sábado, 17 de agosto de 2019

Em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), nesta quarta-feira (31/07), em Brasília (DF), o Amazonas obteve uma vitória importante em favor da Zona Franca de Manaus (ZFM). De acordo com o secretário estadual de Fazenda Alex Dei Giglio, ficou assegurado, no Comsefaz, a defesa das garantias constitucionais da ZFM na discussão da reforma tributária.
 
"Ficou assegurado o tratamento tributário favorecido à Zona Franca de Manaus, no prazo estabelecido no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Ficou acordado, também, que serão estabelecidos os instrumentos necessários à manutenção de vantagem competitiva, nos termos da lei complementar para todas empresas instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus", detalhou Alex Dei Giglio.
 
Os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal debateram, no âmbito do Comsefaz, pontos importantes da reforma tributaria. O resultado das discussões será levado aos chefes dos Executivos estaduais, que devem discutir o tema no Fórum de Governadores, na próximo dia 7 de agosto. Posteriormente, a proposta será apresentada ao Congresso Nacional.
 
Durante a reunião, foram discutidas a estrutura do Imposto sobre Bens, Direitos e Serviços (IBS), a competência legislativa, a definição de alíquotas, a distribuição das receitas, a regra para a Zona Franca de Manaus e os fundos de desenvolvimento regional e de compensação de perdas.
 
Ainda em relação à ZFM, segundo o secretário da Sefaz-AM, ficou decidido no Comsefaz que o IBS incidente nas operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus será partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino, nos termos da lei complementar.
 
Vitória - O governador Wilson Lima destacou que a vitória é fruto de articulação intensa do Governo do Amazonas. Neste ano, ele determinou a criação do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos, que tem trabalhado em várias frentes na defesa da competitividade do Polo Industrial de Manaus e do diferencial competitivo da ZFM.
01/08/2019

AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD

Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que foi desenvolvido um novo conjunto de regras de validação com vistas a coibir a incorreta utilização dos Códigos de Ajuste (relacionados nos Anexos I, II e III, da Resolução GSefaz nº 16/2014, e alterações) informados nos Registros E111 (operações próprias), E220 (substituição tributária), E311 (diferencial de alíquota) ou 1921 (subapurações).

Orientamos que a utilização de Códigos de Ajustes genéricos (aqueles cujo formato corresponda a AMXX9999) nos Registros E111, E220, E311 ou 1921 demanda obrigatoriamente a declaração dos Registros E112/E113, E230/E240, E312/313 e/ou 1922/1923 correspondentes, para a demonstração de suas origens, sendo indispensável a indicação de todas as Chaves de Acesso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao ajuste, caso existam.

Lembramos ainda que a Resolução nº 16/2014 - GSefaz e suas alterações determinam a existência de Códigos de Ajuste de uso específico e exclusivo da indústria incentivada, de forma que sua utilização por outro tipo de contribuinte será criticada.

SEFAZ ANUNCIA INTEGRAÇÃO TOTAL À REDE DE SIMPLIFICAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL

Responsável pela inscrição estadual de empresas no Estado do Amazonas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM) finalizou, nesta quarta-feira (24/04), o processo de integração à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim. O sistema integra todos os órgãos envolvidos pelo registro público de empresas em um único ambiente digital, simplificando e dando mais celeridade aos processos.
  
Com todos os testes já realizados e homologados, o sistema deve entrar em pleno funcionamento na próxima segunda-feira (29/04).
De acordo com o secretário de Fazenda Alex Del Giglio, a secretaria intensificou os trabalhos no inicio deste ano para finalizar a integração de todos os serviços cadastrais e agora conclui a integração dos eventos de alteração e de baixa de inscrição estadual em sincronia com a Junta Comercial do Amazonas (Jucea).
  
“É uma ação que está dentro da tônica do governo estadual de desburocratizar os processos e integrar os órgãos. Com a integração dos serviços, os empresários terão maior facilidade para informar as alterações registradas na Jucea, bem como solicitar a baixa de inscrição em caso de encerramento da empresa. Basta informar ao fisco estadual dentro do ambiente da própria Redesim, dispensando a necessidade de criação de processo específico ou apresentação de documentação inicial”, acrescentou.

