terça-feira, 15 de dezembro de 2015

SEFAZ AM assina convenio de cooperação com o estado de Roraima.

O estado do Amazonas e Roraima assinaram acordo de cooperação e compartilhamento de informações fiscais com a finalidade de aprimorar os controles de transito de mercadorias entre os dois estados. O principal foco são as mercadorias adquiridas em outros estados com destino a Roraima e trânsito pelo estado do Amazonas. O golpe é o seguinte - estas mercadorias tem registro de passagem pelo Amazonas porém como são destinadas ao estado vizinho não inspecionadas. Desta forma o imposto de desembaraço (diferença de alíquota na entrada) só pode ser cobrado quando a mercadoria entrar no estado de Roraima e  for desembaraçada na Secretaria de Fazenda do estado vizinho. Ocorre que a mercadoria é vendida aqui mesmo no estado do Amazonas  não chegando ao seu destino que seria o estado de Roraima. No fim o proprietário da mercadoria não recolhe nada de impostos nem para o Amazonas e muito menos para Roraima. Com este convenio o estado do Amazonas vai compartilhar com Roraima recursos de informática tanto dados como hardware, alinhar as listas de mercadorias e alíquotas de forma facilitar a fiscalização e a aplicação de sansões às empresas que praticam a burla, de forma sistematizada e eficiente. De quebra tanto o Amazonas quanto Roraima poderão auferir ganhos de arrecadação.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Mais de 141 mil pessoas concorrem aos prêmios do quarto sorteio mensal da NFA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) publicou nesta sexta-feira (4) os bilhetes eletrônicos para os consumidores cadastrados na campanha Nota Fiscal Amazonense e que exigiram o CPF na nota em suas compras de novembro. Foram gerados 2.336.205 bilhetes para 141.651 participantes. O sorteio será realizado na quinta-feira (10/12) no Auditório da Sefaz, às 11h. 
 Os consumidores concorrem a um total de dez prêmios, sendo quatro de R$ 5 mil, três de R$ 10 mil, dois de R$ 20 mil e o prêmio principal de R$ 30 mil. As instituições sociais sem fins lucrativos adotadas pelos participantes concorrem a dez prêmios à parte, que variam de R$ 2 mil a R$ 12 mil. Os prêmios serão entregues em solenidade programada para acontecer no dia 17 de dezembro em local a ser definido. 
Este será o quarto sorteio mensal da campanha de cidadania, cujo objetivo é tornar a exigência do documento fiscal um hábito por parte dos cidadãos do Amazonas. Até o momento, cerca de 177 mil pessoas já se cadastraram no portal www.nfamazonese.sefaz.am.gov.br. Aproximadamente, 11 milhões de notas já foram registradas com CPF.  
Novo Aplicativo  
Durante o sorteio, será apresentada a nova versão do aplicativo da Nota Fiscal Amazonense, para celulares Android. Desenvolvido em parceria da PRODAM com a SEFAZ. O aplicativo tornou mais prática e fácil a consulta das notas fiscais, bilhetes e prêmios, além da realização de denúncias e acompanhamento da apuração. 
Até o final do ano, também serão lançadas as versões para as plataformas iOS e Windows Phone, permitindo a todos os usuários que possuam celular participar ativamente da campanha por meio de seus aparelhos móveis. 
Prêmios 
A campanha de cidadania permanente promovida pelo governo do Amazonas já sorteou, desde o dia 3 de agosto, 12.430 prêmios até a última sexta-feira (4). Além dos prêmios instantâneos diários, está programado para acontecer na próxima quinta-feira o quarto sorteio mensal e o grande especial de natal, cujo sorteio será no início de 2016. 
“O papai noel  chegará atrasado, já que iremos realizar a premiação especial somente em janeiro do próximo ano, mas ele virá com um saco pesado de valiosos presentes. Vai valer a pena continuar colocando o CPF na nota”, recomendou o secretário executivo da Receita, Jorge Jatahy. 
O sorteio especial distribuirá quatro prêmios de R$ 10 mil, três de R$ 20 mil, dois de R$ 30 mil e um de R$ 50 mil. Participam todos os bilhetes emitidos desde o inicio da campanha para compras com o valor mínimo de R$ 50 mil.

