segunda-feira, 25 de março de 2013

SEFAZ suspenderá empresas com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF vencido

A Sefaz, através do Departamento de Fiscalização - DEFIS, detectou que empresas obrigadas a emissão do cupom fiscal estão com o equipamento emissor - ECF vencido há mais de seis (6) meses. Estas empresas estão sujeitas a suspensão de ofício nos termos do inciso IV do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

domingo, 24 de março de 2013

Navios esperam até 16 dias para atracar em porto do país, diz MDIC


Embarcações que passaram pelos portos brasileiros no ano passado chegaram a ficar quase 90% do tempo da estadia inoperantes, ou seja, aguardando a vez para atracar e descarregar ou receber produtos, revelam dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Essa longa espera, de acordo com o ministério, acaba por gerar atraso nas entregas e, conseqüentemente, contribui para encarecer mercadorias brasileiras e tirar competitividade dos exportadores.
De acordo com apresentação feita pelo ministério a senadores e deputados na semana passada, à qual o G1 teve acesso, em 2012 no porto de Santos, o maior do país, os navios registraram estadia média de 18,7 dias para serem carregados com milho. Desse total, 16,3 dias, ou 87,4% da permanência, foram apenas de espera para atracar.
Exportações de farelo de soja e açúcar também sofreram com inoperância acima de 80% do total da estadia em Santos, aponta o documento do MDIC. Já carregar as embarcações com soja exigiu uma permanência média de 11,4 dias, dos quais 8,8 dias, ou 76,8% do período, foram apenas de espera.
Na semana passada, clientes da China cancelaram um pedido de 600 mil toneladas de soja brasileira por conta de atrasos na entrega do produto. E a fila de caminhões para descarregar no porto de Santos atingiu 30 quilômetros, evidenciando a falta de infraestrutura para escoar a produção do país. Isso tudo no ano em que a safra de soja no Brasil registra o recorde de 83 milhões de toneladas.
“O elevado tempo de espera de atracação tem impacto direto nos preços dos fretes marítimos, podendo resultar em onerosas multas de sobrestadia (demurrage), que, quase sempre, são imputadas contratualmente ao exportador ou importador brasileiro, reduzindo margens de lucro, acarretando prejuízos ou mesmo inviabilizando negócios futuros”, diz a apresentação, feita pelo diretor de Planejamento da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do MDIC, Roberto de Souza Dantas.
Ainda segundo o documento, a longa estadia dos navios “indica uma possível baixa capacidade operacional dos portos brasileiros e/ou baixa produtividade das operações portuárias” e evidencia a necessidade de “investimentos pesados” na ampliação da capacidade dos terminais.
Contêiner
A apresentação aponta que os atrasos não se restringem a Santos. A movimentação de contêineres no país em 2012 obrigou os navios a uma estadia média de 36,3 horas nos portos brasileiros, sendo que mais da metade desse tempo (20,5 horas, em média) foi sem operação, ou seja, em espera para atracar.
No porto de Salvador, na Bahia, as embarcações registraram estadia média de quase dois dias (45,7 horas) para carregar ou entregar contêineres, sendo que permaneceram sem operação, em média, por 33,8 horas, 74% do tempo total. No porto de Paranaguá (Paraná), o tempo médio de espera nessas operações em 2012 foi de 25,2 horas, 61,6% de uma estadia média total de 40,9 horas.
“Contêiner transporta carga de maior valor, cujo tempo de entrega é crucial, e os navios conteineiros trabalham com rotas e datas de estadia programadas, de maneira que é muito comum o abandono de escalas por conta de atrasos na atracação, comprometendo todo o processo de comércio exterior”, diz o documento.
O diretor da Secex aponta que o custo de exportação no Brasil em 2012 foi superior ao de diversos países, “tornando-se a principal razão para a nossa logística menos competitiva.”
De acordo com levantamento do Banco Mundial apresentado por Dantas aos congressistas, o Brasil ocupou em 2012 a posição 121 entre 185 analisados quanto ao custo para exportação de um contêiner com mercadorias. O gasto médio ficou em US$ 2.215 (cerca de R$ 4,4 mil em valores de hoje). O custo de exportação na África do Sul, por exemplo, equivalia a 73% do brasileiro. No México, ele foi de 65%. Já nos Estados Unidos, Alemanha e China, o gasto não chegou à metade do praticado aqui.