Modernização - Segundo a diretora do Departamento de Informações Econômico-Fiscais (Deinf) da Sefaz, Karen Monteiro, a ação será implantada juntamente com outras ações de modernização e melhorias nos sistemas internos do Deinf, o que irá proporcionar melhoria significativa na qualidade das informações cadastrais e no tempo de atendimento das demandas dos contribuintes.

“Já no primeiro bimestre após a implantação, estima-se uma redução de 50% no tempo médio de análise dos processos de alteração de dados cadastrais, que atualmente está em 14 dias. Em relação à abertura de empresas, na qual a Sefaz já está integrada ao sistema desde outubro, o tempo médio de inscrição estadual caiu de 15 a 30 dias para menos de um dia”, explicou Karen.
  
O presidente da Jucea, Ênio Ferrarini, destacou que hoje é “mais um dia histórico” para a implantação da Redesim no Amazonas. “Assim como saúde e educação, melhorar o ambiente de negócios está entre as maiores prioridades do governo e a integração da Sefaz na Redesim é de capital importância não apenas no processo, mas principalmente para mostrar ao cidadão que a Redesim é um marco divisor na história do registro público de empresas”, declarou.
  
Antes e depois - Antes da implantação da Redesim, para se abrir uma empresa era necessário primeiramente criar um CNPJ através da Receita Federal; depois, formalizar o Contrato Social e o Quadro Societário com a Junta Comercial; e, por fim, procurar os órgãos de licenciamento para a inscrição estadual, em caso de atividade comercial, ou municipal, em caso de prestação de serviço, além outros órgãos, como o Corpo de Bombeiro e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazona (Ipaam), o que poderia levar meses.
  
“Antes, o cidadão precisava percorrer presencialmente com papéis em mãos de 9 a 10 órgãos que não se comunicavam entre si, totalmente desconectados, e a sensação do cidadão era que todos estavam unidos contra ele. Com a Redesim, todos os órgãos estão integrados e o acesso é da própria casa ou escritório no computador ou pelo celular“, disse o titular da Jucea.
26/04/2019

NF-e e NFC-e: IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

A partir de 7/05/2019, conforme Nota Técnica 2018.005, vesão 1.20, o Estado do Amazonas exigirá os campos do Grupo “Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e” (ID: ZD01) dos softwares emissores de NF-e e de NFC-e. As informações de preenchimento obrigatório são:
- CNPJ (ZD02): CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do
documento fiscal eletrônico;
- Contato (ZD04): Nome da pessoa a ser contatada;
- email (ZD05): E-mail da pessoa a ser contatada;
- fone (ZD06): Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada (preencher com o código DDD e número do telefone).
Regras de Validação que serão aplicadas:
- ZD01-10 (mod. 55/65): Não informado o grupo de informações do responsável técnico
(Rejeição 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico).
- ZD02-10 (mod. 55/65): Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros,
nulo ou DV inválido (Rejeição 973 – CNPJ do responsável técnico inválido).
Alertamos as empresas para a necessidade de providenciarem essas informações junto aos
fornecedores de software, especialmente aquelas que utilizam o emissor gratuito de NF-
e/NFC-e, a fim de evitar a rejeição das notas.
Será implementada em data futura a obrigatoriedade de informação do identificador do CSRT
(tag: idCSRT) e do Hash do CSTR (tag: hashCSRT).
Para mais informações, clique aqui para acessar a Nota Técnica 2018.005, versão 1.20.

 Equipe Técnica da Nota Fiscal Eletrônica
20/03/2019

ENCANTAMENTO PADRÃO DISNEY NO SERVIÇO PÚBLICO LOTA AUDITÓRIO DA SEFAZ

Quem assistiu à palestra do consultor empresarial William Weber, no auditório da Sefaz, na manhã desta terça-feira (26), com certeza voltou para o trabalho com a motivação renovada. Com o tema “O poder do encantamento para servir”, o palestrante mostrou como a capacidade de encantar os clientes, ou, no caso da secretaria, os colegas servidores e os contribuintes, pode fazer toda a diferença não apenas para quem é servido, mas também para quem serve.

