segunda-feira, 25 de março de 2013
SEFAZ suspenderá empresas com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF vencido
A Sefaz, através do Departamento de Fiscalização - DEFIS, detectou que empresas obrigadas a emissão do cupom fiscal estão com o equipamento emissor - ECF vencido há mais de seis (6) meses. Estas empresas estão sujeitas a suspensão de ofício nos termos do inciso IV do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
domingo, 24 de março de 2013
Navios esperam até 16 dias para atracar em porto do país, diz MDIC
Embarcações que passaram pelos portos brasileiros no ano
passado chegaram a ficar quase 90% do tempo da estadia inoperantes, ou seja,
aguardando a vez para atracar e descarregar ou receber produtos, revelam dados
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Essa longa espera, de acordo com o ministério, acaba por
gerar atraso nas entregas e, conseqüentemente, contribui para encarecer
mercadorias brasileiras e tirar competitividade dos exportadores.
De acordo com apresentação feita pelo ministério a senadores
e deputados na semana passada, à qual o G1 teve acesso, em
2012 no porto de Santos, o maior do país, os navios registraram estadia média
de 18,7 dias para serem carregados com milho. Desse total, 16,3 dias, ou 87,4%
da permanência, foram apenas de espera para atracar.
Exportações de farelo de soja e açúcar também sofreram com
inoperância acima de 80% do total da estadia em Santos, aponta o documento do
MDIC. Já carregar as embarcações com soja exigiu uma permanência média de 11,4
dias, dos quais 8,8 dias, ou 76,8% do período, foram apenas de espera.
Na semana passada, clientes da China cancelaram um pedido de 600 mil toneladas de soja brasileira
por conta de atrasos na entrega do produto. E a fila de caminhões para
descarregar no porto de Santos atingiu 30 quilômetros, evidenciando a falta de
infraestrutura para escoar a produção do país. Isso tudo no ano em que a safra
de soja no Brasil registra o recorde de 83 milhões de toneladas.
“O elevado tempo de espera de atracação tem impacto direto
nos preços dos fretes marítimos, podendo resultar em onerosas multas de
sobrestadia (demurrage), que, quase sempre, são imputadas contratualmente ao
exportador ou importador brasileiro, reduzindo margens de lucro, acarretando
prejuízos ou mesmo inviabilizando negócios futuros”, diz a apresentação, feita
pelo diretor de Planejamento da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do
MDIC, Roberto de Souza Dantas.
Ainda segundo o documento, a longa estadia dos navios
“indica uma possível baixa capacidade operacional dos portos brasileiros e/ou
baixa produtividade das operações portuárias” e evidencia a necessidade de “investimentos
pesados” na ampliação da capacidade dos terminais.
Contêiner
A apresentação aponta que os atrasos não se restringem a Santos. A movimentação de contêineres no país em 2012 obrigou os navios a uma estadia média de 36,3 horas nos portos brasileiros, sendo que mais da metade desse tempo (20,5 horas, em média) foi sem operação, ou seja, em espera para atracar.
Contêiner
A apresentação aponta que os atrasos não se restringem a Santos. A movimentação de contêineres no país em 2012 obrigou os navios a uma estadia média de 36,3 horas nos portos brasileiros, sendo que mais da metade desse tempo (20,5 horas, em média) foi sem operação, ou seja, em espera para atracar.
No porto de Salvador, na Bahia, as embarcações registraram
estadia média de quase dois dias (45,7 horas) para carregar ou entregar
contêineres, sendo que permaneceram sem operação, em média, por 33,8 horas, 74%
do tempo total. No porto de Paranaguá (Paraná), o tempo médio de espera nessas
operações em 2012 foi de 25,2 horas, 61,6% de uma estadia média total de 40,9
horas.
“Contêiner transporta carga de maior valor, cujo tempo de entrega é crucial, e os navios conteineiros trabalham com rotas e datas de estadia programadas, de maneira que é muito comum o abandono de escalas por conta de atrasos na atracação, comprometendo todo o processo de comércio exterior”, diz o documento.
“Contêiner transporta carga de maior valor, cujo tempo de entrega é crucial, e os navios conteineiros trabalham com rotas e datas de estadia programadas, de maneira que é muito comum o abandono de escalas por conta de atrasos na atracação, comprometendo todo o processo de comércio exterior”, diz o documento.
O diretor da Secex aponta que o custo de exportação no
Brasil em 2012 foi superior ao de diversos países, “tornando-se a principal
razão para a nossa logística menos competitiva.”