Sefaz promove exclusão de ofício de contribuintes do Simples Nacional - 2015/2016

Para contribuintes cadastrados na Sefaz/AM foram emitidos Termos de Exclusão do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional”  tendo em vista falta de comunicação de exclusão obrigatória  por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual/AM. O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo DT-e da empresa. 
O contribuinte poderá efetuar REGULARIZAÇÃO do débito (caso em que tornará sem efeito o Termo de Exclusão) ou apresentar IMPUGNAÇÃO ao mesmo, mediante a utilização do DT-e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no DOE Sefaz/AM (link no site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2015 / 2016). 
A impugnação deverá ser instruída com a seguinte documentação, sob pena de INDEFERIMENTO, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013Clique aqui

I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (prédio anexo à SEFAZ/AM).

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Problemas com EFD ? EFDSys da MAERBB é a solução.

 Atenção obrigados a apresentação da EFD
 A partir deste mês de dezembro de 2015 a SEFAZ AM irá promover ações fiscais para notificar os contribuintes omissos com a apresentação da EFD em 2011. Mesmo que o contribuinte tenha apresentado a  EFD em branco ou incompleta este será notificado por omissão de apresentação da EFD. Os omissos serão notificados e já deverão pagar multas por omissão e ao mesmo tempo serão também notificados que deverão apresentar todas as EFD de todos os períodos considerados como omissos dentro de um prazo a ser definido pela Diretoria de Fiscalização ( prazo este ainda não definido, porém via de regra para os 12 meses de um ano o prazo fica entre 20 a 30 dias corridos). Para aqueles contribuintes que ainda não apresentaram sua declarações de 2011 ou apresentaram arquivos sem dados (em branco), sugerimos que se apressem e refaçam as EFD com dados e as enviem para SEFAZ ainda neste mês de dezembro para evitar ser notificado a pagar multa por omissão de entrega da EFD de 2011. A partir de Janeiro de 2016 a SEFAZ AM colocará em ação um grupo de trabalho especificamente para analisar e homologar as Escriturações Fiscais Digitais EFD e cada mês. Através do DTE o contribuinte será avisado se a sua EFD apresenta algum erro ou impropriedades como: omissão de apresentação de documento fiscal; ajuste de benefícios fiscais indevidos ou incorreções nos dados apresentados na escrituração fiscal. Será fixado um prazo para que a escrituração seja retificada. A escrituração retificada será então reanalisada e poderá ser homologada ou novamente rejeitada. Lembro aos contribuintes que a EFD só será considerada como obrigação cumprida quando esta for homologada pelo auditor fiscal. Enquanto isso não acontecer a escrituração fiscal estrá pendente e o contribuinte sujeito as sanções previstas na legislação tributária dos estado do Amazonas. Neste caso nós sugerimos que contate uma empresa especializada em fazer EFD (principalmente as empresas medias e pequenas que não possuem registro de entrada de mercadorias organizado) para que construam as escrituraçãoes a partir de seus documentos fiscais (NFe - nas entradas; NFCe ou Cupon Fiscal - nas saidas). A empresa MAERBB Soluções e Serviços está plenamente preparada para gerar a suas escriturações fiscais de acordo com a legislação tributária do Amazonas e seguindo toda a estrutura definida no manual da EFD editado pela Receita Federal. Não perca tempo entre em contato pelo eMail  maerbb@gmail.com ou mmbvieira@hotmail.com e acerte as suas escriturações fiscais de uma vez por todas e não corra riscos de incorrer em sansões da SEFAZ por omissão ou não homologação da EFD dentro do prazo definido pela SEFAZ AM.

SEFAZ suspende inscrição de contribuintes que deixam de emitir NFCe.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) informa aos contribuintes obrigados a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, conforme estabelecido pela Resolução nº 022/2013 – GSEFAZ, e ainda NÃO HABILITADOS ou que mesmo devidamente habilitados DEIXEM DE EMITIR regularmente a NFC-e, que a partir do dia 01 de dezembro de 2015 poderão sofrer restrições administrativas, inclusive com suspensão de sua Inscrição Estadual.
Em caso de SUSPENSÃO, o interessado deverá solicitar a reativação por meio do formulário simplificado contendo o Termo de Compromisso de Implantação da NFC-e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.