quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Campanha registra recorde histórico de emissão de notas no Natal

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) registrou no dia 23 de dezembro, o recorde histórico de quase 1 milhão de notas fiscais eletrônicas autorizadas em um único dia.
Foram transmitidas 940 mil notas para o sistema do fisco estadual. No mesmo período do ano anterior, foram 431 mil notas emitidas, o volume mais do que dobrou. Mesmo com a grande demanda, cada nota foi processada em apenas 15 segundos pelo datacenter da Sefaz.
A campanha Nota Fiscal Amazonense teve saldo altamente positivo. Os números levantados pela Secretaria atestam a seriedade da campanha, lançada no dia 3 de agosto pelo Governo do Estado. A Sefaz aponta como fatores deste crescimento a implantação da obrigatoriedade da NFC-e para todo o comércio varejista de Manaus em 2015.
Os consumidores que realizarem compras com o CPF na nota e se cadastrarem até o dia 31 de dezembro na campanha Nota Fiscal Amazonense concorrerão ao sorteio especial que variam entre R$ 10 milaté R$ 50 mil em prêmios. Neste sorteio, os participantes disputarão com todas as suas notas emitidas com CPF desde o início da campanha. O sorteio dos bilhetes eletrônicos será no dia 11 de janeiro, com base na extração da Loteria Federal.

Novos prazos de implantação das regras de validação para NF-e/NFC-e

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) informa aos contribuintes emissores de NFC-e que, por solicitação das empresas, foi alterado para 1º de abril de 2016 o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação, referentes à Nota Técnica 2015/003, versão 1.30: RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10. 
Da mesma forma, para emissores de NF-e, as regras de validação publicadas na Nota Técnica 2015/002, versão 1.30, inicialmente previstas para vigorarem em 1º de janeiro de 2016, para atender o disposto na Emenda Constitucional 87/15, que trata da partilha do ICMS entre os Estados, terão vigência a partir de 1º de julho de 2016.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Nota Fiscal Amazonense dará prêmio de R$ 50 mil

Os consumidores que realizarem compras com o CPF na nota e se cadastrarem até o dia 31 de dezembro na campanha Nota Fiscal Amazonense concorrerão ao sorteio especial de R$ 50 mil. Todas as notas com CPF emitidas desde o início da campanha, no dia 3 de agosto, participarão da geração dos bilhetes eletrônicos. O sorteio dos bilhetes eletrônicos ganhadores será no dia 11 de janeiro, com base na extração da Loteria Federal. 
“É mais uma chance de ganhar e desta vez um prêmio ainda maior”, ressalta o Secretário de Fazenda, Afonso Lobo. Todo mês são sorteados prêmios de até R$ 30 mil para os consumidores cadastrados. Ao final de cada semestre, todas as notas com CPF concorrem novamente a um sorteio especial. Cada R$ 50 reais acumulados em compras dão direito a um bilhete eletrônico. 
Além do prêmio principal, serão sorteados 4 prêmios de R$ 10 mil, 3 de R$ 20 mi e 2 de R$ 30 mil. As entidades indicadas pelos participantes concorrerão a 10 prêmios entre R$ 4 mil e R$ 20 mil. Os contemplados receberão os valores diretamente em suas contas bancárias, após a cerimônia de entrega dos cheques simbólicos, a ser marcada pela SEFAZ. 
Até o momento, quase 180 mil pessoas já se cadastraram, das quais 14 mil foram contempladas com prêmios instantâneos. A campanha de cidadania já provocou incremento de 26% no volume de emissão de notas fiscais no Estado e regularização de mais de 1.300 estabelecimentos, que passaram a emitir o documento fiscal para os consumidores. 
O cadastro para concorrer pode ser feito pelo portal www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br, nos PACs, na Central de Atendimento da SEFAZ Aleixo e pelo novo aplicativo “NFA”, para celulares com sistema Android. 