De acordo com levantamento do Banco Mundial apresentado por Dantas aos congressistas, o Brasil ocupou em 2012 a posição 121 entre 185 analisados quanto ao custo para exportação de um contêiner com mercadorias. O gasto médio ficou em US$ 2.215 (cerca de R$ 4,4 mil em valores de hoje). O custo de exportação na África do Sul, por exemplo, equivalia a 73% do brasileiro. No México, ele foi de 65%. Já nos Estados Unidos, Alemanha e China, o gasto não chegou à metade do praticado aqui.
No ano passado, governo federal lançou um conjunto de medidas que visam eliminar gargalos de infraestrutura no país que reduzem a competitividade de empresas brasileiras e atrapalham o crescimento da economia.
De acordo com levantamento do Banco Mundial apresentado por Dantas aos congressistas, o Brasil ocupou em 2012 a posição 121 entre 185 analisados quanto ao custo para exportação de um contêiner com mercadorias. O gasto médio ficou em US$ 2.215 (cerca de R$ 4,4 mil em valores de hoje). O custo de exportação na África do Sul, por exemplo, equivalia a 73% do brasileiro. No México, ele foi de 65%. Já nos Estados Unidos, Alemanha e China, o gasto não chegou à metade do praticado aqui.
Plano de logística
No ano passado, governo federal lançou um conjunto de medidas que visam eliminar gargalos de infraestrutura no país que reduzem a competitividade de empresas brasileiras e atrapalham o crescimento da economia.
O governo calcula que essas ações vão resultar em
investimentos de R$ 54 bilhões no setor portuário até 2017. Entre as principais
medidas do pacote para portos está o fim de cobrança de outorga nos leilões de
terminais – os vencedores serão aqueles que propuserem o menor preço para
transportar a maior quantidade de carga –, e a permissão para terminais
privados, os chamados TUPs, transportarem carga de terceiros (esses portos
pertencem a empresas, como Vale e Petrobras, que hoje só movimentam carga
própria).
Outros R$ 133 bilhões devem ser aplicados, segundo cálculos
do governo, em estradas e ferrovias ao longo dos próximos 30 anos. O objetivo é
duplicar 5,7 mil quilômetros de estradas e instalar 10 mil quilômetros de novos
trilhos.
Em audiência pública no Senado no dia 20 de março, o
ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República, Leônidas
Cristino, disse que, se não houver aumento do investimento na ampliação dos
portos, o Brasil não vai ter condições de atender toda a demanda de
movimentação de cargas já a partir de 2015.
Segundo ele, os portos públicos brasileiros têm hoje
capacidade para movimentar 370 milhões de toneladas de carga ao ano. E a
previsão é que, em 2015, a demanda supere essa marca. “Se não tivermos aumento
expressivo dos investimentos [no aumento da capacidade dos portos], não teremos
condições de fazer a movimentação de carga a partir de 2015”, disse.
tópicos: Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Cai a obrigatoriedade de cadastro do MEI
Foi
publicada no dia 14 de março de 2013 no DOE a resolução Nº 008/2013–GSEFAZ que altera a resolução Nº 010/2010-GSEFAZ, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Micro
Empreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do
Amazonas – CCA. Com esta resolução o Secretario de Fazenda do Amazonas
torna facultativo o cadastramento de MEI no CCA do Estado. É mais uma obrigação
retirada pela SEFAZ de modo a facilitar as operações com Nota Fiscal Eletrônica
e Nota Fiscal Avulsa por este segmento da economia do Estado do Amazonas.
Parceria com os grandes da área de softwares
Com a obrigatoriedade da apresentação da
Escrituração Fiscal Digital –EFD, ficaram evidenciadas algumas deficiências nos
ERPs atualmente no mercado das grandes empresas. Três deles são muito
relevantes e até indispensáveis para preparação de documentos de obrigações com
o fisco como é o caso da EFD.
Primeiro – O processo Manual de entrada de
mercadorias inviabiliza a inserção da chave da Nfe de forma digitada, afinal
são quarenta e quatro números e tornaria o processo de entrada extremamente lento e com
alto risco de erros de digitação. Entretanto sabemos que trabalhando com Nfe a
única forma segura de identificar uma Nfe é pela chave que já foi concebida
para ser única para cada nota. A mesma dificuldade ocorre com campos como
Código do NCM e Código EAN. Campos que podem ser requeridos no processo de
preparação da EFD, DIA, DAI e Declaração do Simples Nacional.
Segundo - A necessidade de longo tempo para
implementar mudanças requeridas pelas alterações de legislação do fisco. Isso
se deve a grande estrutura burocrática que gerencia estes sistemas e também
pelas dificuldades de logística do prestador de serviços. Com freqüência o
desconhecimento da legislação especifica do estado de domicilio da empresa
torna a adequação do sistema às exigências do fisco demoradas e demandando um
longo tempo de depuração.
Terceiro – O processo cada vez mais usado pelo
fisco de antecipar a arrecadação das notificações tem colocado as empresas a um
risco muito alto de ter suas operações suspensas o que redunda em grandes prejuízos,
riscos de quebra de contratos com seus clientes e danos irreparáveis ao plano
de produção consolidado para o período.
Não queremos e não vamos aqui desmerecer as
qualidades e virtudes dos ERPs. Longe disso. Queremos apenas evidenciar que o usuário
tem dificuldades a superar que não podem esperar pelas soluções no tempo de
ação das grandes empresas da área de ERPs. E é neste espaço que entramos
propondo soluções seguras e consistentes para o usuário para que ele possa
cumprir plenamente as obrigações com o fisco e poder INTEGRAR a solução ao seu
sistema ERP. Temos disponíveis os programas para preparação e emissão em XML da
Declaração de Ingresso No Amazonas (DIA) e Declaração de Importação Amazonense
(DAI). Esta em desenvolvimento um módulo de entradas de mercadorias que permite
a leitura do arquivo XML da Nfe para processar os registros da entrada e também
um módulo para leitura e importação dos dados das Nfe com o fim de construir a
EFD de empresas que não possuem livros de entrada e saída.
Temos interesse em fazer parcerias com empresas
produtoras de software e a integração pode ocorrer da forma que ficar acordada entre
as partes e formalizada através de documento próprio.
Contato: mmbvieira@hotmail.com,
fone 92-9192-7004 (Amazonas) e 92-2121-1618 (GPAF).
quinta-feira, 21 de março de 2013
Aplicativo para liberar DI na SEFAZ AM – SYS DIELETRONICO
Com a finalidade de eliminar os processos solicitando
liberação de DIs a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas implantou no
Portal de Atendimento ao Contribuinte o sistema “Declaração Amazonense de
Importação - DAI“. A partir de segunda-feira, dia 16/04/2012, as empresas
obrigadas a utilizar a Declaração Amazonense de Importação (DAI), conforme
cronograma previsto na Resolução 04/2012, deverão seguir os seguintes
procedimentos:
- Enviar apenas por meio eletrônico suas declarações
(DAI), acionando o botão apropriado na tela de Atendimento ao Consumidor.
- Acessar o portal para verificar:
Ø
As
notificações e informações de parametrização e de desembaraço.
Ø
Dar ciência,
ainda no "Atendimento On-Line", do canal de parametrização para todas
as DAI’s.
Para
atender a nova situação estabelecida pela Sefaz do Amazonas, apresento uma
ferramenta para permitir ao contribuinte cumprir com a nova obrigação: SysDIEletrônico. Trata-se de um programa
voltado para a área fiscal que vai permitir o cadastro dos dados necessários
para gerar o arquivo XML da Declaração Amazonense de Importação (DAÍ) segundo
as especificações contidas no Manual disponibilizado pela SEFAZ, fazer a
validação deste arquivo XML usando como parâmetro os arquivos .XSD – padrões
criados e disponibilizados pela SEFAZ. A entrega pelo contribuinte do arquivo
da DAÍ em XML agilizará sobremaneira o procedimento de liberação e vistoria da
carga porque análise dos dados enviados através do sitio do contribuinte na
SEFAZ ocorre logo após o “Up Load” do XML. Já a entrega em papel irá gerar um
processo interno que será distribuído internamente e processado manualmente no
GDDF. Processo demorado que depende da fila de processos que estão girando no
setor GDDF.
Os
dados para pré-enchimento dos campos da DAI, suas Adições e Itens das Adições
estão expressos na Declaração de Importação cadastrada na Receita Federal e na
Suframa. O xml da DAI após assinatura eletrônica da inscrição autorizada é
enviada a SEFAZ AM através do Portal do Contribuinte. No momento do envio do
XML a SEFAZ AM alguns campos com dados de valores monetários são verificados
pelo sistema da SEFAZ. Qualquer erro nestes campos ocasionará a rejeição do
XML. Após a correção destes erros o arquivo XML deve ser novamente assinado
digitalmente antes de seu envio a SEFAZ AM.
