sexta-feira, 26 de abril de 2013

NF-e: Adequações para o cumprimento da Lei da Transparência dos Tributos

Foi publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) a Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

NOVAS REGRAS PARA RETIFICAÇÃO DA EFD


Informamos que nos termos da Cláusula décima terceira do Ajuste Sinief n° 02, de 03/04/2009, com as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief n° 11, de 28/09/2012, as retificações da Escrituração Fiscais Digitais - EFD que ultrapassem os 90 (noventa) dias do seu período de apuração estarão sujeitas a autorização prévia da Sefaz.
Como esta norma entrou em vigor em 01/01/2013, compreende-se que o mês 01/2013 poderá ser retificado espontaneamente até 30/04/2013.
A autorização poderá ser obtida mediante solicitação através do e-mailefd@sefaz.am.gov.br, ocasião em que deverão ser informadas as razões, de forma circunstanciada, que ensejaram o procedimento.    

segunda-feira, 22 de abril de 2013

NOTA FISCAL A CONSUMIDOR ELETRÔNICA DISCIPLINADA

Foi publicado, no último dia 16, no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 33.405 que disciplina as formas de adesão, emissão, consulta, cancelamento e contingência da NFC-e, assim como as normas relativas à fase piloto do projeto.
O Decreto toma por base o acordo firmado pelas unidades federadas durante o Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), realizado em Porto Alegre, em junho ano passado. Os Estados do Amazonas, Sergipe, Maranhão, Acre, Mato Grosso,Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte entraram em consenso e iniciaram a fase de testes do projeto piloto da ferramenta que comprova a compra e a venda nas operações do comércio varejista . A primeira NFC-e do Brasil foi emitida no Amazonas no dia 1º de março.
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que deve substituir os atuais cupons emitidos por ECF (Emissores de Cupom Fiscal) nos próximos 3 anos. Entre as vantagens destacam-se a emissão e o armazenamento eletrônico (fim dos arquivos em papel) e a redução do custo operacional, em virtude de não ser necessária a aquisição de máquinas, impressoras e softwares especiais.
O projeto começará a ser implantado, em caráter definitivo, no segundo semestre de 2013. Em breve, a Sefaz/Am publicará resolução contendo o calendário de obrigatoriedade.
Os contribuintes e empresas desenvolvedoras, que desejem se antecipar a obrigatoriedade, devem customizar seus sistemas com base na Nota Técnica Nº 04/2012. 
 
CONTATOS NFC-e:nfce@sefaz.am.gov.br 

A nota técnica está disponível para download através do link:
www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FbhXv6LN5zw=

domingo, 21 de abril de 2013

SIMPLES NACIONAL - OMISSÃO QUANTO À ENTREGA DE DAS-D

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham se omitido quanto à transmissão de DAS_D, Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, terão prazo de trinta dias para regularização. Portanto todos os omissos terão até o dia 18 de maio de 2013 para transmitir o Documento de Arrecadação do Simples -Declaratório DAS_D.Findo esse prazo serão adotadas medidas restritivas com relação às inscrições daqueles que não se regularizarem.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Parcelamento de Débitos do Simples Nacional


A SEFAZ informa aos contribuintes do Simples Nacional que se encontrarem com pendência de débitos e que efetivaram seu parcelamento na Receita Federal do Brasil, deverão solicitar sua regularização através de processo junto à SEFAZ, na Central de Atendimento (Edifício Ozias Monteiro), munidos dos seguintes documentos:
1. Requerimento dirigido ao DEARC;
2. Protocolo do pedido do parcelamento na RFB;
3. Tela de débitos pendentes na RFB (Débitos / pendência na Receita Federal)
4. Guia DAS do parcelamento (PAGA).

Os contribuintes que não efetivaram seu parcelamento na RFB deverão regularizar-se junto à SEFAZ, efetuando o pagamento dos seus débitos à vista ou parcelado.
Instruções para pagamento:

1 - À vista:
Imprimir a guia (DAR) para o pagamento à vista no site da SEFAZ na área do "Atendimento on line" ou em qualquer Agência/Posto da SEFAZ.

2 - Parcelamento:
a) Na área do "Atendimento on line"no campo de parcelamento (até 12 parcelas) ou
b) Comparecer a GDEF (Central de Atendimento), o proprietário ou procurador que esteja cadastrado munido de documento de identificação, para realizar o processo de parcelamento.
Dúvidas serão dirimidas pelo telefone: 2121-1940

segunda-feira, 15 de abril de 2013

SEFAZ/AM DISPONIBILIZA FASE PILOTO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO DTe


