sábado, 6 de abril de 2013

ALTERAÇÃO NA DIA A PARTIR DE ABRIL DE 2013.

A partir da Declaração de Ingresso no Amazonas do mês de abril de 2013, será obrigatória a inclusão de dois campos novos: o valor do multiplicador para cálculo do ICMS e o valor do ICMS calculado. O tipo e formato destes campos estão definidos no Lay-Out do Desembaraço publicado pela SEFAZ em agosto de 2012. A SEFAZ AM também publicou o arquivo padrão para validação deste novos campos: enviDeclaracaoMensalAuto_v1.02. Portanto para garantir que no processo de Up-Load do XML da DIA de abril de 2013 não ocorra problema ele deverá ser validado com este novo arquivo padrão e ser aprovado.

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