segunda-feira, 25 de março de 2013
SEFAZ suspenderá empresas com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF vencido
A Sefaz, através do Departamento de Fiscalização - DEFIS, detectou que empresas obrigadas a emissão do cupom fiscal estão com o equipamento emissor - ECF vencido há mais de seis (6) meses. Estas empresas estão sujeitas a suspensão de ofício nos termos do inciso IV do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
domingo, 24 de março de 2013
Navios esperam até 16 dias para atracar em porto do país, diz MDIC
Embarcações que passaram pelos portos brasileiros no ano
passado chegaram a ficar quase 90% do tempo da estadia inoperantes, ou seja,
aguardando a vez para atracar e descarregar ou receber produtos, revelam dados
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Essa longa espera, de acordo com o ministério, acaba por
gerar atraso nas entregas e, conseqüentemente, contribui para encarecer
mercadorias brasileiras e tirar competitividade dos exportadores.
De acordo com apresentação feita pelo ministério a senadores
e deputados na semana passada, à qual o G1 teve acesso, em
2012 no porto de Santos, o maior do país, os navios registraram estadia média
de 18,7 dias para serem carregados com milho. Desse total, 16,3 dias, ou 87,4%
da permanência, foram apenas de espera para atracar.
Exportações de farelo de soja e açúcar também sofreram com
inoperância acima de 80% do total da estadia em Santos, aponta o documento do
MDIC. Já carregar as embarcações com soja exigiu uma permanência média de 11,4
dias, dos quais 8,8 dias, ou 76,8% do período, foram apenas de espera.
Na semana passada, clientes da China cancelaram um pedido de 600 mil toneladas de soja brasileira
por conta de atrasos na entrega do produto. E a fila de caminhões para
descarregar no porto de Santos atingiu 30 quilômetros, evidenciando a falta de
infraestrutura para escoar a produção do país. Isso tudo no ano em que a safra
de soja no Brasil registra o recorde de 83 milhões de toneladas.
“O elevado tempo de espera de atracação tem impacto direto
nos preços dos fretes marítimos, podendo resultar em onerosas multas de
sobrestadia (demurrage), que, quase sempre, são imputadas contratualmente ao
exportador ou importador brasileiro, reduzindo margens de lucro, acarretando
prejuízos ou mesmo inviabilizando negócios futuros”, diz a apresentação, feita
pelo diretor de Planejamento da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do
MDIC, Roberto de Souza Dantas.
Ainda segundo o documento, a longa estadia dos navios
“indica uma possível baixa capacidade operacional dos portos brasileiros e/ou
baixa produtividade das operações portuárias” e evidencia a necessidade de “investimentos
pesados” na ampliação da capacidade dos terminais.
Contêiner
A apresentação aponta que os atrasos não se restringem a Santos. A movimentação de contêineres no país em 2012 obrigou os navios a uma estadia média de 36,3 horas nos portos brasileiros, sendo que mais da metade desse tempo (20,5 horas, em média) foi sem operação, ou seja, em espera para atracar.
Contêiner
A apresentação aponta que os atrasos não se restringem a Santos. A movimentação de contêineres no país em 2012 obrigou os navios a uma estadia média de 36,3 horas nos portos brasileiros, sendo que mais da metade desse tempo (20,5 horas, em média) foi sem operação, ou seja, em espera para atracar.
No porto de Salvador, na Bahia, as embarcações registraram
estadia média de quase dois dias (45,7 horas) para carregar ou entregar
contêineres, sendo que permaneceram sem operação, em média, por 33,8 horas, 74%
do tempo total. No porto de Paranaguá (Paraná), o tempo médio de espera nessas
operações em 2012 foi de 25,2 horas, 61,6% de uma estadia média total de 40,9
horas.
“Contêiner transporta carga de maior valor, cujo tempo de entrega é crucial, e os navios conteineiros trabalham com rotas e datas de estadia programadas, de maneira que é muito comum o abandono de escalas por conta de atrasos na atracação, comprometendo todo o processo de comércio exterior”, diz o documento.
“Contêiner transporta carga de maior valor, cujo tempo de entrega é crucial, e os navios conteineiros trabalham com rotas e datas de estadia programadas, de maneira que é muito comum o abandono de escalas por conta de atrasos na atracação, comprometendo todo o processo de comércio exterior”, diz o documento.
O diretor da Secex aponta que o custo de exportação no
Brasil em 2012 foi superior ao de diversos países, “tornando-se a principal
razão para a nossa logística menos competitiva.”
De acordo com levantamento do Banco Mundial apresentado por Dantas aos congressistas, o Brasil ocupou em 2012 a posição 121 entre 185 analisados quanto ao custo para exportação de um contêiner com mercadorias. O gasto médio ficou em US$ 2.215 (cerca de R$ 4,4 mil em valores de hoje). O custo de exportação na África do Sul, por exemplo, equivalia a 73% do brasileiro. No México, ele foi de 65%. Já nos Estados Unidos, Alemanha e China, o gasto não chegou à metade do praticado aqui.
