ALTERAÇÃO NA DIA A PARTIR DE ABRIL DE 2013.
A partir da Declaração de Ingresso no Amazonas
do mês de abril de 2013, será obrigatória a inclusão de dois campos novos: o
valor do multiplicador para cálculo do ICMS e o valor do ICMS calculado. O tipo
e formato destes campos estão definidos no Lay-Out do Desembaraço publicado pela
SEFAZ em agosto de 2012. A SEFAZ AM também publicou o arquivo padrão para
validação deste novos campos: enviDeclaracaoMensalAuto_v1.02. Portanto para
garantir que no processo de Up-Load do XML da DIA de abril de 2013 não ocorra
problema ele deverá ser validado com este novo arquivo padrão e ser aprovado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário