quinta-feira, 21 de março de 2013

Aplicativo para liberar DI na SEFAZ AM – SYS DIELETRONICO


Com a finalidade de eliminar os processos solicitando liberação de DIs a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas implantou no Portal de Atendimento ao Contribuinte o sistema “Declaração Amazonense de Importação - DAI“. A partir de segunda-feira, dia 16/04/2012, as empresas obrigadas a utilizar a Declaração Amazonense de Importação (DAI), conforme cronograma previsto na Resolução 04/2012, deverão seguir os seguintes procedimentos:
- Enviar apenas por meio eletrônico suas declarações (DAI), acionando o botão apropriado na tela de Atendimento ao Consumidor.
- Acessar o portal para verificar:
Ø      As notificações e informações de parametrização e de desembaraço.
Ø      Dar ciência, ainda no "Atendimento On-Line", do canal de parametrização para todas as DAI’s.
Para atender a nova situação estabelecida pela Sefaz do Amazonas, apresento uma ferramenta para permitir ao contribuinte cumprir com a nova obrigação: SysDIEletrônico. Trata-se de um programa voltado para a área fiscal que vai permitir o cadastro dos dados necessários para gerar o arquivo XML da Declaração Amazonense de Importação (DAÍ) segundo as especificações contidas no Manual disponibilizado pela SEFAZ, fazer a validação deste arquivo XML usando como parâmetro os arquivos .XSD – padrões criados e disponibilizados pela SEFAZ. A entrega pelo contribuinte do arquivo da DAÍ em XML agilizará sobremaneira o procedimento de liberação e vistoria da carga porque análise dos dados enviados através do sitio do contribuinte na SEFAZ ocorre logo após o “Up Load” do XML. Já a entrega em papel irá gerar um processo interno que será distribuído internamente e processado manualmente no GDDF. Processo demorado que depende da fila de processos que estão girando no setor GDDF.
Os dados para pré-enchimento dos campos da DAI, suas Adições e Itens das Adições estão expressos na Declaração de Importação cadastrada na Receita Federal e na Suframa. O xml da DAI após assinatura eletrônica da inscrição autorizada é enviada a SEFAZ AM através do Portal do Contribuinte. No momento do envio do XML a SEFAZ AM alguns campos com dados de valores monetários são verificados pelo sistema da SEFAZ. Qualquer erro nestes campos ocasionará a rejeição do XML. Após a correção destes erros o arquivo XML deve ser novamente assinado digitalmente antes de seu envio a SEFAZ AM.
Após o envio da DAI pelo Portal do Contribuinte no Site da SEFAZ AM, a arquivo XML é analisado por um dos auditores do setor. Sendo o XML da DAI aceito mensagem será colocada na página do contribuinte informando o canal atribuído e a data para vistoria da mercadoria. Caso contrario, informações sobre o motivo da não aceitação será colocado na página do contribuinte. Neste caso os dados devem ser corrigidos, gerado um novo XML que deverá ser assinado digitalmente e re-enviado a SEFAZ AM.
Para conseguir uma apresentação do programa ligue para 92-9192-7004 ou envie um e-mail para mmbvieira@hotmail.com. Para utilização de forma oficial do programa é necessária a aquisição de uma Licença de Uso (LU), cuja validade é de 365 dias a partir da ativação. A integração deste programa ao ERP da Empresa é permitida dentro dos termos expressos na Licença de Uso. A outra forma é a assinatura de contrato de prestação de serviços onde o contratante nos envia por eMail copia da DI e nós devolvemos as cópias da DI e o Arquivo XML já validado para ser carregado na página da SEFAZ AM.

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