Como caso de sucesso, William usou o exemplo do Walt Disney World, parque de diversões da Disney, cujo poder de encantamento é conhecido em todo o mundo. Segundo ele, não são as montanhas russas, os desenhos animados ou os bonecos do Mickey e do Pateta que encantam os visitantes, mas sim o método de atendimento, focado no objetivo de jamais frustrar as expectativas e gerar um verdadeiro sentimento de satisfação no público.

“Mas para que as pessoas façam outras felizes, é preciso que elas também estejam felizes”, explica Weber, que emocionou a plateia ao mostrar vídeos e contar histórias onde o compartilhamento de momentos de alegria, a preocupação com a felicidade do outro e a gratidão pela oportunidade de servir são protagonistas da motivação e satisfação pessoal essenciais ao ambiente de trabalho.

“A palestra é baseada no trabalho do autor canadense Bill Capodagli, que fez um trabalho nas cidades daquele país, transformando-as em cidades encantadoras, e fazendo com que os órgãos públicos atendessem melhor as pessoas, modificando uma postura antiga – desde a Roma Antiga – do funcionalismo público afastado das pessoas. É sobre como melhorar nosso dia a dia, atender bem o servidor e melhorar nossa relação interna, sobre como ser feliz no trabalho”, resumiu William.

A secretária executiva de assuntos administrativos, Alana Valério, explicou que o evento abriu o ciclo de palestra da Subgerência de Treinamento da Sefaz em 2019 e falou da importância do conteúdo da abordagem do palestrante. “A gente enxerga que os assuntos por ele abordados são de suma importância pra questão motivacional, pro relacionamento com o servidor não só aqui com os colegas, mas no servir também. Um servidor feliz é um servidor produtivo e que vai trazer felicidade pros colegas de trabalho e transformar seu ambiente num lugar melhor”, disse Alana, que na ocasião representou o secretário Alex Del Giglio, que cumpre agenda em Brasília.
26/03/2019

NFC-e: ALTERADO O PRAZO DE CANCELAMENTO



O Ajuste Sinief 07/18 alterou a cláusula décima quinta do Ajuste Sinief 19/16, alterando o prazo de cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos, desde que não tenha havido o trânsito da mercadoria, com efeitos a partir de 01.10.18. Os emitentes vão receber da Sefaz a mensagem de retorno: “501 - Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.

Atenciosamente,
Equipe Técnica da Nota Fiscal Eletrônica
11/12/2018
CONSULTA PÚBLICA NA NF-E SOFRERÁ MODIFICAÇÕES
Visando uma maior segurança no acesso aos dados da NF-e, realizado por meio da Internet, a consulta pública feita pela chave de acesso da NF-e será alterada a partir do dia 02/01/2019, em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 16/2018 de 01/11/2018.
Esta alteração visa restringir o acesso às informações por intermédio de robôs ou serviços de quebra de captcha contratados para formação de base de dados capturados mediante consulta pública da NF-e na Internet.
A consulta completa pelos participantes envolvidos na operação (emitente, destinatário e terceiros autorizados no campo próprio da NF-e) passará a requerer autenticação por usuário e senha ou por certificado digital. Para as NF-e destinadas a CPF e CNPJ sem IE a consulta completa permanecerá inalterada.
Os contribuintes de ICMS cadastrados no Amazonas poderão acessar a versão completa da NF-e via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Para os consulentes não envolvidos na operação e que têm a informação da chave de acesso da NF-e obtida no DANFE, será disponibilizada uma consulta resumida, que permitirá a verificação e validação da autenticidade do citado documento.

quinta-feira, 30 de março de 2017

Governador reduz impostos da cesta básica e cria Fundo para erradicação da pobreza