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Trabalho de inteligência da Sefaz-AM combate simulação de envio de cargas para Roraima

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apreendeu três carretas-baú na quinta-feira, dia 17, duas delas com 9.400 caixas de conhaque, suspeitas de fazerem parte do esquema que simula o envio de mercadorias para o Estado vizinho Roraima, mas que na prática são comercializadas ilegalmente em Manaus, sem o pagamento de impostos. 
Avaliada em quase meio milhão de reais (R$ 465 mil), o carregamento saiu do Estado do Pará e desembarcou no Porto Carinhoso, no bairro Puraquequara, zona leste de Manaus há mais de 20 dias. Desde quando foi designada para o canal cinza de fiscalização, a carga estava sem qualquer movimentação na área portuária, o que levantou suspeitas no fisco estadual. 
Em operações de simulação, para não recolher imposto no mercado consumidor de destino, a empresa remetente informa no documento fiscal que a carga terá Roraima como destino, mas é distribuída em Manaus. Desta forma, o empresário não paga imposto a nenhum dos dois governos estaduais.  
"Por essa razão temos intensificado nossa fiscalização e monitorado praticamente cem por cento da carga que passa por Manaus com destino a Roraima ou qualquer outro lugar fora do Amazonas", informa o diretor do Departamento de Fiscalização da Sefaz-AM, Dario Paim. 
O monitoramento consiste em lacrar a carga para trânsito e o mesmo só é retirado no posto da Sefaz no quilômetro 204 da BR-319, rodovia que interliga os dois Estados, em trecho situado pouco antes da reserva indígena que divide o Amazonas e Roraima. 
Além desse controle em território amazonense, explica o diretor de Fiscalização, a Sefaz mantém convênio com a Sefaz-RR para checar se a carga de fato chega e é comercializada no Estado vizinho. Somente no mês passado, 226 unidades de carga, entre contêineres e carretas com destino a Boa Vista foram monitoradas desde o momento em que chegaram a Manaus. 
Inteligência - Na semana passada, esse trabalho de combate à sonegação ganhou um importante reforço. O Governo do Amazonas criou um grupo de inteligência entre a Sefaz e a Secretaria de Segurança. As forças policiais garantem a integridade física dos fiscais nas operações de combate a fraudes tributárias, mas agora também auxiliam no trabalho de monitoramento das cargas suspeitas. 
As ações de combate à sonegação, com o uso de sistemas informatizados de controle como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), implantada pelo Governo do Amazonas de forma pioneira no Brasil, e todo o monitoramento eletrônico de cargas que chegam e saem do Estado visam, acrescenta o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, aproximar cada vez mais a arrecadação da receita potencial.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Aviso de restrição por omissão de entrega de EFD

A partir de hoje 15 de dezembro de 2015 a SEFAZ AM começa a notificar contribuintes através do DTE da pendencia de entrega de EFD. As empresas omissas já estarão sancionadas e perderão os 45 dias de prazo para recolhimento de notificações as quais deverão ser recolhidas a vista até que cumpram todas as exigências colocadas no DTE pela SEFAZ. Segundo informações colhidas junto a SEFAZ a legislação será alterada para se adequar a nova sistemática de inspeção implementada pela Secretaria de Fazenda. Uma vez apresentada a EFD do período um grupo de trabalho analisa os dados e elenca no DTE do contribuinte os erros cometidos e fixa prazo para retificação da EFD. Inicialmente o grupo de análise estará preocupado em conferir dados escriturados no bloco C como prioridade. O objetivo é exigir a inclusão na escrituração de todos os documentos fiscais destinadas ao CNPJ do contribuinte e todas as notas fiscais de emissão própria mesmo que seja uma operação sem destaque de ICMS ou IPI. O contribuinte deve estar ciente de que NFe emitida por terceiros para seu CNPJ e por alguma razão cancelada pelo emitente devem ser obrigatoriamente denegadas para evitar que elas apareçam listadas no seu DTE como documentos omitidos na escrituração da EFD. Portanto amigos não há tempo a perder. Retifique logos as suas EFD para não ter problemas com suas operações.

SEFAZ AM assina convenio de cooperação com o estado de Roraima.

