terça-feira, 27 de novembro de 2012

NÃO PERCA A CHANCE DE QUITAR DÍVIDAS COM DESCONTOS


O Governador do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda continua concedendo a oportunidade dos contribuintes com inadimplência em decorrência de valores em aberto do ICMS e ITCMD quitarem suas pendências com descontos.
Os contribuintes que possuem débitos acumulados de ICMS até 30 de junho de 2012 poderão quitar a dívida em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a partir de 20%. A solicitação de parcelamento assim como o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro.
 
Quem preferir efetivar o pagamento à vista até o final do mês de novembro, a SEFAZ/AM concederá um desconto nas multas e juros de 95%.
 
O pagamento do imposto atrasado pelos contribuintes de Manaus atingidos pela cheia pode ser parcelado em até cinco vezes. Para isso é necessário protocolar os pedidos de anistia e parcelamento junto àSEFAZ/AM até o dia 30 de novembro. A quitação da primeira parcela deverá ocorrer também até a data limite para a entrega dos documentos.
 
O pagamento do ITCMD atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de 30%. Os pedidos de parcelamento e anistia podem ser feitos na SEFAZ/AM, com a documentação e o pagamento da dívida integral ou da primeira parcela, até o dia 30 de novembro.
 
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas está à disposição dos contribuintes interessados em sanar suas pendências. Os mesmos devem dirigir-se à Central de Atendimento, no prédio Ozias Monteiro, anexo à sede da SEFAZ/AM, localizada na avenida André Araújo, nº 150 - Aleixo, a fim de realizarem o pagamento/parcelamento com o benefício da Anistia, na forma e condições especificadas.

Central de Atendimento /2121-1731

SEFAZ PUBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA OS OPTANTES COM DÉBITOS FISCAIS


SEFAZ/AM, conforme previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, informa que publicou no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 23/11/2012, Nº 32.442, página 10, o Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001/2012.
A consulta à relação das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais vencidos junto ao Estado do Amazonas, até a data de 22/11/2012, cuja exigibilidade não esteja suspensa, pode ser feita no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br, na seção "Acesso Rápido", item "Simples Nacional". Não estão incluídos os débitos apurados no Simples Nacional dos contribuintes que solicitaram parcelamento de débitos por meio do Portal e-CAC da RFB.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013, os débitos deverão ser regularizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital, mediante pagamento integral, parcelamento ou apresentação de defesa administrativa ao Termo de Exclusão, disponível para consulta e impressão no serviço "Atendimento On-line".

FORMAS DE COBRANÇA DO IPVA 2013


O Amazonas conta com uma frota de aproximadamente 558 mil veículos, com uma média mensal de quatro mil novos veículos que ingressam no Estado. Em 2011, 26% foram desobrigados do pagamento do IPVA em virtude de serem amparados pela legislação nacional. Estão incluídos nessa categoria os carros oficiais, táxis e carros com mais de 15 anos de uso, entre outros.
Em 2010, o Amazonas apurou com a arrecadação do IPVA R$ 165.464.078. No ano passado, foram R$ 181.084.483 e até outubro deste ano, o imposto já foi responsável pelo ingresso nos cofres públicos estaduais de R$ 172.315.211.
A alíquota do imposto é diferenciada no país. No Amazonas, carros com até mil cilindradas pagam 2% sobre o valor de mercado do veículo e para aqueles com capacidade de motor superior a mil cilindradas a cobrança é de 3%. A base de cálculo para a emissão da guia de pagamento para os zero quilômetros é feita com base no valor discriminado na nota fiscal e para os antigos será aplicada a tabela da Fipe.
Outra peculiaridade adotada pelo governo do Amazonas é a cobrança parcelada que inicia conforme o final da placa. Os veículos com placa de final um, por exemplo, podem pagar a cota única ou a primeira parcela com desconto de 10%. No pagamento da segunda parcela ou a cota única, em fevereiro, o desconto é de 5%. Na última parcela ou cota única, em março, não há redução. O contribuinte paga, integralmente, o valor do imposto ou da parcela.
O secretário de fazenda salienta que é importante ficar atento ao pagamento do imposto á medida que só é possível transitar os veículos que estão regulares com o pagamento do imposto e com a taxa de licenciamento expedida pelo Detran. "Atualmente, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo só é expedido quando o contribuinte liquida todos os débitos pendentes com o Estado, inclusive de anos anteriores. Assim, é bom aproveitar as facilidades oferecidas pela secretaria a fim de evitar dores de cabeça maiores como a apreensão do veículo nas operações que acontecem em toda Manaus", recomendou o secretário Isper Abrahim.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Dilma sanciona lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias


A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.
O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles. (O Globo)

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Câmara decide que salário inicial de servidor com nível médio vai para R$ 10 mil


A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (21) o projeto de resolução 87 de 2011, que concede aumento das remunerações nos salário de funcionários da Casa de nível médio. 
A partir de 2013, o salário inicial de cargos como motoristas, secretários e policiais legislativos passa de R$ 6.697,66 para R$ 10.007,11 --uma alta de 49,4%.
De acordo com a justificativa do projeto, assinada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), trata-se de uma medida para equiparar salários com outros órgãos. 
"Atualmente, no Senado Federal, no Tribunal de Contas da União, no Poder Judiciário, no Ministério Público da União e no Poder Executivo em relação a diversos cargos, o servidor de mesmo nível inicia sua carreira em padrões mais elevados", afirmou o petista no documento. 
"Tal situação tem gerado prejuízos para a Câmara dos Deputados. Dos 120 servidores nomeados inicialmente no último concurso --atribuição Assistente Administrativo-- apenas 89 estão em exercício, tendo em vista o elevado número de desistências, fato este que vem ensejando a nomeação de outros aprovados", conclui Maia na justificativa.