Após
o envio da DAI pelo Portal do Contribuinte no Site da SEFAZ AM, a arquivo XML é
analisado por um dos auditores do setor. Sendo o XML da DAI aceito mensagem
será colocada na página do contribuinte informando o canal atribuído e a data
para vistoria da mercadoria. Caso contrario, informações sobre o motivo da não
aceitação será colocado na página do contribuinte. Neste caso os dados devem
ser corrigidos, gerado um novo XML que deverá ser assinado digitalmente e
re-enviado a SEFAZ AM.
Para
conseguir uma apresentação do programa ligue para 92-9192-7004 ou envie um
e-mail para mmbvieira@hotmail.com.
Para utilização de forma oficial do programa é necessária a aquisição de uma
Licença de Uso (LU), cuja validade é de 365 dias a partir da ativação. A
integração deste programa ao ERP da Empresa é permitida dentro dos termos
expressos na Licença de Uso. A outra forma é a assinatura de contrato de
prestação de serviços onde o contratante nos envia por eMail copia da DI e nós
devolvemos as cópias da DI e o Arquivo XML já validado para ser carregado na
página da SEFAZ AM.
NF-e - ATUALIZAÇÃO DA CADEIA DE CERTIFICADO RAIZ...
Em função de uma mudança recente no certificado digital da Secretaria da Fazenda do Amazonas, alguns contribuintes estão tendo dificuldades de comunicação com o sistema Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. No sentido de minimizar os efeitos desta modificação e procurar normalizar o serviço para os contribuintes que não estão conseguindo fazer o envio das NF-e para a Sefaz, estamos publicando esta mensagem com orientações em relação aos procedimentos que precisam ser executados para correção do problema.
Esta alteração não afetará o certificado digital do contribuinte. Os certificados digitais adquiridos pelos contribuintes continuam sendo válidos sem nenhum tipo de problema.
Para os contribuintes que continuam emitindo NF-e normalmente, nenhum tipo de procedimento precisa ser executado. Apenas os contribuintes que estão tendo problemas de comunicação com a SEFAZ-AM precisam adotar os procedimentos descritos abaixo;
A alteração consiste na adição da cadeia certificadora da SEFAZ-AM no arquivo de cadeias de certificados confiáveis do contribuinte. Os arquivos necessários para esta instalação podem ser obtidos através do link disponilibilizado nas instruções abaixo.
Instruções para quem utiliza Windows:
Para aqueles contribuintes usuários do Sistema Operacional Windows será necessário descompactar o arquivoCadeiaSefazAM2013.zip, que contém 3 arquivos. É necessário que seja feita a instalação de cada um dos 3 arquivos. Para executá-los basta que o contribuinte dê dois cliques em um arquivo de cada vez seguindo as instruções de instalação que serão apresentadas em seguida. Seguir a seguinte sequencia de instalação:
1 - arquivo icpbrasilv2.cer;
2 - arquivo serproacfv3.cer;
3 - arquivo acserprov3.cer.
2 - arquivo serproacfv3.cer;
3 - arquivo acserprov3.cer.
Instruções para quem utiliza Linux:
Para os contribuintes que utilizarem sistema operacional Linux e aplicações baseados na plataforma Java, solicitar a técnico de informática da empresa que realize a instalação de cada uma das cadeias certificadoras, seguindo a ordem citada acima, usando para isto a ferramenta Keytool do java.
ATENÇÃO:
Orientação exclusiva para usuários Windows 2003 Server e Windows XPÉ necessária a instalação de um hotfix para que os sistemas operacionais Windows 2003 Server e Windows XP sejam compatíveis com os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira v2. Para usuários do Windows XP é necessária a instalação prévia do Service Pack 3.
Para a instalação do hotfix, acesse support.microsoft.com/kb/968730
quarta-feira, 20 de março de 2013
SEFAZ ABRE INSCRIÇÃO PARA PILOTO DA NFC-e
A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas informa aos contribuintes interessados, a abertura do processo de seleção para o piloto nacional da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, aprovada pelo Ajuste SINIEF Nº 1, de 6 de fevereiro de 2013.
Poderão se inscrever empresas regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do Estado do Amazonas, estando vedada a participação de empresas desenvolvedoras de software, salvo como provedora da empresa participante.O prazo para inscrição é até o dia 28/03 (quinta-feira).
