
O contribuinte poderá efetuar REGULARIZAÇÃO do débito (caso em que tornará sem efeito o Termo de Exclusão) ou apresentar IMPUGNAÇÃO ao mesmo, mediante a utilização do DT-e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no DOE Sefaz/AM (link no site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2015 / 2016).
A impugnação deverá ser instruída com a seguinte documentação, sob pena de INDEFERIMENTO, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013: Clique aqui
I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (prédio anexo à SEFAZ/AM).
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