segunda-feira, 13 de agosto de 2007

MOBILIZAÇÃO:

“UM GRITO PELA VIDA ”

DIGA NÃO AO ABORTO !

Objetivos

O objetivo desta mobilização de cidadania, suprapartidário e ecumênico, é sensibilizar a

população brasileira, os governantes e o Congresso Nacional para uma rejeição efetiva ao

Projeto de Lei n.º 1135/91, em trâmite na Câmara dos Deputados, que determina que a vida

possa ser eliminada até o nono mês de gravidez, procedimento este que poderá ser aplicado

sem qualquer restrição.

A vida humana é um direito natural anterior ao Estado, que o mesmo deve reconhecer como direito fundamental. Por isso, sua garantia é a consagração da própria democracia. Não se

trata de direito constituído pelo Estado e, portanto, nenhum grupo social poderá decidir quando outros devem morrer. É ainda um direito inquestionável conforme preceitua o art. 5º da Constituição Federal e o art. 2º do Código Civil Brasileiro".

Nós cristãos, nos sensibilizamos pela causa e manifestamos nossa preocupação com a

aprovação da citada lei, uma vez que a palavra de Deus é clara: “Não mataras” (Ex:20:13)

Manifesto à Nação Campanha Nacional Pela Vida - Brasil Sem Aborto Por um Parlamento

em Defesa da Vida

No segundo semestre de 2005, os Movimentos em Defesa da Vida, em conjunto com a

Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto, travaram uma intensa luta contra a

legalização do aborto em nosso país. Por apenas 1 VOTO na última sessão deliberativa da

Comissão de Seguridade Social e Família, estes movimentos impediram que fosse votado o

Substitutivo ao Projeto de Lei 1.135/1991 que descriminaliza o aborto no Brasil.

Este é um tema de suma importância na atualidade e, pela sua natureza polêmica, precisa ser debatido amplamente pela sociedade para uma tomada de decisão consciente dos brasileiros a respeito do aborto.

A Constituição Republicana de 1988 é nitidamente a favor da vida ao inserir, como cláusula pétrea, o seu artigo 5º, que define como garantia fundamental a inviolabilidade do direito

à vida, além de instituir, em seu art. 226, o princípio da paternidade responsável.

O Código Civil brasileiro, seguindo a mesma orientação, afirma, em seu art. 2º, que: “a

personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a

concepção os direitos do nascituro”.

A defesa constitucional da vida vai mais além quando, em seu art. 227, a Carta Magna diz que:

“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida...”.

Desta forma, conclamamos que todos cristãos se juntem a esta causa, colhendo assinaturas contra a legalização do aborto, dando assim “UM GRITO PELA VIDA”.

“Eu vim para que todos tenham vida, e a tenham em abundância.” (Jo: 10,10)

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