quinta-feira, 7 de agosto de 2014

OBRIGATORIEDADE NFC-e

Em atendimento à Resolução nº 22/2013-GSEFAZ, a partir do dia 1º de setembro, os contribuintes dos regimes de tributação normal e estimativa fixa, localizados em Manaus, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
A Sefaz/AM informa que a partir de sexta-feira, 1º de agosto, apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e será aceita. A versão 3.0 será descontinuada.

Validação da NCM na NF-e, modelo 55

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 1º de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
No dia 01/08/2014 entrou em vigor o disposto na Nota Técnica 2014/04 sobre este tema, sendo exigido o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM do item da nota, com as exceções listadas naquela Nota Técnica.
Maiores detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados em:
Instruções sobre o uso destes códigos podem ser encontradas nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:
Outros esclarecimentos:
1) O campo NCM deverá ser informado com o código “00”” (dois zeros):
- no caso item de serviço de NF-e conjugada;
- em Nota de Ajuste (Ex.: transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc);
- ou em Nota Complementar, que não se refira a algum produto (Ex.: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.
2) Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros) (Ex.: venda de software por meio de download).

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Zona Franca de Manaus (ZFM) prorrogada por mais 50 anos

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 20/2014, que prorroga a Zona Franca de Manaus (ZFM) por mais 50 anos, foi aprovada no início da noite desta quarta-feira (16 de julho), no Senado Federal, em dois turnos, por unanimidade. Com a aprovação da PEC, que agora segue para promulgação do Congresso Nacional, os incentivos fiscais da ZFM terão vigência estendida de 2023 para 2073.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EMISSÃO DA CAPA DE LOTE ELETRÔNICA

O Amazonas está prorrogando via Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de julho de 2014, a emissão da Capa de Lote Eletrônica, e por consequência a transmissão do arquivo eletrônico com informações do Manifesto para o sistema GAF.
A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não  estão sendo destacadas as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a  inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos.  
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação tributária que venham a ser apuradas em razão dos erros ou emissões verificados.

RECEITA TRIBUTÁRIA DO AM ALCANÇA RECORD DE R$ 4,3 BI NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014

Balanço realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apontaarrecadação tributária recorde no primeiro semestre deste ano, de R$ 4,37 bilhões. O valor contabilizado é 19,52% maior em termos nominais e 12,72% superior em números reais (descontada a inflação do período) na comparação com os R$ 3,66 bilhões apurados de janeiro a junho de 2013. No mês de junho passado, a arrecadação foi de R$ 689,15 milhões, resultado 6,19% superior que os R$ 648,99 milhões de junho do ano passado.
 Influenciada sobretudo pela maior produção e venda de televisores por conta da Copa do Mundo de Futebol, a receita própria, oriunda de impostos e taxas, também é reflexo da crescente expansão dos fabricantes de bens de informática instalados no Polo Industrial de Manaus (PIM), como atestam os próprios números recentemente divulgados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
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