Foi
publicada no dia 14 de março de 2013 no DOE a resolução Nº 008/2013–GSEFAZ que altera a resolução Nº 010/2010-GSEFAZ, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Micro
Empreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do
Amazonas – CCA. Com esta resolução o Secretario de Fazenda do Amazonas
torna facultativo o cadastramento de MEI no CCA do Estado. É mais uma obrigação
retirada pela SEFAZ de modo a facilitar as operações com Nota Fiscal Eletrônica
e Nota Fiscal Avulsa por este segmento da economia do Estado do Amazonas.
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