As interessadas deverão protocolar Comunicação Interesse Participar Projeto NFCe, conforme modelo, e anexar cronograma contemplando no mínimo as seguintes fases de projeto:
- Definição de Escopo da NFC-e e Avaliação da Documentação Técnica.
- Contratação de Solução de NFC-e, se aplicável.- Fase de Desenvolvimento/Adaptação de Solução NFC-e.- Teste de impressão de DANFE NFC-e.- Início dos testes.- Teste de estresse.- Emissão em Paralelo.- Treinamento dos colaboradores.- Adequação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.- Teste da solução de EFD.- Entrada em produção (data limite 30/06/2013).
A Sefaz se reserva no direito de negar qualquer solicitação e/ou cancelar de ofício a participação de qualquer contribuinte.
Mais informações somente pelo e-mail nfce@sefaz.am.gov.br
segunda-feira, 18 de março de 2013
Novo padrão técnico para o cancelamento de NF-e
A SEFAZ/AM informa aos contribuintes emitentes de NF-e que a partir de 1º de abril de 2013 seus sistemas emissores deverão estar adequados ao novo padrão técnico nacional de cancelamento como evento da NF-e.
O Emissor Gratuito de NF-e já está atualizado para realizar o cancelamento no novo padrão. Seus usuários não precisarão tomar nenhuma providência.
Os usuários de aplicações comerciais ou próprias deverão verificar com seus fornecedores ou equipes de TI se seus sistemas já estão atualizados, pois o atual web-service de cancelamento será desativado na data acima.
As empresas que não se adequarem deverão utilizar o Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e.
Esclarecemos ainda que o prazo de cancelamento, que é de 24 horas após a emissão da NF-e, sem circulação da mercadoria, não será alterado.
Base legal: Ajuste SINIEF 16/2012.
E-mail de suporte: nfe@sefaz.am.gov.br
quinta-feira, 14 de março de 2013
Quem é o Papa Francisco O argentino Jorge Mario Bergoglio, de 76 anos, é o sucessor de Bento XVI
O porta-voz do Vaticano, padre Federico Lombardi, também confirmou hoje o nome do pontífice. "Chama-se Francisco, e não Francisco 1º. Só Francisco", disse. "Isto porque não existe um papa Francisco 2º", explicou Lombardi. Se em algum momento houver um Francisco 2º ou Francisco 3º e assim sucessivamente, então o atual pontífice passaria para a história como Francisco 1º.
Escolha do nome
A escolha do nome pelo cardeal eleito sumo pontífice é pessoal. O novo nome é anunciado imediatamente após o anúncio de que há novo papa. O cardeal argentino Bergoglio será o primeiro papa Francisco. Segundo o cardeal americano Timothy Dolan, o novo pontífice adotou o nome de Francisco em homenagem a São Francisco de Assis por "sua simplicidade e dedicação aos pobres".Com escolha de nome, papa Francisco cria expectativas sobre a renovação da igreja, como aponta o padre José Arnaldo Juliano, pesquisador em História da Igreja Católica e coordenador do museu de Arte Sacra de São Paulo, ao comparar o perfil do mais novo papa ao frade católico que ficou conhecido, entre outras coisas, por renovar o catolicismo. Mas religiosos que acompanham o Colégio de Cardeais, do qual Bergoglio faz parte, dizem que a escolha refere-se a São Francisco Xavier. O papa Francisco é da Ordem Companhia de Jesus, também conhecida como jesuíta, que foi co-fundada no século 16 por São Francisco Xavier e passou a ser conhecida por suas ações missionárias, de pesquisas e educação. Os jesuítas defenderam as primeiras reformas da Igreja Católica Apostólica Romana, e na chegada dos portugueses ao Brasil atuaram na catequese dos indígenas. Segundo a história do santo, nas missões como evangelizador e missionário, ele conquistou a conversão de várias pessoas ao cristianismo. De acordo com a história, Francisco Xavier morreu humildemente sobre uma esteira segurando a cruz de madeira – o símbolo dos jesuítas. Por isso, a simplicidade, a proximidade com a população e a busca pela compreensão e pelo respeito à cultura local são marcas desse tipo de religioso. Ontem, ao ser apresentado aos fiéis, o papa usou a cruz de madeira e evocou os princípios históricos dos jesuítas, ressaltando que uma das tarefas da Igreja é evangelizar. A afirmação ocorre no momento em que o número de católicos sofre redução em países nos quais sempre predominou, como o Brasil. (Com Agência Brasil)
quarta-feira, 13 de março de 2013
PRORROGADAS PARA ABRIL DE 2013 AS ALTERAÇÕES NA DIA.