O estado do Amazonas e Roraima assinaram acordo de cooperação e compartilhamento de informações fiscais com a finalidade de aprimorar os controles de transito de mercadorias entre os dois estados. O principal foco são as mercadorias adquiridas em outros estados com destino a Roraima e trânsito pelo estado do Amazonas. O golpe é o seguinte - estas mercadorias tem registro de passagem pelo Amazonas porém como são destinadas ao estado vizinho não inspecionadas. Desta forma o imposto de desembaraço (diferença de alíquota na entrada) só pode ser cobrado quando a mercadoria entrar no estado de Roraima e  for desembaraçada na Secretaria de Fazenda do estado vizinho. Ocorre que a mercadoria é vendida aqui mesmo no estado do Amazonas  não chegando ao seu destino que seria o estado de Roraima. No fim o proprietário da mercadoria não recolhe nada de impostos nem para o Amazonas e muito menos para Roraima. Com este convenio o estado do Amazonas vai compartilhar com Roraima recursos de informática tanto dados como hardware, alinhar as listas de mercadorias e alíquotas de forma facilitar a fiscalização e a aplicação de sansões às empresas que praticam a burla, de forma sistematizada e eficiente. De quebra tanto o Amazonas quanto Roraima poderão auferir ganhos de arrecadação.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Mais de 141 mil pessoas concorrem aos prêmios do quarto sorteio mensal da NFA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) publicou nesta sexta-feira (4) os bilhetes eletrônicos para os consumidores cadastrados na campanha Nota Fiscal Amazonense e que exigiram o CPF na nota em suas compras de novembro. Foram gerados 2.336.205 bilhetes para 141.651 participantes. O sorteio será realizado na quinta-feira (10/12) no Auditório da Sefaz, às 11h. 
 Os consumidores concorrem a um total de dez prêmios, sendo quatro de R$ 5 mil, três de R$ 10 mil, dois de R$ 20 mil e o prêmio principal de R$ 30 mil. As instituições sociais sem fins lucrativos adotadas pelos participantes concorrem a dez prêmios à parte, que variam de R$ 2 mil a R$ 12 mil. Os prêmios serão entregues em solenidade programada para acontecer no dia 17 de dezembro em local a ser definido. 
Este será o quarto sorteio mensal da campanha de cidadania, cujo objetivo é tornar a exigência do documento fiscal um hábito por parte dos cidadãos do Amazonas. Até o momento, cerca de 177 mil pessoas já se cadastraram no portal www.nfamazonese.sefaz.am.gov.br. Aproximadamente, 11 milhões de notas já foram registradas com CPF.  
Novo Aplicativo  
Durante o sorteio, será apresentada a nova versão do aplicativo da Nota Fiscal Amazonense, para celulares Android. Desenvolvido em parceria da PRODAM com a SEFAZ. O aplicativo tornou mais prática e fácil a consulta das notas fiscais, bilhetes e prêmios, além da realização de denúncias e acompanhamento da apuração. 
Até o final do ano, também serão lançadas as versões para as plataformas iOS e Windows Phone, permitindo a todos os usuários que possuam celular participar ativamente da campanha por meio de seus aparelhos móveis. 
Prêmios 
A campanha de cidadania permanente promovida pelo governo do Amazonas já sorteou, desde o dia 3 de agosto, 12.430 prêmios até a última sexta-feira (4). Além dos prêmios instantâneos diários, está programado para acontecer na próxima quinta-feira o quarto sorteio mensal e o grande especial de natal, cujo sorteio será no início de 2016. 
“O papai noel  chegará atrasado, já que iremos realizar a premiação especial somente em janeiro do próximo ano, mas ele virá com um saco pesado de valiosos presentes. Vai valer a pena continuar colocando o CPF na nota”, recomendou o secretário executivo da Receita, Jorge Jatahy. 
O sorteio especial distribuirá quatro prêmios de R$ 10 mil, três de R$ 20 mil, dois de R$ 30 mil e um de R$ 50 mil. Participam todos os bilhetes emitidos desde o inicio da campanha para compras com o valor mínimo de R$ 50 mil.