Plano de logística

No ano passado, governo federal lançou um conjunto de medidas que visam eliminar gargalos de infraestrutura no país que reduzem a competitividade de empresas brasileiras e atrapalham o crescimento da economia.
O governo calcula que essas ações vão resultar em investimentos de R$ 54 bilhões no setor portuário até 2017. Entre as principais medidas do pacote para portos está o fim de cobrança de outorga nos leilões de terminais – os vencedores serão aqueles que propuserem o menor preço para transportar a maior quantidade de carga –, e a permissão para terminais privados, os chamados TUPs, transportarem carga de terceiros (esses portos pertencem a empresas, como Vale e Petrobras, que hoje só movimentam carga própria).
Outros R$ 133 bilhões devem ser aplicados, segundo cálculos do governo, em estradas e ferrovias ao longo dos próximos 30 anos. O objetivo é duplicar 5,7 mil quilômetros de estradas e instalar 10 mil quilômetros de novos trilhos.
Em audiência pública no Senado no dia 20 de março, o ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República, Leônidas Cristino, disse que, se não houver aumento do investimento na ampliação dos portos, o Brasil não vai ter condições de atender toda a demanda de movimentação de cargas já a partir de 2015.
Segundo ele, os portos públicos brasileiros têm hoje capacidade para movimentar 370 milhões de toneladas de carga ao ano. E a previsão é que, em 2015, a demanda supere essa marca. “Se não tivermos aumento expressivo dos investimentos [no aumento da capacidade dos portos], não teremos condições de fazer a movimentação de carga a partir de 2015”, disse.
tópicos:    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Cai a obrigatoriedade de cadastro do MEI


Foi publicada no dia 14 de março de 2013 no DOE a resolução Nº 008/2013–GSEFAZ que altera a resolução Nº 010/2010-GSEFAZ, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Micro Empreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas – CCA. Com esta resolução o Secretario de Fazenda do Amazonas torna facultativo o cadastramento de MEI no CCA do Estado. É mais uma obrigação retirada pela SEFAZ de modo a facilitar as operações com Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Avulsa por este segmento da economia do Estado do Amazonas.

Parceria com os grandes da área de softwares


Com a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Fiscal Digital –EFD, ficaram evidenciadas algumas deficiências nos ERPs atualmente no mercado das grandes empresas. Três deles são muito relevantes e até indispensáveis para preparação de documentos de obrigações com o fisco como é o caso da EFD.
Primeiro – O processo Manual de entrada de mercadorias inviabiliza a inserção da chave da Nfe de forma digitada, afinal são quarenta e quatro números e tornaria o processo de entrada extremamente lento e com alto risco de erros de digitação. Entretanto sabemos que trabalhando com Nfe a única forma segura de identificar uma Nfe é pela chave que já foi concebida para ser única para cada nota. A mesma dificuldade ocorre com campos como Código do NCM e Código EAN. Campos que podem ser requeridos no processo de preparação da EFD, DIA, DAI e Declaração do Simples Nacional.
Segundo - A necessidade de longo tempo para implementar mudanças requeridas pelas alterações de legislação do fisco. Isso se deve a grande estrutura burocrática que gerencia estes sistemas e também pelas dificuldades de logística do prestador de serviços. Com freqüência o desconhecimento da legislação especifica do estado de domicilio da empresa torna a adequação do sistema às exigências do fisco demoradas e demandando um longo tempo de depuração.
Terceiro – O processo cada vez mais usado pelo fisco de antecipar a arrecadação das notificações tem colocado as empresas a um risco muito alto de ter suas operações suspensas o que redunda em grandes prejuízos, riscos de quebra de contratos com seus clientes e danos irreparáveis ao plano de produção consolidado para o período.
Não queremos e não vamos aqui desmerecer as qualidades e virtudes dos ERPs. Longe disso. Queremos apenas evidenciar que o usuário tem dificuldades a superar que não podem esperar pelas soluções no tempo de ação das grandes empresas da área de ERPs. E é neste espaço que entramos propondo soluções seguras e consistentes para o usuário para que ele possa cumprir plenamente as obrigações com o fisco e poder INTEGRAR a solução ao seu sistema ERP. Temos disponíveis os programas para preparação e emissão em XML da Declaração de Ingresso No Amazonas (DIA) e Declaração de Importação Amazonense (DAI). Esta em desenvolvimento um módulo de entradas de mercadorias que permite a leitura do arquivo XML da Nfe para processar os registros da entrada e também um módulo para leitura e importação dos dados das Nfe com o fim de construir a EFD de empresas que não possuem livros de entrada e saída.
Temos interesse em fazer parcerias com empresas produtoras de software e a integração pode ocorrer da forma que ficar acordada entre as partes e formalizada através de documento próprio.
Contato: mmbvieira@hotmail.com, fone 92-9192-7004 (Amazonas) e 92-2121-1618 (GPAF).