Após desonerar a cesta básica beneficiando a população mais pobre, o governador José Melo está instituindo um adicional tributário e criando o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. Aprovada nesta quarta-feira, 29 de março, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), a medida vai permitir ampliar em pelo menos R$ 250 milhões ainda em 2017 os investimentos na área social, saúde, educação e inclusão produtiva, combatendo a pobreza extrema, a desnutrição infantil e intensificando ações para melhorar o IDH do Estado.
A criação do novo Fundo está amparada na Constituição Federal e se baseia no artigo 82 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que originou o Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza no ano 2000. No âmbito nacional, os recursos atualmente são investidos no semiárido brasileiro em ações para o enfrentamento da seca. O Amazonas é o 22º Estado a adotar o instrumento.
Os recursos para a manutenção do Fundo de Erradicação da Pobreza do Amazonas serão originados do adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos supérfluos. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Jorge Jatahy, a cobrança tributária será feita em uma única etapa do desembaraço, diferente da prática de outros Estados onde o adicional é por cada vez que o item se depara com o fisco.
“O Estado vai captar recursos, mas em muito maior grau de fora do Estado do que internamente. Em alguns itens, incide somente sobre operações internas. Nos interestaduais, na entrada. Em contrapartida, estamos dando o benefício para a população mais pobre que é a desoneração da cesta básica”, afirmou Jatahy.
A cobrança em fase única causa menos impacto, destaca o secretário. Para ilustrar a argumentação, ele explica que outros Estados fazem a cobrança do adicional tributário do ICMS de supérfluos de forma cumulativa, o que acaba onerando mais a cadeia produtiva.
“No Amazonas, será um percentual fixo, cobrado uma única vez. Diferente de outros estados, onde é cumulativo e cobrado em todas as operações, os impostos tipo cascatas que em cada operação acresce um pouco. Um caso assim foi o do imposto do cheque, que dependendo das etapas da cadeia produtiva, a contribuição em cascata poderia aumentar cinco vezes. Optamos pela cobrança em fase única, o que minimiza ainda mais os impactos”, disse.
No Amazonas, no caso de produtos de fabricação local, a cobrança será feita na saída da indústria. Os originados de outros estados terão cobrança na entrada. Um total de 13 produtos integra a lista de supérfluos, itens como armas, bebidas alcoólicas, concentrado para fabricação de refrigerantes, cigarros, perfumes e alguns produtos cosméticos, embarcações e aeronaves de luxo, carros importados, óleo diesel e combustível.
A medida entra em vigor no segundo semestre deste ano. A expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é por um ingresso de R$ 250 milhões nos cofres públicos nesse período. Para 2018, a Sefaz estima em pelo menos R$ 400 milhões o acréscimo na arrecadação destinado exclusivamente para o combate à pobreza.
Anistia fiscal e redução da cesta básica - Ao mesmo tempo em que criou o adicional tributário dos produtos supérfluos para investir no combate à pobreza, o governador José Melo reduziu de forma expressiva a carga tributária da cesta básica. Os alimentos tiveram diminuição de 18% para 4% na alíquota do ICMS.
Além disso, Melo também anistiou de multas e juros sobre débitos gerados até 30 de dezembro de 2016, relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA. Esta medida irá permitir que empresas inadimplentes com o fisco estadual se regularizem, dando continuidade às suas atividades, mantendo os empregos e sinalizando com a possibilidade de novos investimentos, que devem beneficiar o povo do Amazonas.
Fundo de Promoção Social muda – Com a aprovação da nova legislação, o Fundo de Promoção Social (FPS), criado em dezembro de 2010, passa a se chamar Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e vai ser o destinatário dos recursos captados com o adicional tributário. Atualmente, o FPS desenvolve ações de promoção social em todo o Estado, investindo em programas de interesse do governo e firmando parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para investimentos.
No ano passado, o FPS investiu R$ 51,7 milhões em programas, projetos e instituições que desenvolvem trabalhos sociais no Amazonas. Em tempos de crise econômica, o fomento às OSCs que fazem trabalhos na área de assistência social cresceu 32%. Foram aprovados R$ 3,3 milhões em novos projetos de investimento, beneficiando 23 instituições que auxiliam crianças, idosos e portadores de doenças como câncer.
Além destes recursos, o FPS também atuou de maneira inédita no repasse de verbas para programas e projetos de interesse do governo estadual. Só com o apoio às ações das secretarias estaduais, o Fundo destinou R$ 48,4 milhões. Foi assim que 21 hospitais da rede estadual passaram por reformas e ganharam novos equipamentos, como a nova fonte de cobalto e o novo tomógrafo da Fundação Cecon. A saúde foi a maior destinatária dos recursos dessa faixa de atuação, recebendo R$ 21,9 milhões.