Sefaz promove exclusão de ofício de contribuintes do Simples Nacional - 2015/2016

Para contribuintes cadastrados na Sefaz/AM foram emitidos Termos de Exclusão do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional”  tendo em vista falta de comunicação de exclusão obrigatória  por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual/AM. O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo DT-e da empresa. 
O contribuinte poderá efetuar REGULARIZAÇÃO do débito (caso em que tornará sem efeito o Termo de Exclusão) ou apresentar IMPUGNAÇÃO ao mesmo, mediante a utilização do DT-e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no DOE Sefaz/AM (link no site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2015 / 2016). 
A impugnação deverá ser instruída com a seguinte documentação, sob pena de INDEFERIMENTO, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013Clique aqui

I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (prédio anexo à SEFAZ/AM).

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Problemas com EFD ? EFDSys da MAERBB é a solução.

 Atenção obrigados a apresentação da EFD
 A partir deste mês de dezembro de 2015 a SEFAZ AM irá promover ações fiscais para notificar os contribuintes omissos com a apresentação da EFD em 2011. Mesmo que o contribuinte tenha apresentado a  EFD em branco ou incompleta este será notificado por omissão de apresentação da EFD. Os omissos serão notificados e já deverão pagar multas por omissão e ao mesmo tempo serão também notificados que deverão apresentar todas as EFD de todos os períodos considerados como omissos dentro de um prazo a ser definido pela Diretoria de Fiscalização ( prazo este ainda não definido, porém via de regra para os 12 meses de um ano o prazo fica entre 20 a 30 dias corridos). Para aqueles contribuintes que ainda não apresentaram sua declarações de 2011 ou apresentaram arquivos sem dados (em branco), sugerimos que se apressem e refaçam as EFD com dados e as enviem para SEFAZ ainda neste mês de dezembro para evitar ser notificado a pagar multa por omissão de entrega da EFD de 2011. A partir de Janeiro de 2016 a SEFAZ AM colocará em ação um grupo de trabalho especificamente para analisar e homologar as Escriturações Fiscais Digitais EFD e cada mês. Através do DTE o contribuinte será avisado se a sua EFD apresenta algum erro ou impropriedades como: omissão de apresentação de documento fiscal; ajuste de benefícios fiscais indevidos ou incorreções nos dados apresentados na escrituração fiscal. Será fixado um prazo para que a escrituração seja retificada. A escrituração retificada será então reanalisada e poderá ser homologada ou novamente rejeitada. Lembro aos contribuintes que a EFD só será considerada como obrigação cumprida quando esta for homologada pelo auditor fiscal. Enquanto isso não acontecer a escrituração fiscal estrá pendente e o contribuinte sujeito as sanções previstas na legislação tributária dos estado do Amazonas. Neste caso nós sugerimos que contate uma empresa especializada em fazer EFD (principalmente as empresas medias e pequenas que não possuem registro de entrada de mercadorias organizado) para que construam as escrituraçãoes a partir de seus documentos fiscais (NFe - nas entradas; NFCe ou Cupon Fiscal - nas saidas). A empresa MAERBB Soluções e Serviços está plenamente preparada para gerar a suas escriturações fiscais de acordo com a legislação tributária do Amazonas e seguindo toda a estrutura definida no manual da EFD editado pela Receita Federal. Não perca tempo entre em contato pelo eMail  maerbb@gmail.com ou mmbvieira@hotmail.com e acerte as suas escriturações fiscais de uma vez por todas e não corra riscos de incorrer em sansões da SEFAZ por omissão ou não homologação da EFD dentro do prazo definido pela SEFAZ AM.

SEFAZ suspende inscrição de contribuintes que deixam de emitir NFCe.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) informa aos contribuintes obrigados a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, conforme estabelecido pela Resolução nº 022/2013 – GSEFAZ, e ainda NÃO HABILITADOS ou que mesmo devidamente habilitados DEIXEM DE EMITIR regularmente a NFC-e, que a partir do dia 01 de dezembro de 2015 poderão sofrer restrições administrativas, inclusive com suspensão de sua Inscrição Estadual.
Em caso de SUSPENSÃO, o interessado deverá solicitar a reativação por meio do formulário simplificado contendo o Termo de Compromisso de Implantação da NFC-e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.