2013, deverão fazê-lo somente mediante pagamento à vista: serão lançadas pendências "SN" (Simples Nacional) em suas inscrições.

Aqueles que estejam omissos há mais de seis meses terão suas inscrições SUSPENSAS a partir do dia 7 de junho de 2013, nos termos do Art. 84, inciso IX do Decreto 20.686/99 - RICMS.
Para regularização da situação cadastral o contribuinte deverá proceder à mencionada transmissão via PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. "clique aqui"

sábado, 1 de junho de 2013

CONCURSO NACIONAL OFERECE R$ 20 MIL PARA MELHOR MONOGRAFIA

Os estudantes de graduação e pós-graduação que possuem monografias cuja temática seja subjacente à Defesa da concorrência ou Regulação da Atividade Econômica, podem inscrever seu trabalhos no "VIII Prêmio SEAE de Monografias", edição 2013. O concurso oferece premiação em dinheiro, que vai de 5 a 20 mil reais, para os vencedores em cada um dos temas, além da publicação dos trabalhos.
 
As inscrições estão abertas até o dia 16 de julho, data limite para o envio da monografia e da documentação necessária. Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica. Para participar os candidatos devem ter concluído a graduação ou a pós-graduação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Ou que estejam cursando o último ano da graduação no período da inscrição do concurso.
 
O Prêmio SEAE de Monografias foi idealizado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, e está sendo realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, e patrocínio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O concurso conta ainda com o apoio da SEFAZ/AM e do Programa de Educação Fiscal no Amazonas. O objetivo de estimular a pesquisa acerca dos temas e divulgá-los junto à comunidade acadêmica brasileira e à sociedade em geral. 
Para consultar o regulamento o candidato deverá acessar o site: http://www.esaf.fazenda.gov.br, ou pedir informações pelo e-mail: premio-seae.df.esaf@fazenda.gov.br ou pelo fone Fone: (61) 3412- 6018.
 
PRAZOS E DOCUMENTOS 
As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 16 de setembro de 2013, para o seguinte endereço: 
Escola de Administração Fazendária - Esaf 
Diretoria de Educação - Dired 
VIII Prêmio Seae - 2013 
Rodovia DF-001, km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Bloco Q - Lago Sul 
Brasília - DF - CEP 71.686-900