No ano passado, governo federal lançou um conjunto de medidas que visam eliminar gargalos de infraestrutura no país que reduzem a competitividade de empresas brasileiras e atrapalham o crescimento da economia.
De acordo com levantamento do Banco Mundial apresentado por Dantas aos congressistas, o Brasil ocupou em 2012 a posição 121 entre 185 analisados quanto ao custo para exportação de um contêiner com mercadorias. O gasto médio ficou em US$ 2.215 (cerca de R$ 4,4 mil em valores de hoje). O custo de exportação na África do Sul, por exemplo, equivalia a 73% do brasileiro. No México, ele foi de 65%. Já nos Estados Unidos, Alemanha e China, o gasto não chegou à metade do praticado aqui.
Plano de logística
No ano passado, governo federal lançou um conjunto de medidas que visam eliminar gargalos de infraestrutura no país que reduzem a competitividade de empresas brasileiras e atrapalham o crescimento da economia.
O governo calcula que essas ações vão resultar em
investimentos de R$ 54 bilhões no setor portuário até 2017. Entre as principais
medidas do pacote para portos está o fim de cobrança de outorga nos leilões de
terminais – os vencedores serão aqueles que propuserem o menor preço para
transportar a maior quantidade de carga –, e a permissão para terminais
privados, os chamados TUPs, transportarem carga de terceiros (esses portos
pertencem a empresas, como Vale e Petrobras, que hoje só movimentam carga
própria).
Outros R$ 133 bilhões devem ser aplicados, segundo cálculos
do governo, em estradas e ferrovias ao longo dos próximos 30 anos. O objetivo é
duplicar 5,7 mil quilômetros de estradas e instalar 10 mil quilômetros de novos
trilhos.
Em audiência pública no Senado no dia 20 de março, o
ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República, Leônidas
Cristino, disse que, se não houver aumento do investimento na ampliação dos
portos, o Brasil não vai ter condições de atender toda a demanda de
movimentação de cargas já a partir de 2015.
Segundo ele, os portos públicos brasileiros têm hoje
capacidade para movimentar 370 milhões de toneladas de carga ao ano. E a
previsão é que, em 2015, a demanda supere essa marca. “Se não tivermos aumento
expressivo dos investimentos [no aumento da capacidade dos portos], não teremos
condições de fazer a movimentação de carga a partir de 2015”, disse.
tópicos: Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Cai a obrigatoriedade de cadastro do MEI
Foi
publicada no dia 14 de março de 2013 no DOE a resolução Nº 008/2013–GSEFAZ que altera a resolução Nº 010/2010-GSEFAZ, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Micro
Empreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do
Amazonas – CCA. Com esta resolução o Secretario de Fazenda do Amazonas
torna facultativo o cadastramento de MEI no CCA do Estado. É mais uma obrigação
retirada pela SEFAZ de modo a facilitar as operações com Nota Fiscal Eletrônica
e Nota Fiscal Avulsa por este segmento da economia do Estado do Amazonas.
Parceria com os grandes da área de softwares
Com a obrigatoriedade da apresentação da
Escrituração Fiscal Digital –EFD, ficaram evidenciadas algumas deficiências nos
ERPs atualmente no mercado das grandes empresas. Três deles são muito
relevantes e até indispensáveis para preparação de documentos de obrigações com
o fisco como é o caso da EFD.
Primeiro – O processo Manual de entrada de
mercadorias inviabiliza a inserção da chave da Nfe de forma digitada, afinal
são quarenta e quatro números e tornaria o processo de entrada extremamente lento e com
alto risco de erros de digitação. Entretanto sabemos que trabalhando com Nfe a
única forma segura de identificar uma Nfe é pela chave que já foi concebida
para ser única para cada nota. A mesma dificuldade ocorre com campos como
Código do NCM e Código EAN. Campos que podem ser requeridos no processo de
preparação da EFD, DIA, DAI e Declaração do Simples Nacional.
Segundo - A necessidade de longo tempo para
implementar mudanças requeridas pelas alterações de legislação do fisco. Isso
se deve a grande estrutura burocrática que gerencia estes sistemas e também
pelas dificuldades de logística do prestador de serviços. Com freqüência o
desconhecimento da legislação especifica do estado de domicilio da empresa
torna a adequação do sistema às exigências do fisco demoradas e demandando um
longo tempo de depuração.
Terceiro – O processo cada vez mais usado pelo
fisco de antecipar a arrecadação das notificações tem colocado as empresas a um
risco muito alto de ter suas operações suspensas o que redunda em grandes prejuízos,
riscos de quebra de contratos com seus clientes e danos irreparáveis ao plano
de produção consolidado para o período.