As alterações anunciadas pela SEFAZ e
solicitadas já a partir de março de 2013 foram prorrogadas para abril do ano
corrente para que o DETIN tenha tempo necessário para definir e implementar as
regras de negócio que irão validar os arquivos XML das Declarações de Ingresso
no Amazonas durante o processo de UP LOAD no sitio da SEFAZ. Dois campos serão
acrescentados no XML da DIA: o multiplicador retirado da tabela Índices fornecida
pela SEFAZ e o valor do ICMS do item resultante da multiplicação entre a BC do
ICMS e o multiplicador. Vale lembrar que o multiplicador foi formatado com
quatro casas decimais e os campos de valores apenas dois decimais. Em abril que
será elaborado o XML das Notas Fiscais desembaraçadas em março deste ano estas
alterações já devem estar implementadas.
PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CORREDOR DE IMPORTAÇÃO E CREDENCIAMENTO LEI 3.830/12
Em dia 24 de janeiro de 2013 foi
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas a Resolução Nº
004/2013-GSEFAZ que determina o recadastramento e credenciamento dos
estabelecimentos comerciais importadores do Amazonas. Os contribuintes beneficiários
do tratamento tributário previsto na Lei Lei nº 3.830, de 2012 devem
entregar os pedidos de recadastramento e credenciamento até o dia 31/03/2013
para continuar usufruindo dos benefícios concedidos. Informamos ainda, que as
empresas que não efetuarem o recadastramento irão perder os benefícios da Lei
2.826/2003 que foi parcialmente revogada pela nova legislação. Os contribuintes
da capital devem entregar os pedidos de recadastramento e credenciamento na
Agência Central da SEFAZ/AM (Prédio Ozias Monteiro), e, no interior, nas
Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação.
terça-feira, 12 de março de 2013
Aplicativo de Manifestação do Destinatário
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário tem como função principal permitir que
destinatário da Nota Fiscal eletrônica se manifeste em relação a uma NF-e emitida
para o seu CNPJ, com uma das seguintes opções:
· Confirmação da operação
· Desconhecimento da operação
· Operação não Realizada
· Ciência da emissão
Para auxiliar o destinatário em sua manifestação, o aplicativo possibilita que as
informações das notas a serem manifestadas sejam obtidas através de pesquisa na
base de dados do ambiente nacional da NF-e, através de importação de arquivo XML,
ou simplesmente através de chave de acesso. O aplicativo dispõe ainda de
funcionalidades de download de arquivo XML de notas manifestadas com
“Confirmação de Operação” ou “Ciência da Emissão”, validação de arquivo XML
importado e visualização detalhada dos dados das notas. O aplicativo pode ser baixado no site da SEFAZ SÃO PAULO http://www.mde.fazenda.sp.gov.br/docs/manual.pdf
segunda-feira, 11 de março de 2013
Sistema para emissão da MatriNac e da DIA para grandes empresas
Para empresas com compras nacionais
movimentando em torno de 50 até 350 Notas Fiscais por mês, o SYSDESEMBARAÇO de
operação manual item a item de Nota Fiscal resolve, tendo em conta que o prazo
para apresentação do XML da DIA é de 15 Dias úteis do mês subseqüente ao
período das Notas Fiscais relacionadas e disponibilizadas pela SEFAZ AM.
Entretanto para empresas com volume grande de até 1500 Notas Fiscais ou mais, a
operação manual fica praticamente impossível. Porém empresa com grande movimento
de Notas Fiscais tem um sistema de registro de suas entradas bem elaborado e
desta forma permite a automatização dos procedimentos para geração da Declaração
de Ingresso no Amazonas (DIA) e atualização automática da Matriz Nacional
(MatriNac). Através de uma consulta das Entradas de Mercadorias na empresa é possível
gerar um arquivo texto com estes dados que será lido e importado pelo programa
SYSDESEMBARAÇO e armazenado em uma tabela no Banco de Dados. O processamento combinado
de dados dos Registros das Entradas de Mercadorias e da relação de Notas Fiscais
desembaraçadas e disponibilizada pela SEFAZ AM, pesquisando o Código de Tributo
e o multiplicador na tabela de índices emitida pela SEFAZ AM, aplicando os
Códigos de tributos coringas quando o CFOP de item da Nota Fiscal identificarem
uma entrada para Ativo Fixo ou Uso e Consumo pode rapidamente disponibilizar os
dados preparados para geração da DIA e atualizar a MatriNac. O programa apresenta,
ainda um arquivo texto registrando um log das operações de importação do
arquivo das entradas, das Notas Fiscais em Trânsito (eventos.txt) e do arquivo XML
das Notas Fiscais desembaraçadas no período. Se ocorrer Notas em Trânsito o
programa faz um tratamento nos dados dos itens destas Notas para que o XML gerado
não seja rejeitado pelo validador de arquivo XML e conseqüentemente o arquivo
XML seja impedido de ser carregado no sitio do contribuinte na página da SFAZ
AM.