Revogação do PMPF das cervejas

A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em atendimento às solicitações do setor de bebidas e considerando a necessidade de serem realizadas novas pesquisas de mercado que sejam mais fidedignas aos preços praticados no mercado varejista do Estado, resolve revogar a Resolução nº 0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
A partir de 1º de abril de 2017, em substituição ao PMPF utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com cervejas, a SEFAZ adotará o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Apuração e Recolhimento do ICMS Transporte: homologação de procedimentos adotados em março

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ/AM, em atendimento às inúmeras solicitações dos Transportadores Rodoviários de Cargas - TRC associados ao Sindicato das Empresas de Agenciamento, Logística e Transportes Aéreos e Rodoviários de Cargas do Estado do Amazonas - SETCAM, no que se refere ao cumprimento da nova sistemática de apuração e recolhimento do ICMS Transporte, em substituição a adoção do regime de Substituição Tributária – ST pelas indústrias incentivadas, conforme previsto no art. 4º, art. 6º, II, e art. 7º, I, do Decreto nº 37.661, de 22 de fevereiro de 2017, resolve:
1. Permitir que até o dia 31.03.2017, as empresas transportadoras que emitiram seus Conhecimentos de Transporte Eletrônicos – CT-e sob o regime da ST, ou ainda, parte sob este regime e parte sob o de APURAÇÃO NORMAL, ao encerramento deste mês promovam seus registros separadamente, apresentando-os ao Departamento de Fiscalização desta SEFAZ/AM com o pedido de HOMOLOGAÇÂO, para o DEVIDO DEFERIMENTO;
2. A partir do dia 01.04.2017, NÃO mais será permitido tais procedimentos e as empresas transportadoras estarão sujeitas às disposições do referido Decreto que modificou dispositivos do Regulamento do ICMS.

Manaus (AM), 23 de março de 2017.

terça-feira, 14 de março de 2017

Sefaz/AM indefere opção pelo Simples Nacional

A Sefaz/Am publicou no dia 24/02/2017 Edital de Notificação da Emissão de Termo de Indeferimento de Opção do Simples Nacional para as empresas que tiveram sua solicitação de opção pelo Simples Nacional indeferida. O edital está disponível no sítio da Sefaz/AM clique aqui (http://online.sefaz.am.gov.br/doe/toPdf.asp?idPublicacao=528) e a relação das empresas para as quais foi emitido o Termo de Indeferimento pode ser visualizada em Acesso Rápido > Simples Nacional – clique aqui. (http://online.sefaz.am.gov.br/saida/editalIndefSimplesNacionalAtl.asp?ano=2017)
O contribuinte que teve sua opção indeferida poderá interpor Impugnação ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional. O termo de indeferimento está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
Informamos ainda que a IMPUGNAÇÃO ao Termo de Indeferimento poderá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação da Emissão do Termo de Indeferimento do Simples Nacional (no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Amazonas – “DOE Sefaz/AM” de 24/02/2017, 19ª Edição, página 20 – clique aqui (http://online.sefaz.am.gov.br/doe/toPdf.asp?idPublicacao=528 ), devendo ser dirigida ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais – DEINF, com utilização do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe.

A IMPUGNAÇÃO deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento imediato pelo DEINF:

I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
13/03/2017

Omissos com a EFD podem sofrer sanções

A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa. 
                Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.               
               Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.
                 Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.  
13/03/2017

quarta-feira, 8 de março de 2017

Energia Alternativa – Geração Eólica.




