quarta-feira, 13 de março de 2013

PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CORREDOR DE IMPORTAÇÃO E CREDENCIAMENTO LEI 3.830/12


Em dia 24 de janeiro de 2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas a Resolução Nº 004/2013-GSEFAZ que determina o recadastramento e credenciamento dos estabelecimentos comerciais importadores do Amazonas. Os contribuintes beneficiários do tratamento tributário previsto na Lei Lei nº 3.830, de 2012 devem entregar os pedidos de recadastramento e credenciamento até o dia 31/03/2013 para continuar usufruindo dos benefícios concedidos. Informamos ainda, que as empresas que não efetuarem o recadastramento irão perder os benefícios da Lei 2.826/2003 que foi parcialmente revogada pela nova legislação. Os contribuintes da capital devem entregar os pedidos de recadastramento e credenciamento na Agência Central da SEFAZ/AM (Prédio Ozias Monteiro), e, no interior, nas Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação.

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