quinta-feira, 21 de março de 2013

Aplicativo para liberar DI na SEFAZ AM – SYS DIELETRONICO


Com a finalidade de eliminar os processos solicitando liberação de DIs a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas implantou no Portal de Atendimento ao Contribuinte o sistema “Declaração Amazonense de Importação - DAI“. A partir de segunda-feira, dia 16/04/2012, as empresas obrigadas a utilizar a Declaração Amazonense de Importação (DAI), conforme cronograma previsto na Resolução 04/2012, deverão seguir os seguintes procedimentos:
- Enviar apenas por meio eletrônico suas declarações (DAI), acionando o botão apropriado na tela de Atendimento ao Consumidor.
- Acessar o portal para verificar:
Ø      As notificações e informações de parametrização e de desembaraço.
Ø      Dar ciência, ainda no "Atendimento On-Line", do canal de parametrização para todas as DAI’s.
Para atender a nova situação estabelecida pela Sefaz do Amazonas, apresento uma ferramenta para permitir ao contribuinte cumprir com a nova obrigação: SysDIEletrônico. Trata-se de um programa voltado para a área fiscal que vai permitir o cadastro dos dados necessários para gerar o arquivo XML da Declaração Amazonense de Importação (DAÍ) segundo as especificações contidas no Manual disponibilizado pela SEFAZ, fazer a validação deste arquivo XML usando como parâmetro os arquivos .XSD – padrões criados e disponibilizados pela SEFAZ. A entrega pelo contribuinte do arquivo da DAÍ em XML agilizará sobremaneira o procedimento de liberação e vistoria da carga porque análise dos dados enviados através do sitio do contribuinte na SEFAZ ocorre logo após o “Up Load” do XML. Já a entrega em papel irá gerar um processo interno que será distribuído internamente e processado manualmente no GDDF. Processo demorado que depende da fila de processos que estão girando no setor GDDF.
Os dados para pré-enchimento dos campos da DAI, suas Adições e Itens das Adições estão expressos na Declaração de Importação cadastrada na Receita Federal e na Suframa. O xml da DAI após assinatura eletrônica da inscrição autorizada é enviada a SEFAZ AM através do Portal do Contribuinte. No momento do envio do XML a SEFAZ AM alguns campos com dados de valores monetários são verificados pelo sistema da SEFAZ. Qualquer erro nestes campos ocasionará a rejeição do XML. Após a correção destes erros o arquivo XML deve ser novamente assinado digitalmente antes de seu envio a SEFAZ AM.
Após o envio da DAI pelo Portal do Contribuinte no Site da SEFAZ AM, a arquivo XML é analisado por um dos auditores do setor. Sendo o XML da DAI aceito mensagem será colocada na página do contribuinte informando o canal atribuído e a data para vistoria da mercadoria. Caso contrario, informações sobre o motivo da não aceitação será colocado na página do contribuinte. Neste caso os dados devem ser corrigidos, gerado um novo XML que deverá ser assinado digitalmente e re-enviado a SEFAZ AM.
Para conseguir uma apresentação do programa ligue para 92-9192-7004 ou envie um e-mail para mmbvieira@hotmail.com. Para utilização de forma oficial do programa é necessária a aquisição de uma Licença de Uso (LU), cuja validade é de 365 dias a partir da ativação. A integração deste programa ao ERP da Empresa é permitida dentro dos termos expressos na Licença de Uso. A outra forma é a assinatura de contrato de prestação de serviços onde o contratante nos envia por eMail copia da DI e nós devolvemos as cópias da DI e o Arquivo XML já validado para ser carregado na página da SEFAZ AM.