Resultado de imagem para aerogeradorTenho acompanhado nos fóruns, youtube e até publicações na internet o grande interesse pelas novas fontes de energia as chamadas: Energias Alternativas. Percebo que todo mundo está tentando construir um gerador alternativo para reduzir a conta de luz residencial. Entretanto não vejo a preocupação de desenvolver um gerador adequado às suas condições de consumo. Está todo mundo tentando copiar ideias de outras pessoas divulgadas na internet. Construir micro gerador apenas por diversão é uma coisa, até relativamente simples, mas construir micro gerador com a finalidade de abastecer sua residência ou de reduzir a conta de luz tem que seguir critérios predefinidos. Exige um grau considerável de conhecimento técnico para não por em risco a si próprio e a instalação da sua casa. Copiar projetos não é um bom negocio. Você pode estar construindo algo grande demais e caro para si ou insuficiente para suprir a sua demanda de consumo de energia elétrica residencial. Tudo começa com o estudo e detalhamento do seu consumo.
Vamos supor que você é um consumidor urbano, que tem uma ligação residencial bifásica em razão de seus arcondicionados operarem em 220 Vac. Porém Todos os outros equipamentos elétricos precisam de suprimento de energia em 110 Vac. Feito o levantamento detalhado do consumo o valor médio mensal calculado é de 380 Kwh/mês. O pico máximo de consumo anual foi 432 Kwh/mês em agosto, tradicionalmente o mês mais quente do ano. Então resumindo as informações de consumo temos:
Tipo de ligação – bifásica ( 110 Vac F/N e 220 Vac F/F)
Consumo médio anual – 380 Kwh/mês
Pico de consumo  - 432 Kwh/mês
O próximo passo é determinar qual será a forma de acionamento do gerador: a força do vento; a luz (radiação solar); ou acionamento mecânico.
Em razão do objetivo deste grupo que é projetar geradores eólicos, o vento será o acionador, através de turbinas com pás dimensionadas para alcançar potencia suficiente para atender com folga a demanda de consumo e carregar um banco de baterias. Constituindo uma fonte de reserva de suprimento nos momentos de baixa velocidade do vento e/ou ocorrências programadas ou não. A potencia necessária do gerador será calculada em função do consumo:
 

A potência horária será:

A potência que o gerador vai alcançar depende da potência que a turbina eólica  consegue extrair do vento. Para conhecer o comportamento do vento em sua região consulte o atlas do potencial eólico brasileiro e veja se as velocidades do vento, em sua região, permitem à turbina alcançar a potência que seu consumo exige. Em projetos de turbinas eólicas, por padrão estabelecemos que a velocidade mínima do vento a partir da qual o gerador começa a produzir, é fixada em 3 m/s. Esta velocidade é denominada de velocidade de corte (Vcut-in ). E a velocidade máxima do vento foi fixada em 17 m/s. Velocidades acima deste limite podem comprometer a estrutura da turbina, causando graves danos à turbina e ao gerador. Aqui na nossa região raramente temos ventos acima de 10 m/s. Para manter a velocidade do gerador dentro da amplitude de segurança é necessário implementar um sistema de freios para impedir que a velocidade da turbina extrapole a faixa de segurança.  Na minha região a cidade de Manaus, o vento varia dentro de uma faixa de 1 m/s até 5 m/s. A média anual varia de 3 a 3,5 m/s. Conhecendo- se a velocidade média do vento, podemos calcular as dimensões da turbina:
 

Existe uma relação matemática entre a velocidade da ponta da pá da turbina e a velocidade do vento que está incidindo sobre a pá, denominada TSR (Tip Speed Ratio) expressa pela letra grega lambda (λ). TSR é um número adimensional e está relacionado ao número de pás da turbina:



Número de pás
TSR
2
6
3
5
4
4



A grande maioria das turbinas que tenho observado é construída com 3 pás. Então vamos adotar TSR=5. É claro que os valores da tabela acima são aproximados, mas em termos práticos as diferenças em relação a valores calculados em laboratório são mínimas e não interfere de forma significativa no resultado dos nossos cálculos. Então conhecendo a velocidade do vento e o TSR, posso calcular a velocidade angular da turbina:


 


Com um vento de 3,5 m/s a turbina terá uma velocidade angular de 42 RPM. E na sua região qual é a velocidade média anual do vento? Veja no atlas eólico de sua região e refaça os cálculos. Aqui na minha cidade a velocidade média do vento é tão fraca que não tenho certeza se 42 RPM serão suficientes para gerar os 680 Wh da demanda de consumo. No próximo post veremos.