sexta-feira, 26 de abril de 2013

NF-e: Adequações para o cumprimento da Lei da Transparência dos Tributos

Foi publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) a Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

NOVAS REGRAS PARA RETIFICAÇÃO DA EFD


Informamos que nos termos da Cláusula décima terceira do Ajuste Sinief n° 02, de 03/04/2009, com as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief n° 11, de 28/09/2012, as retificações da Escrituração Fiscais Digitais - EFD que ultrapassem os 90 (noventa) dias do seu período de apuração estarão sujeitas a autorização prévia da Sefaz.
Como esta norma entrou em vigor em 01/01/2013, compreende-se que o mês 01/2013 poderá ser retificado espontaneamente até 30/04/2013.
A autorização poderá ser obtida mediante solicitação através do e-mailefd@sefaz.am.gov.br, ocasião em que deverão ser informadas as razões, de forma circunstanciada, que ensejaram o procedimento.    

segunda-feira, 22 de abril de 2013

NOTA FISCAL A CONSUMIDOR ELETRÔNICA DISCIPLINADA

Foi publicado, no último dia 16, no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 33.405 que disciplina as formas de adesão, emissão, consulta, cancelamento e contingência da NFC-e, assim como as normas relativas à fase piloto do projeto.
O Decreto toma por base o acordo firmado pelas unidades federadas durante o Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), realizado em Porto Alegre, em junho ano passado. Os Estados do Amazonas, Sergipe, Maranhão, Acre, Mato Grosso,Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte entraram em consenso e iniciaram a fase de testes do projeto piloto da ferramenta que comprova a compra e a venda nas operações do comércio varejista . A primeira NFC-e do Brasil foi emitida no Amazonas no dia 1º de março.
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que deve substituir os atuais cupons emitidos por ECF (Emissores de Cupom Fiscal) nos próximos 3 anos. Entre as vantagens destacam-se a emissão e o armazenamento eletrônico (fim dos arquivos em papel) e a redução do custo operacional, em virtude de não ser necessária a aquisição de máquinas, impressoras e softwares especiais.
O projeto começará a ser implantado, em caráter definitivo, no segundo semestre de 2013. Em breve, a Sefaz/Am publicará resolução contendo o calendário de obrigatoriedade.
Os contribuintes e empresas desenvolvedoras, que desejem se antecipar a obrigatoriedade, devem customizar seus sistemas com base na Nota Técnica Nº 04/2012. 
 
CONTATOS NFC-e:nfce@sefaz.am.gov.br 

A nota técnica está disponível para download através do link:
www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FbhXv6LN5zw=

domingo, 21 de abril de 2013

SIMPLES NACIONAL - OMISSÃO QUANTO À ENTREGA DE DAS-D

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham se omitido quanto à transmissão de DAS_D, Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, terão prazo de trinta dias para regularização. Portanto todos os omissos terão até o dia 18 de maio de 2013 para transmitir o Documento de Arrecadação do Simples -Declaratório DAS_D.Findo esse prazo serão adotadas medidas restritivas com relação às inscrições daqueles que não se regularizarem.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Parcelamento de Débitos do Simples Nacional


A SEFAZ informa aos contribuintes do Simples Nacional que se encontrarem com pendência de débitos e que efetivaram seu parcelamento na Receita Federal do Brasil, deverão solicitar sua regularização através de processo junto à SEFAZ, na Central de Atendimento (Edifício Ozias Monteiro), munidos dos seguintes documentos:
1. Requerimento dirigido ao DEARC;
2. Protocolo do pedido do parcelamento na RFB;
3. Tela de débitos pendentes na RFB (Débitos / pendência na Receita Federal)
4. Guia DAS do parcelamento (PAGA).

Os contribuintes que não efetivaram seu parcelamento na RFB deverão regularizar-se junto à SEFAZ, efetuando o pagamento dos seus débitos à vista ou parcelado.
Instruções para pagamento:

1 - À vista:
Imprimir a guia (DAR) para o pagamento à vista no site da SEFAZ na área do "Atendimento on line" ou em qualquer Agência/Posto da SEFAZ.

2 - Parcelamento:
a) Na área do "Atendimento on line"no campo de parcelamento (até 12 parcelas) ou
b) Comparecer a GDEF (Central de Atendimento), o proprietário ou procurador que esteja cadastrado munido de documento de identificação, para realizar o processo de parcelamento.
Dúvidas serão dirimidas pelo telefone: 2121-1940