Como esta norma entrou em vigor em 01/01/2013, compreende-se que o mês 01/2013 poderá ser retificado espontaneamente até 30/04/2013.
A autorização poderá ser obtida mediante solicitação através do e-mailefd@sefaz.am.gov.br, ocasião em que deverão ser informadas as razões, de forma circunstanciada, que ensejaram o procedimento.
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