A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará, em fase piloto, o Domicílio Tributário Eletrônico, DT-e. Esta ferramenta facilita o acesso do contribuinte aos serviços oferecidos pelo órgão à medida que inúmeras operações que antes só eram realizadas pelo meio presencial, com o deslocamento do representante legal da empresa até uma das unidades da Secretaria, agora já podem ser realizadas virtualmente.
A meta da Secretaria é tornar o DT-e o principal instrumento de comunicação entre as empresas e órgão estadual de finanças até o final do ano. Para utilizar a ferramenta, é necessário aceitar o Termo de Adesão que está disponível no sitio da instituição na Internet, www.sefaz.am.gov.br.
Ao se tornar usuário, o contribuinte receberá informações como: notificações, parecer de processos, pendências de débitos, atualizações da legislação tributária, emissão ou cancelamento de NF-e. Será possível também dar entrada em processos digitais, acompanhar o andamento (tomando ciência do teor das informações assim como as conclusões), ingressar com pedidos de impugnações administrativas dos lançamentos efetuados pela SEFAZ/AM.
Somente no ano passado, 85 mil processos novos deram entrada na Secretaria pelo meio convencional, em papel. Ao longo do ano, a estimativa é de que este número reduza significativamente em virtude da massificação do uso do DT-e. Os novos processos seguirão todas as etapas eletronicamente.
Em breve também será permitido por meio do DT-e, efetivar o parcelamento de débitos pela Internet, independente da quantidade de parcelas. Atualmente, quando o contribuinte quer dividir o pagamento em até 6 vezes, pode realizar a operação diretamente na página da SEFAZ/AM. Se optar por um maior número de parcelas, respeitando o limite máximo de 60, é necessário entrar com um processo no setor de Protocolo. 
A facilidade eletrônica evitará o deslocamento de contribuintes até as unidades da SEFAZ/AM, eliminando a perda de tempo. O cadastro da instituição contabiliza 100 mil contribuintes ativos e 27 mil suspensos, que devem ser beneficiados com a modernização.
 Em breve, será divulgado no sítio da SEFAZ maiores informações, bem como, a forma de adesão e utilização do DT-e.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Denegação de NF-e para destinatário suspenso

No dia 11 de abril de 2013 a SEFAZ AM implantou uma nova regra no processo de autorização de Nota Fiscal eletrônica destinadas a inscritos no CCA. Pela nova regra todas as Notas Fiscais destinadas a contribuintes inscritos do Amazonas que estejam com a inscrição suspensa serão denegadas. Desta forma as Notas fiscais para contribuintes do Amazonas só serão autorizadas se o destinatário não estiver com a inscrição no estado suspensa. Emissão de Notas Fiscais para inscrições suspensas só serão autorizadas depois de sanadas as pendencias.

sábado, 6 de abril de 2013

ALTERAÇÃO NA DIA A PARTIR DE ABRIL DE 2013.

A partir da Declaração de Ingresso no Amazonas do mês de abril de 2013, será obrigatória a inclusão de dois campos novos: o valor do multiplicador para cálculo do ICMS e o valor do ICMS calculado. O tipo e formato destes campos estão definidos no Lay-Out do Desembaraço publicado pela SEFAZ em agosto de 2012. A SEFAZ AM também publicou o arquivo padrão para validação deste novos campos: enviDeclaracaoMensalAuto_v1.02. Portanto para garantir que no processo de Up-Load do XML da DIA de abril de 2013 não ocorra problema ele deverá ser validado com este novo arquivo padrão e ser aprovado.

ALTERAÇÕES NA DECLARAÇÃO DE INGRESSO NO AMAZONAS (DIA) EM FEVEREIRO DE 2013.


No dia 04 de abril de 2013 a SEFAZ AM publicou aviso em sua página principal na internet, notificando os contribuintes obrigados a apresentar o arquivo XML da DIA referente ao mês de fevereiro de 2013 de que a partir de 08 de abril de 2013 irá gerar pendência aos omissos na entrega da DIA. O que faltou notificar é que as empresas industriais do setor de informática terão de substituir na MatriNac o código de tributo N014 por N003 (Industria Incentivada). O código N014, segundo informação colhida no GFIS, foi excluído da Tabela tbIndices da SEFAZ AM. Este segmento, portanto terá de enviar uma nova MatriNac e após a sua homologação deverá corrigir a Declaração do mês de fevereiro de 2013 e reenvia-la pela pagina do contribuinte no site da SEFAZ AM.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Prazo de regularização do título de eleitor termina dia 25


Os eleitores que não compareceram ou não se justificaram nas últimas três eleições têm até o dia 25 de abril para acertarem as contas com a Justiça Eleitoral. Caso o procedimento não seja feito até a referida data o título será cancelado e o eleitor, consequentemente, perder uma série de direitos, como o de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargos público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso servidor público).
Conforme explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti, o cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos e regularizar a sua situação na Justiça Eleitoral, além de evitar a perda de direitos, representa também o resgate do direito do exercício da cidadania. "Temos pouco mais de vinte dias e esperamos que aqueles que possuem pendência se dirijam ao cartório para regularizar a sua situação", disse.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que tiver o título cancelado não pode, ainda, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Fica impedido, também, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, entre outras sanções. Aqueles para quem o voto é facultativo (eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos) não estão sujeitos a esta exigência.
O período de regularização da situação eleitoral está aberto desde o dia 25 de fevereiro em todo o território nacional. Para resolver a pendência, a coordenadora da Corregedoria do TRE-PB, Vanessa do Egypto, alerta que é preciso que os eleitores se dirijam ao cartório eleitoral onde estão inscritos, portando documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A lista dos eleitores em situação irregular (com nome, número do título, data de nascimento e quantitativo de eleições ausentes e não justificadas) foi repassada pelo TSE a todos os cartórios eleitorais do País, que já tornaram disponível ao cidadão para consulta desde o dia 18 de fevereiro. Já o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições foi afixado pelos cartórios eleitorais desde o dia 20 do mesmo mês.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Na última regularização de eleitores, realizada no País em 2011, o número foi de 1.395.334 títulos cancelados. Só na Paraíba foram cancelados 18.695 títulos de eleitor. Em 2013, um total de 1.514.622 títulos estão passíveis de cancelamento em todo o território nacional.
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba