Com a finalidade de eliminar os processos solicitando
liberação de DIs a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas implantou no
Portal de Atendimento ao Contribuinte o sistema “Declaração Amazonense de
Importação - DAI“. A partir de segunda-feira, dia 16/04/2012, as empresas
obrigadas a utilizar a Declaração Amazonense de Importação (DAI), conforme
cronograma previsto na Resolução 04/2012, deverão seguir os seguintes
procedimentos:
- Enviar apenas por meio eletrônico suas declarações
(DAI), acionando o botão apropriado na tela de Atendimento ao Consumidor.
- Acessar o portal para verificar:
Ø
As
notificações e informações de parametrização e de desembaraço.
Ø
Dar ciência,
ainda no "Atendimento On-Line", do canal de parametrização para todas
as DAI’s.
Para
atender a nova situação estabelecida pela Sefaz do Amazonas, apresento uma
ferramenta para permitir ao contribuinte cumprir com a nova obrigação: SysDIEletrônico. Trata-se de um programa
voltado para a área fiscal que vai permitir o cadastro dos dados necessários
para gerar o arquivo XML da Declaração Amazonense de Importação (DAÍ) segundo
as especificações contidas no Manual disponibilizado pela SEFAZ, fazer a
validação deste arquivo XML usando como parâmetro os arquivos .XSD – padrões
criados e disponibilizados pela SEFAZ. A entrega pelo contribuinte do arquivo
da DAÍ em XML agilizará sobremaneira o procedimento de liberação e vistoria da
carga porque análise dos dados enviados através do sitio do contribuinte na
SEFAZ ocorre logo após o “Up Load” do XML. Já a entrega em papel irá gerar um
processo interno que será distribuído internamente e processado manualmente no
GDDF. Processo demorado que depende da fila de processos que estão girando no
setor GDDF.
Os
dados para pré-enchimento dos campos da DAI, suas Adições e Itens das Adições
estão expressos na Declaração de Importação cadastrada na Receita Federal e na
Suframa. O xml da DAI após assinatura eletrônica da inscrição autorizada é
enviada a SEFAZ AM através do Portal do Contribuinte. No momento do envio do
XML a SEFAZ AM alguns campos com dados de valores monetários são verificados
pelo sistema da SEFAZ. Qualquer erro nestes campos ocasionará a rejeição do
XML. Após a correção destes erros o arquivo XML deve ser novamente assinado
digitalmente antes de seu envio a SEFAZ AM.
Após
o envio da DAI pelo Portal do Contribuinte no Site da SEFAZ AM, a arquivo XML é
analisado por um dos auditores do setor. Sendo o XML da DAI aceito mensagem
será colocada na página do contribuinte informando o canal atribuído e a data
para vistoria da mercadoria. Caso contrario, informações sobre o motivo da não
aceitação será colocado na página do contribuinte. Neste caso os dados devem
ser corrigidos, gerado um novo XML que deverá ser assinado digitalmente e
re-enviado a SEFAZ AM.
Para
conseguir uma apresentação do programa ligue para 92-9192-7004 ou envie um
e-mail para mmbvieira@hotmail.com.
Para utilização de forma oficial do programa é necessária a aquisição de uma
Licença de Uso (LU), cuja validade é de 365 dias a partir da ativação. A
integração deste programa ao ERP da Empresa é permitida dentro dos termos
expressos na Licença de Uso. A outra forma é a assinatura de contrato de
prestação de serviços onde o contratante nos envia por eMail copia da DI e nós
devolvemos as cópias da DI e o Arquivo XML já validado para ser carregado na
página da SEFAZ AM.
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