Em dia 24 de janeiro de 2013 foi
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas a Resolução Nº
004/2013-GSEFAZ que determina o recadastramento e credenciamento dos
estabelecimentos comerciais importadores do Amazonas. Os contribuintes beneficiários
do tratamento tributário previsto na Lei Lei nº 3.830, de 2012 devem
entregar os pedidos de recadastramento e credenciamento até o dia 31/03/2013
para continuar usufruindo dos benefícios concedidos. Informamos ainda, que as
empresas que não efetuarem o recadastramento irão perder os benefícios da Lei
2.826/2003 que foi parcialmente revogada pela nova legislação. Os contribuintes
da capital devem entregar os pedidos de recadastramento e credenciamento na
Agência Central da SEFAZ/AM (Prédio Ozias Monteiro), e, no interior, nas
Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação.
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