Não queremos e não vamos aqui desmerecer as
qualidades e virtudes dos ERPs. Longe disso. Queremos apenas evidenciar que o usuário
tem dificuldades a superar que não podem esperar pelas soluções no tempo de
ação das grandes empresas da área de ERPs. E é neste espaço que entramos
propondo soluções seguras e consistentes para o usuário para que ele possa
cumprir plenamente as obrigações com o fisco e poder INTEGRAR a solução ao seu
sistema ERP. Temos disponíveis os programas para preparação e emissão em XML da
Declaração de Ingresso No Amazonas (DIA) e Declaração de Importação Amazonense
(DAI). Esta em desenvolvimento um módulo de entradas de mercadorias que permite
a leitura do arquivo XML da Nfe para processar os registros da entrada e também
um módulo para leitura e importação dos dados das Nfe com o fim de construir a
EFD de empresas que não possuem livros de entrada e saída.
Temos interesse em fazer parcerias com empresas
produtoras de software e a integração pode ocorrer da forma que ficar acordada entre
as partes e formalizada através de documento próprio.
Contato: mmbvieira@hotmail.com,
fone 92-9192-7004 (Amazonas) e 92-2121-1618 (GPAF).
quinta-feira, 21 de março de 2013
Aplicativo para liberar DI na SEFAZ AM – SYS DIELETRONICO
Com a finalidade de eliminar os processos solicitando
liberação de DIs a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas implantou no
Portal de Atendimento ao Contribuinte o sistema “Declaração Amazonense de
Importação - DAI“. A partir de segunda-feira, dia 16/04/2012, as empresas
obrigadas a utilizar a Declaração Amazonense de Importação (DAI), conforme
cronograma previsto na Resolução 04/2012, deverão seguir os seguintes
procedimentos:
- Enviar apenas por meio eletrônico suas declarações
(DAI), acionando o botão apropriado na tela de Atendimento ao Consumidor.
- Acessar o portal para verificar:
Ø
As
notificações e informações de parametrização e de desembaraço.
Ø
Dar ciência,
ainda no "Atendimento On-Line", do canal de parametrização para todas
as DAI’s.
Para
atender a nova situação estabelecida pela Sefaz do Amazonas, apresento uma
ferramenta para permitir ao contribuinte cumprir com a nova obrigação: SysDIEletrônico. Trata-se de um programa
voltado para a área fiscal que vai permitir o cadastro dos dados necessários
para gerar o arquivo XML da Declaração Amazonense de Importação (DAÍ) segundo
as especificações contidas no Manual disponibilizado pela SEFAZ, fazer a
validação deste arquivo XML usando como parâmetro os arquivos .XSD – padrões
criados e disponibilizados pela SEFAZ. A entrega pelo contribuinte do arquivo
da DAÍ em XML agilizará sobremaneira o procedimento de liberação e vistoria da
carga porque análise dos dados enviados através do sitio do contribuinte na
SEFAZ ocorre logo após o “Up Load” do XML. Já a entrega em papel irá gerar um
processo interno que será distribuído internamente e processado manualmente no
GDDF. Processo demorado que depende da fila de processos que estão girando no
setor GDDF.
Os
dados para pré-enchimento dos campos da DAI, suas Adições e Itens das Adições
estão expressos na Declaração de Importação cadastrada na Receita Federal e na
Suframa. O xml da DAI após assinatura eletrônica da inscrição autorizada é
enviada a SEFAZ AM através do Portal do Contribuinte. No momento do envio do
XML a SEFAZ AM alguns campos com dados de valores monetários são verificados
pelo sistema da SEFAZ. Qualquer erro nestes campos ocasionará a rejeição do
XML. Após a correção destes erros o arquivo XML deve ser novamente assinado
digitalmente antes de seu envio a SEFAZ AM.
Após
o envio da DAI pelo Portal do Contribuinte no Site da SEFAZ AM, a arquivo XML é
analisado por um dos auditores do setor. Sendo o XML da DAI aceito mensagem
será colocada na página do contribuinte informando o canal atribuído e a data
para vistoria da mercadoria. Caso contrario, informações sobre o motivo da não
aceitação será colocado na página do contribuinte. Neste caso os dados devem
ser corrigidos, gerado um novo XML que deverá ser assinado digitalmente e
re-enviado a SEFAZ AM.
Para
conseguir uma apresentação do programa ligue para 92-9192-7004 ou envie um
e-mail para mmbvieira@hotmail.com.
Para utilização de forma oficial do programa é necessária a aquisição de uma
Licença de Uso (LU), cuja validade é de 365 dias a partir da ativação. A
integração deste programa ao ERP da Empresa é permitida dentro dos termos
expressos na Licença de Uso. A outra forma é a assinatura de contrato de
prestação de serviços onde o contratante nos envia por eMail copia da DI e nós
devolvemos as cópias da DI e o Arquivo XML já validado para ser carregado na
página da SEFAZ AM.
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