Esta ferramenta já está disponível e pode ser
adquirida de duas formas. Compra da Licença de Uso (LU) com validade de 1 ano
com direito de treinamento do operador e atualizações decorrentes de mudanças
na legislação durante a vigência da LU. Assinatura de Contrato de Prestação de
Serviços, onde nós processamos os arquivos Entradas de Mercadorias, Notas
Fiscais Desembaraçadas e a MatriNac para obter o XML da DIA, o relatório de valores
das notificações lançadas no Conta Corrente e o relatório de Eventos. Estes arquivos
serão encaminhados ao contratante para serem carregados na página da SEFAZ AM.
Não fique com pendências com a SEFAZ, o programa SYSDESEMBARAÇO facilmente
resolve suas obrigações com o fisco de forma segura e em tempo hábil. A nossa
responsabilidade não se limita em gerar os arquivos, vai até a homologação do
arquivo XML pela SEFAZ AM. Mais informações pelo eMail mmbvieira@hotmail.com ou pelo telefone
92-9192-7004 fale comigo Manoel Brasil Vieira analista criador do programa.
SECRETÁRIO APRESENTA A NFC-e
Na tarde desta terça-feira, 5, o secretário de estado da fazenda, Afonso Lobo apresentou à imprensa a NFC-e, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica. A demonstração de como funciona a mais nova ferramenta que facilitará o registro de operações no comércio varejista aconteceu na Casa das Correiras, empresa pioneira no país na emissão deste documento.
O Amazonas foi o primeiro Estado brasileiro a emitir a NFC-e no dia 1º de março. O pioneirismo é resultado de planejamento iniciado, em 2011, que seguiu os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, que está em uso no país desde 2008.
O sistema está na fase piloto onde participam, além da Casa das Correias, as empresas Atack, Farmabem, Mirai Panasonic e Comepi, que devem começar a produção ainda no mês de março. No segundo semestre deste ano, inicia a implantação da NFC-e no comércio varejista como um todo, que deve se estender pelos próximos 3 anos.
A migração do sistema de registro deve acontecer gradativamente tão logo os empresários conheçam as vantagens. Os contribuintes ganham com a redução de gastos, já que não será preciso adquirir Emissor de Cupom Fiscal, ECF, que custa em torno de R$ 3,5 mil. O consumidor final poderá armazenar os dados da compra contidos no QR Code (código bidimensional) direto no seu smart phone ou tablet, podendo realizar a consulta do documento na página da Sefaz e emiti-lo a qualquer momento.
O Estado também se beneficiará da massificação do uso da NFC-e. A informação da venda é enviada para a Secretaria de Fazenda logo que a operação é efetivada, garantindo o recolhimento do ICMS. O secretário de fazenda acredita que o emprego da ferramenta será responsável por 5% de aumento na arrecadação do Amazonas em 2013. O Estado fechou, 2012, com R$ 7,17bilhões arrecadados e a expectativa. Os especialistas estimam para este ano crescimento em valores nominais em torno de 12% e em valores reais, descontada a inflação do período, de 6%.
A partir do segundo semestre, qualquer empresa do segmento varejista poderá aderir voluntariamente à utilização da NFC-e. A secretaria também já estuda a criação de um calendário de obrigatoriedade que deverá ser adotado no futuro.
NF-E INTERESTADUAIS PARA DESTINATÁRIOS IRREGULARES SERÃO DENEGADAS
A SEFAZ/AM informa que implantou a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para destinatários irregulares, em operações interestaduais.
O mecanismo de denegação, que já vigorava no Amazonas desde 2011 nas operações internas, passará a abranger operações com os Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco. Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no decorrer de 2013.
As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Amazonas estejam com sua Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem.
Da mesma forma, a SEFAZ/AM denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destes Estados esteja com suas Inscrições inaptas. A NF-e denegada não tem valor fiscal e não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e multa.
