terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Aviso de restrição por omissão de entrega de EFD
A partir de hoje 15 de dezembro de 2015 a SEFAZ AM começa a notificar contribuintes através do DTE da pendencia de entrega de EFD. As empresas omissas já estarão sancionadas e perderão os 45 dias de prazo para recolhimento de notificações as quais deverão ser recolhidas a vista até que cumpram todas as exigências colocadas no DTE pela SEFAZ. Segundo informações colhidas junto a SEFAZ a legislação será alterada para se adequar a nova sistemática de inspeção implementada pela Secretaria de Fazenda. Uma vez apresentada a EFD do período um grupo de trabalho analisa os dados e elenca no DTE do contribuinte os erros cometidos e fixa prazo para retificação da EFD. Inicialmente o grupo de análise estará preocupado em conferir dados escriturados no bloco C como prioridade. O objetivo é exigir a inclusão na escrituração de todos os documentos fiscais destinadas ao CNPJ do contribuinte e todas as notas fiscais de emissão própria mesmo que seja uma operação sem destaque de ICMS ou IPI. O contribuinte deve estar ciente de que NFe emitida por terceiros para seu CNPJ e por alguma razão cancelada pelo emitente devem ser obrigatoriamente denegadas para evitar que elas apareçam listadas no seu DTE como documentos omitidos na escrituração da EFD. Portanto amigos não há tempo a perder. Retifique logos as suas EFD para não ter problemas com suas operações.
Postado por
Manoel Brasil
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