No dia 11 de abril de 2013 a SEFAZ AM implantou uma nova regra no processo de autorização de Nota Fiscal eletrônica destinadas a inscritos no CCA. Pela nova regra todas as Notas Fiscais destinadas a contribuintes inscritos do Amazonas que estejam com a inscrição suspensa serão denegadas. Desta forma as Notas fiscais para contribuintes do Amazonas só serão autorizadas se o destinatário não estiver com a inscrição no estado suspensa. Emissão de Notas Fiscais para inscrições suspensas só serão autorizadas depois de sanadas as pendencias.
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