A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda.
VANTAGENS ADICIONAIS da NFC-e
O consumidor terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar, não tendo de acumular papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Se consumidor dispuser de um smart phone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.
O meio ambiente também sai ganhando com a ferramenta à medida que reduzirá significativamente a emissão de papel. Em média, são cortadas 15 árvores para produzir uma tonelada de papel. No processo, também são empregadas energia elétrica e água, que em algumas regiões estão escassas.
Além da Casa das Correias, mais quatro empresas (Comepi, Mirai Panasonic, Atack e Farmabem) participam do Projeto Piloto da NFC-e no Estado. Cada um desses contribuintes implantou a ferramenta eletrônica em apenas um caixa de suas filiais, os demais continuam emitindo o ECF. A Secretaria de Fazenda acredita que, em virtude das facilidades que o sistema apresenta, a partir do segundo semestre de 2013, - quando encerra a fase piloto-, as demais empresas farão a migração do atual sistema para a NFC-e na maior parte de suas unidades.
NF-E - Migração dos contribuintes da SEFAZ Virtual do RS
Os contribuintes relacionados devem alterar seus aplicativos emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até o dia 20 de março de 2013, para que passem a utilizar os endereços dos web-services da SEFAZ/AM:
(Clique na imagem)
Endereços de Homologação da SEFAZ/AM:
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeConsulta2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeRecepcao2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeCancelamento2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeStatusServico2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeRetRecepcao2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeInutilizacao2
Endereços de Produção da SEFAZ/AM:
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeConsulta2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeRecepcao2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeCancelamento2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeStatusServico2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeRetRecepcao2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeInutilizacao2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeConsulta2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeRecepcao2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeCancelamento2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeStatusServico2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeRetRecepcao2
homnfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeInutilizacao2
Endereços de Produção da SEFAZ/AM:
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeConsulta2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeRecepcao2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeCancelamento2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeStatusServico2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeRetRecepcao2
nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeInutilizacao2
O motivo da mudança é a desativação do acesso à SEFAZ Virtual/RS, a partir da data acima.
Para os demais contribuintes não haverá qualquer alteração.
Dúvidas serão dirimidas pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br
Dúvidas serão dirimidas pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br
Pendência na entrega da DIA ref. JAN/13 irá gerar pendência...
A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados a entrega da DIA e que não fizeram a entrega da declaração referente a JAN/2013 que no dia 08/03/2013 será lançada a Pendência de Documentação Fiscal.
Esclarece que a regularização da pendência será de forma automática, bastando apresentar o documento.
AMAZONAS É PIONEIRO NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL A CONSUMIDOR ELETRÔNICA
O Amazonas emitiu a primeira Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e do Brasil, no dia 1º de março. O Estado é o primeiro dos 26 que compõem a federação a oferecer ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. A Casa das Correias emitiu o documento. Na próxima terça-feira, 5 de março, às 15h, a equipe da Sefaz fará uma apresentação da ferramenta nas instalações da empresa que está localizada na Avenida General Rodrigo Otávio, 4050 - bairro do Japiim, zona Sul de Manaus.
A fase piloto para a implantação da NFC-e começou no Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, adotando como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, que entrou em vigor no Brasil em 2008.
A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa pra os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de Fazenda receberão as informações tão logo ocorra a operação comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.
Atualmente, os contribuintes do varejo devem equipar as empresas com hardware acoplado ao Emissor de Cupom Fiscal, ECF e software homologado, que possibilite a emissão do Cupom Fiscal. O investimento chega, em média, a R$ 3.500,00 por máquina.
Além disso, as empresas também entram com processo para obter a habilitação das máquinas junto à secretaria. A homologação do fisco estadual e a liberação dos equipamentos levam em torno de uma semana. Nos períodos de crescimento de demanda, como no Natal, quando aumenta o número de solicitações de registros de ECF, o tempo de liberação das máquinas compromete o andamento da atividade comercial.
Com a utilização da NFC-e todo esse processo é abolido. O contribuinte pode utilizar qualquer computador para registrar e transmitir dados on-line para a secretaria. Está liberada a aquisição de qualquer aplicativo que possibilite a emissão.
Inicialmente, os grandes contribuintes do varejo serão o publico alvo da Sefaz para a adesão voluntária em decorrência da geração de volume de negócios, mas a redução de custos e ganhos logísticos devem levar a adesão de empresas de todos os segmentos e níveis de faturamento ao longo de 2013.
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